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ID
2950468
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere um empreendimento que foi contratado em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.


Segundo a Lei nº 8.666/93, o empreendimento está sendo realizado por:

Alternativas
Comentários
  • Enunciado: Considere um empreendimento que foi contratado em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

    Art. 6º, da Lei nº 8.666:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:  

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; (Idêntico ao enunciado)

    Resposta: Letra E

    Observação: NÃO tem como ser a execução direta porque de acordo com o art. 6º, inciso VII, a execução direta é a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.

  • GAB: E

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer das seguintes modalidades:

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    Lembrando que:

    Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. Só por essa definição já se eliminava 3 alternativas.

  • Gabarito: alternativa e

    Regimes de Execução Indireta

    Empreitada por preço global: preço certo para a totalidade do objeto (construção de uma escola).

    Empreitada por preço unitário: preço certo de unidades determinadas (pagamento a cada km de estrada construída, a cada posto de serviço entregue etc).

    Empreitada integral: todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias (uma escola pronta para funcionar, com as carteiras, quadros, bebedouros, extintores de incêndio etc).

    Tarefa: pequenos trabalhos por preço certo (mão de obra).

    Fonte: meu resumo do curso Estratégia

  • A questão em si é fácil. Mas da pra confundir caso o candidato pense que a pergunta sobre quem vai executar se refere à contratada (que nesse caso executa de fato diretamente), quando na verdade se refere à administração (essa sim executará indiretamente).

  • Nas aulas do Prof. Matheus Carvalho, ele sempre dá essa dica de empreitada integral. Principalmente quando ele vai falar dos tipos de Licitação.

    Acertei por aí.

  • VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

  • Execução direta: pela própria administração

    Execução indireta: contratação de terceiros

    Empreitada por preço global: Preço certo e total

    Empreitada por preço unitário: preço certo de unidades determinadas.

    Empreitada integral: contratação de todas as etapas da obra, serviço e instalação com entrega da obra em condições de entrar em operação.

    Regime de tarefa: pequenos trabalhos por preço certo.

  • Complementando:

    Costumo errar as nomenclaturas do artigo º, infelizmente.

    Segue bizu que vi no QC quee tem me ajudado:

    Empreitada por preço globAL- execução da obra ou do serviço por preço certo e totAL

    Empreitada por preço UNItário - execução da obra ou do serviço por preço certo de UNIdades determinadas;

    Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade.

     

    Bons estudos =)

  • LETRA E CORRETA

    • Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    • Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

    • Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

     

    • Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para a qual foi contratada.

  • Eu memorizei dessa forma:

    Eu mesmo construo uma casa pra mim (execução direta) ou

    Eu mandei um pedreiro construir uma casa pra mim (execução indireta)

    Ele construiu toda a casa (empreitada preço global)

    Ele só construiu um compartimento ... Um quarto por exemplo (empreitada por preço unitário)

    Além de construir, ele mobiliou e já deixou no ponto de morar (empreitada integral)

    Ai depois eu mando ele reformar uma cozinha, só rebocar a parede ou um serviço pequeno (regime de tarefa).

  • As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: execução direta ou execução indireta. Execução direta é aquela feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. Execução indireta é aquela que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: empreitada por preço global; empreitada por preço unitário; tarefa; empreitada integral.

    Empreitada integral

    Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

    Gabarito: E

  • Literalidade do art. 6º, VIII, "e", L. 8.666/93.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

    • Contratação direta (CARVALHO, 2015): 

    - Dispensada: art. 17, da Lei nº 8.666/93.
    - Dispensável: art. 24, da Lei nº 8.666/93. 
    - Inexigibilidade: art. 25, da Lei nº 8.666/93. 

    • Regime de execução para obras e serviços (AMORIM, 2017):

     Art. 10, da Lei nº 8.666/93: 
    - Execução direta: "a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios";
    - Execução indireta, nos seguintes regimes: 
    1) Empreitada por preço global: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
    2) Empreitada por preço unitário: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas";                                                                                                            3) Tarefa: "quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais";                                                                                                                      4) Empreitada integral: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilização da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operações, atendidos os requisitos técnicos e legais para a sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada". 
    A) ERRADO, pois o regime de empreitada por preço global é aquele em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
    B) ERRADO, já que o regime de tarefa é aquele que se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
    C) ERRADO, tendo em vista que o regime de empreitada por preço unitário é aquele que se contrata a execução da obra ou do serviço preço certo de unidades determinadas - execução indireta.

    D) ERRADO, pois o regime de empreitada por preço unitário - execução indireta - é aquele que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. 
    E) CERTO, conforme indicado por Di Pietro (2018), a empreitada integral é "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada", nos termos do art. 6º, VIII, e), da Lei nº 8.666/93. 
    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: E
  • VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:  

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    - empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    - empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    - tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    - empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Execução direta: a que é feita pelos orgãos e entidades da administração, pelos próprios meios.

    Execução indireta: a que o orgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    1) Empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

    2) Empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    3) Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas da obra.

    4)Tarefa: quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

    • Preço Global - certo e total
    • Preço Unitário - unidades determinadas
    • Tarefa - Ajusta a mão-de-obra
    • Integral - integralidade