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ID
2950492
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A receita pública é processada em estágios que contribuem para o controle do fluxo de recursos previstos no orçamento.

O primeiro estágio de execução da receita é o lançamento, que tem como característica:

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    5. ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA Para melhor compreensão do processo orçamentário, pode-se classificar a receita orçamentária em duas etapas:

     planejamento; e  execução.

    5.1. Planejamento Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observadas as disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Previsão da receita: implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. É a etapa que antecede à fixação do montantede despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

    5.2. Execução Os estágios da receita orçamentária pública são: o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.

    5.2.1. Lançamento O lançamento, segundo o art. 53 da Lei nº 4.320/1964, é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    5.2.2. Arrecadação Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio de agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Conforme o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

    5.2.3. Recolhimento É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observandose o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320/1964.

  • Doutrina: o regime contábil de lançamento das receitas é o regime de caixa.

  • GABARITO: D

    Destacar que conforme a doutrina do Harisson Leite a fase da receita se divide em quatro, são elas:

    -  Previsão uso de metodologias de projeção usualmente adotadas – Art. 12 LRF.

    -  Lançamento: ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta

    -  Arrecadação : é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao tesouro

    -  Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à CONTA UNICA DO TESOURO, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observa-se o Princípio Da Unidade De Caixa (Art. 56 e 57 4320) representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente (Art. 57 lei 4320)

    (Leite, Harisson. Manual de Direito Financeiro. 8. ed - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 205)

  • Ué não é regime de caixa?

  • Trata-se de uma questão sobre estágios da receita pública.

    Vamos analisar as alternativas.

     A) ERRADO. O estágio da receita que é processado em regime de caixa é a arrecadação. O lançamento não tem regime contábil porque não representa ingresso de recursos.

    B) ERRADO. O lançamento não é exclusivo para os impostos diretos e indireto segundo o art. 52 da Lei nº 4.320/1964: "São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato".

    C) ERRADO. Atentem que, realmente, nem todas as receitas cumprem o estágio do lançamento. Segundo o art. 52 da Lei nº 4.320/64, “são objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato". Logo, o lançamento NÃO É condição para a arrecadação efetiva dos recursos.

    D) CORRETO. Realmente, o lançamento se refere à verificação da procedência do crédito fiscal segundo o art. 53 da Lei nº 4.320/1964: “é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta".

    E) ERRADO. O estágio da receita que se refere à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores é a arrecadação. A arrecadação se refere, segundo o professor Augustinho Paludo, ao ato em que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.


  • Sobre a fase do Lançamento:

    A segunda fase consiste no lançamento, que é tratado pelos artigos 51 e 53 da Lei 4.320/64, é o assentamento dos débitos futuros dos contribuintes de impostos diretos, cotas ou contribuições prefixadas ou decorrentes de outras fontes de recursos, efetuados pelos órgãos competentes que verificam a procedência do crédito e a natureza da pessoa do contribuinte – quer seja física ou jurídica – e o valor correspondente à respectiva estimativa. O lançamento é a legalização da receita pela sua instituição e a respectiva inclusão no orçamento.

    Letra D)

    Bons Estudos;)

  • Lei 4.320/64.

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.