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ID
2950861
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) é o órgão da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro especializado na promoção e na defesa dos direitos das mulheres no estado. Sandra procurou o Nudem para relatar que a sua companheira Aline passou a ameaçá-la e a provocar escândalos em seu local de trabalho, desde que lhe comunicara a decisão de terminar o relacionamento de cinco anos.


Sobre a situação relatada acima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

    B) GABARITO

    C) Configura conduta de violência psicológica e moral, conforme letra B.

    D) Nem precisa comentar essa, né? Mas deixo um recorte importante da lei:

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    E) Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    FONTE: LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

  • De acordo com a Lei Nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;            

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    E mais adiante na lei, no Art. 17, podemos destacar que é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    GABARITO: B

  • Onde está a injúria, a difamação ou a calúnia???

  • Gab B, porém acho qe a C cairia melhor. na C ( 5º qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial ) está mais amplo, já na B onde tem Violencia Moral ( calunia,difamacao e injuria ) ???

  • Gente, a letra C não tem nada de correto. Mesmo que se considere o gênero, não foi CONTRA Aline e sim contra Sandra. A alternativa C inverteu as personagens. A letra B pode está errada também, se levar ao pé da letra, na moral (injúria, calúnia ou difamação), mas a C está completamente errada.

  • Questão sujeita a anulação. Pra configurar a violência MORAL tem que ocorrer injúria, calúnia ou difamação. Não consegui visualizar nenhum na conduta de Aline.

  • "Aline passou a ameaçá-la e a provocar escândalos em seu local de trabalho,"

    Escândalos QUASE sempre resultam em difamação ou injúria...a questão não deixou explícito, mas da pra fazer a mediação, se houvesse escrito tão somente "ameaça" haveria impossibilidade de compreensão da violência moral, logicamente. Mas mesmo assim não deixa de ser uma questão falha, porém pleitear anulação de uma questão dessa é um pouco exagerado, visto que é a única alternativa cabível diante das outras.

    gabarito B

  • pra quem lê rápido, nem percebe a inversão das personagens...

    Caí direitinho