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GAB: B
NBC T- 12 AUDITORIA INTERNA
informação suficiente é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno;
informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência alcançável através do uso apropriado das técnicas de auditoria interna;
informação relevante é a que dá suporte às conclusões e recomendações da auditoria interna;
informação útil é a que auxilia a Entidade a atingir suas metas.
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DA AUDITORIA INTERNA
Numeração atual:
NBC TI 01
Antiga Numeração:
NBC T 12
Resolução CFC
986/03
Link: https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-ti-de-auditoria-interna/
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De acordo com a NBC TI-01 (A Resolução CFC n.º 1.329/11 alterou a sigla e a numeração desta Norma de NBC T 12 para NBC TI 01) :
12.2.3.4 – As informações que fundamentam os resultados da Auditoria Interna são denominadas de “evidências”, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as conclusões e recomendações à administração da entidade.
12.2.3.5 – O processo de obtenção e avaliação das informações compreende:
I – a obtenção de informações sobre os assuntos relacionados aos objetivos e ao alcance da Auditoria Interna, devendo ser observado que:
a) a informação suficiente é aquela que é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno;
b) a informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de Auditoria Interna;
c) a informação relevante é a que dá suporte às conclusões e às recomendações da Auditoria Interna;
d) a informação útil é a que auxilia a entidade a atingir suas metas.
II – a avaliação da efetividade das informações obtidas, mediante a aplicação de procedimentos da Auditoria Interna, incluindo testes substantivos, se as circunstâncias assim o exigirem.
PDF do CFC: www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_986.pdf
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c) a informação relevante é a que dá suporte às conclusões e às recomendações da Auditoria Interna
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NBC TI 01 - Item 12.2.3.5
a) Informação útil
b) Informação relevante
c) Informação adequada
d) Informação suficiente
e) Avaliação da efetividade das informações obtidas
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- Informação suficiente: é aquela factual e convincente
- Informação adequada: propicia melhor evidência alcançável
- Informação relevante: suporta conclusões e recomendações
- Informação útil: auxilia atingimento de metas
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- Informação suficiente: é aquela factual e convincente
- Informação adequada: propicia melhor evidência alcançável
- Informação relevante: suporta conclusões e recomendações
- Informação útil: auxilia atingimento de metas
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Atributos das Evidências:
Suficiência: factual de modo a permitir que outras pessoas cheguem às mesmas conclusões.
Relevância: diretamente relacionada ao tema e dá suporte às conclusões.
Validade: autenticidade e exatidão da fonte.
Confiabilidade: pode-se chegar aos mesmos resultados se a auditoria for repetida.
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O processo de obtenção e avaliação das informações compreende a obtenção de informações sobre os assuntos relacionados aos objetivos e ao alcance da Auditoria Interna, devendo ser observado que:
a) a informação SUFICIENTE é aquela que é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno;
b) a informação ADEQUADA é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de Auditoria Interna;
c) a informação RELEVANTE é a que dá suporte às conclusões e às recomendações da Auditoria Interna;
d) a informação ÚTIL é a que auxilia a entidade a atingir suas metas.
Gabarito: letra B.
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