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Enunciado: Considere um empreendimento que foi contratado em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
Art. 6º, da Lei nº 8.666:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; (Idêntico ao enunciado)
Resposta: Letra E
Observação: NÃO tem como ser a execução direta porque de acordo com o art. 6º, inciso VII, a execução direta é a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
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GAB: E
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer das seguintes modalidades:
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
Lembrando que:
Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. Só por essa definição já se eliminava 3 alternativas.
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Gabarito: alternativa e
Regimes de Execução Indireta
• Empreitada por preço global: preço certo para a totalidade do objeto (construção de uma escola).
• Empreitada por preço unitário: preço certo de unidades determinadas (pagamento a cada km de estrada construída, a cada posto de serviço entregue etc).
• Empreitada integral: todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias (uma escola pronta para funcionar, com as carteiras, quadros, bebedouros, extintores de incêndio etc).
• Tarefa: pequenos trabalhos por preço certo (mão de obra).
Fonte: meu resumo do curso Estratégia
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A questão em si é fácil. Mas da pra confundir caso o candidato pense que a pergunta sobre quem vai executar se refere à contratada (que nesse caso executa de fato diretamente), quando na verdade se refere à administração (essa sim executará indiretamente).
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Nas aulas do Prof. Matheus Carvalho, ele sempre dá essa dica de empreitada integral. Principalmente quando ele vai falar dos tipos de Licitação.
Acertei por aí.
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VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
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Execução direta: pela própria administração
Execução indireta: contratação de terceiros
Empreitada por preço global: Preço certo e total
Empreitada por preço unitário: preço certo de unidades determinadas.
Empreitada integral: contratação de todas as etapas da obra, serviço e instalação com entrega da obra em condições de entrar em operação.
Regime de tarefa: pequenos trabalhos por preço certo.
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Complementando:
Costumo errar as nomenclaturas do artigo º, infelizmente.
Segue bizu que vi no QC quee tem me ajudado:
Empreitada por preço globAL- execução da obra ou do serviço por preço certo e totAL
Empreitada por preço UNItário - execução da obra ou do serviço por preço certo de UNIdades determinadas;
Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade.
Bons estudos =)
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LETRA E CORRETA
• Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
• Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para a qual foi contratada.
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Eu memorizei dessa forma:
Eu mesmo construo uma casa pra mim (execução direta) ou
Eu mandei um pedreiro construir uma casa pra mim (execução indireta)
Ele construiu toda a casa (empreitada preço global)
Ele só construiu um compartimento ... Um quarto por exemplo (empreitada por preço unitário)
Além de construir, ele mobiliou e já deixou no ponto de morar (empreitada integral)
Ai depois eu mando ele reformar uma cozinha, só rebocar a parede ou um serviço pequeno (regime de tarefa).
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As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: execução direta ou execução indireta. Execução direta é aquela feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. Execução indireta é aquela que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: empreitada por preço global; empreitada por preço unitário; tarefa; empreitada integral.
Empreitada integral
Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
Gabarito: E
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Literalidade do art. 6º, VIII, "e", L. 8.666/93.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.
• Contratação direta (CARVALHO, 2015):
- Dispensada: art. 17, da Lei nº 8.666/93.
- Dispensável: art. 24, da Lei nº 8.666/93.
- Inexigibilidade: art. 25, da Lei nº 8.666/93.
• Regime de execução para obras e serviços (AMORIM, 2017):
Art. 10, da Lei nº 8.666/93:
- Execução direta: "a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios";
- Execução indireta, nos seguintes regimes:
1) Empreitada por preço global: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
2) Empreitada por preço unitário: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas"; 3) Tarefa: "quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais"; 4) Empreitada integral: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilização da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operações, atendidos os requisitos técnicos e legais para a sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada".
A) ERRADO, pois o regime de empreitada por preço global é aquele em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
B) ERRADO, já que o regime de tarefa é aquele que se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
C) ERRADO, tendo em vista que o regime de empreitada por preço unitário é aquele que se contrata a execução da obra ou do serviço preço certo de unidades determinadas - execução indireta.
D) ERRADO, pois o regime de empreitada por preço unitário - execução indireta - é aquele que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
E) CERTO, conforme indicado por Di Pietro (2018), a empreitada integral é "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada", nos termos do art. 6º, VIII, e), da Lei nº 8.666/93.
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: E
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VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
- empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
- empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
- tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
- empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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Execução direta: a que é feita pelos orgãos e entidades da administração, pelos próprios meios.
Execução indireta: a que o orgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
1) Empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
2) Empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
3) Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas da obra.
4)Tarefa: quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
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- Preço Global - certo e total
- Preço Unitário - unidades determinadas
- Tarefa - Ajusta a mão-de-obra
- Integral - integralidade