SóProvas


ID
2951164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos políticos e dos partidos políticos, julgue o item seguinte.

A adoção do modelo proporcional em eleições de deputados fere o princípio da eleição direta, pois a eleição de um deputado não deve depender dos votos recebidos por outros candidatos do partido ou por sua legenda.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Sistema Majoritário

    --> Eleições para Prefeito, Governador, Presidente e Senador;

     

    Sistema proporcional

    --> Eleições para vereador e Deputados

     

    Com esse esquema dá para matar a questão.

     

     

  • Art. 45 CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    Art. 46 CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • C.F. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (DE-PRE-JU)

    d) 18 anos para Vereador.

    QUESTÃO ERRADA.

  • ERRADO - (CESPE/ PGE-PE – 2019) A adoção do modelo proporcional em eleições de deputados fere o princípio da eleição direta, pois a eleição de um deputado não deve depender dos votos recebidos por outros candidatos do partido ou por sua legenda.

    Comentários:

    O modelo proporcional adotado nas eleições de deputados federais, deputados estaduais e vereadores tem previsão constitucional. Questão errada.

    Fonte: Estratégia Concursos Blog - Correção Profa Nádia Carolina

     

  • Errado.

    Basta lembrar dos que foram "carregados" pelo Tiririca.

  • Questão complicada... eu acertei porque sei o que a lê prevê nesses casos e que é assim que funciona a eleição para deputados e vereadores, mas, parece que a questão pede a nossa opinião hahah... e na minha opinião fere o cidadão que não tem controle nenhum dos deputados eleitos

  • Questão ERRADA - Acho que a banca quis confundir o candidato que possui conhecimento da EC n° 97. Onde há vedação as coligações em eleições proporcionais.

    Art . 17 CF - § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • GABARITO: ERRADO

    Se ferisse, não estaria expressamente previsto na CF:

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou" - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • gabarito errado

    SEGUE SUPER DICA.

    Sistema Majoritário.......Eleições para Prefeito, Governador, Presidente e Senador;

     

    Sistema proporcional...Eleições para vereador e Deputados.

  • (ERRADO)

    Por isso Aécio Neves e Gleisi Hoffmann entraram de "gaiatos" no Congresso Nacional como deputados (proporcional) e não quiseram se reeleger como senadores (Majoritário). Está explicado!

  • Essa é a coisa mais errada e anti democrática que existe, nesse Brasil ! Putz que pariu.
  • Só lembrando que para Deputados de Territórios (número fixo de 4), acaso sejam criados, o sistema adotado é o MAJORITÁRIO.

  • Se ferisse, não estaria expressamente previsto na CF: Lembrando que não existe território no Brasil, o ultimo foi Fernando de Noronha q tornou-se um distrito estadual do Estado de Pernambuco......

  • ERRADO

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.            

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • A Câmara dos Deputados = sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    NUMERO TOTAL DE REPRESENTANTES: por Estado e DF = mínimo 08 e máximo de máximo de 70

    TERRITÓRIOS = 04 Deputados

    ____________________________________________________________________________________

    Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    NÚMERO TOTAL DE REPRESENTANTES 03 Senadores, com mandato de oito anos.

    não possui Senadores oriundos de Territórios.

    IMPORTANTE: A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

  • Eu de fato lembrei dos votos do tiririca, o qual levou um montão .kkkkkk

    gab. ERRADO....

    Jesus virá.........

  • Deveria ser, mas não é.

  •  sistema proporcional

  • Aquela vontade maravilhosa de marcar C...

  • A pessoa vota em um deputado e pela quantidade de votos recebidos ele leva que não era pra estar lá . O Povo nunca terá um alívio sempre entrará alguém que esteja la exclusivamente pra ferrar a sociedade

  • Vontade mesmo de colocar C

  • Entendo que o sistema proporcional é o mais adequado, pois estamos elegendo representantes do povo. Os partidos políticos são uma parcela ideológica(ou deveriam ser) da população, logo o eleitor vota(ou deveria votar) em um ideologia, porém olhamos sempre a figura do candidato em si quando votamos.

  •  

    Sistema Majoritário

    Eleições para Prefeito, Governador, Presidente e Senador;

     

    Sistema proporcional

    Eleições para vereador e Deputados

     

  • PRA NUNCA MAIS ERRAR !!!

    sistema majoritário --> todos do executivo (presidente, governador, prefeito) + senador

    sistema proporcional --> todos do legislativo (menos senador)

    Adeus.

  • Gabarito ERRADO

    Rapaz, se tá na constituição e tá valendo até hoje... inconstitucional que não é, kkkk! Os políticos não vão "inconstitucionalizar" algo que os beneficiem.

  • Se é, então pode.

  • T candidato que é eleito com menos votos por conta da legenda kkkklkkkll se tem é pq pode

  • e assim chegamos à "democracia" onde 95% dos deputados federais, em 2018, não foram eleitos com os próprios votos.

    A Casa representativa do povo, onde só 5% dos deputados tem responsabilidade com seu eleitorado.

    Senadores, quando sua popularidade cai, ganham refúgio na Câmara dos deputados, porque não dependem de votos, só o mínimo para poder receber votos dos demais.

    Essa casa será eternamente dominada por caciques.

  • kkkkkk

    não acredito que caiu uma questão dessa pra PGE

  • Está classificada de forma errada 

  • O grande mestre Aragonê Fernandes usa uma analogia muito boa para resolver questões sobre partidos e direitos políticos:

    Se está acontecendo é porque pode!

    Se não pudesse, estaria vetado ou cassado, ou seja, se têm parlamentares sendo carregado por outros, basta usar a analogia.

    Gabarito: Errado

  • Um cálculo rápido para demonstrar como funciona:

    Número de votos válidos na eleição = 1.000.000

    Número de vagas = 20

    Número de votos do Partido = 300.000

    QUOCIENTE ELEITORAL = 1.000.000/20 = 50.000

    QUOCIENTE PARTIDÁRIO = 300.000/50.000 = 6

    Das 20 vagas totais, o partido em questão terá direito à 6 vagas!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    FONTE: CF 1988

  • Gab. ERRADO

    "Não retira o caráter de eleição direta a adoção do modelo proporcional para a eleição para a Câmara de Deputados (CF, art. 45, caput), que faz a eleição de um parlamentar depender dos votos atribuídos a outros colegas de partido ou à própria legenda. É que, nesse caso, decisivo para a atribuição do mandato é o voto concedido ao candidato ou ao partido e não qualquer decisão a ser tomada por órgão delegado ou colegiado." (SÉRIE EDB - DIREITOS FUNDAMENTAIS E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: GILMAR FERREIRA MENDES - MINISTRO STF)

  • A representação proporcional ou voto proporcional é um sistema eleitoral de vencedor múltiplo no qual a proporção de cadeiras parlamentares ocupada por cada partido é diretamente determinada pela proporção de votos obtida por ele.

    Essa matéria não precisa ser estuda para concursos que cobrem apenas direitos policitos e partidos políticos da CF básicos.

  • Tá errado mas na prática tá certo kkkkk

  • O item apresentado está equivocado! Não há que se falar que a eleição de deputados pelo sistema proporcional fira o princípio da eleição direta, vez que está prevista constitucionalmente, de forma expressa, no art. 45 da CF/88.

  • com conhecimento pratico da pra matar essa

  • CASO JEAN WYLLIS

  • Para a prova é super lindo e justo, opinião pessoal a gente deixa pra usar em casa. hahahahahha

  • Pra mim fere, mas pra constituição não, fazer uq né. Vamos votar em uma pessoa pra do nada ela chamar outra anônima na qual podemos nem concordar politicamente.

    Gab: Errado

  • SISTEMAS ELEITORAIS

    PROPORCIONAL

    É aquele em que o voto é destinado à legenda e não diretamente ao candidato.

    Isso ocorre para que as minorias garantam representantes no parlamento, fortalecendo o pluralismo político, fundamento da República (art. 1º, V).

    É adotado nas eleições em que há vários cargos em disputa, (deputados federais, deputados estaduais, distritais e vereadores).

    MAJORITÁRIO

    É aquele em que se elege o candidato que obtenha a maioria de votos, para eleições em que há poucos cargos em disputa (Senadores, Presidente da República, Governador e Prefeito). Nesses casos, não faz sentido utilizar-se o sistema proporcional. 

    Nos casos de municípios:

    a) com menos de 200 mil eleitores, utiliza-se o sistema majoritário de maioria simples, sem a realização de segundo turno para eleição do prefeito. Ou seja, em turno único, aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, é eleito prefeito (art. 29, II, CF);

    b) com mais de 200 mil eleitores utilizarão o sistema majoritário de 2 turnos, utilizando as regras do artigo 77 (eleição do Presidente da República).

    O Governador de Estado também será eleito pelo sistema majoritário de 2 turnos (art. 28, CF).

    Fonte: minhas anotações e comentários do prof. Jean Claude (Tec Concursos).

  • A função eleitoral do voto proporcional

    O voto proporcional apareceu na Europa no fim do século XIX para obter melhor representação dos partidos políticos, frente ao ascendente sufrágio universal. O voto proporcional veio a ser o sistema eleitoral mais largamente utilizado no mundo, especialmente na América do Sul e Europa, e é o sistema escolhido pela maioria das democracias nascentes atualmente.

  • O modelo proporcional é adotado nas eleições de deputado e vereador.

    Obs.: É vedado a coligação partidária para deputados e vereadores (Emenda complementar 97/2017). Admitida somente para o sistema majoritário.

    Sistema majoritário:

    Poder executivo:

    Presidente da República

    Governador

    Prefeito

    Poder Legislativo:

    Senado

  • E legal mais e moral?
  • ESSA QUESTÃO DEVERIA ESTAR CORRETA, MAS EM SE TRATANDO DE BRASIL NÉ... TIRIRICA E FROTA SÃO OS LEGISLADORES. EEEEEETA PORRA.

  • GABARITO: ERRADO Sistema Majoritário:PREGO SENPRE PREfeito GOvernador SENador PREsidente Sistema Proporcional: VER DEPUTA VEReador DEPUTAdos
  • A questão versa sobre os tipos de sistemas eleitorais. Dessa forma, para a escolha para deputado, usa-se o Sistema proporcional.

    Funciona assim o sistema proporcional: para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (= votos de legenda3 e votos nominais4, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

    Questão: Errada

  • Só lembrar do Jean Wyllys

  • FIM DO VOTO PROPORCIONAL. VOTA EM UM E VEM UM MONTE DE PORCARIA.

  • DEPUTADOS FEDERAIS => REPRESENTANTES DO POVO => SISTEMA PROPORCIONAL

    SENADORES => REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DF => SISTEMA MAJORITÁRIO

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA ESTAR CORRETA, MAS MAS MAS... #BRAZUCA!

  • Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que NÃO podem perder o mandato por infidelidade partidária em razão da transferência voluntária de agremiação os ocupantes dos cargos de Prefeito e Senador.

     

    Lembrando:       Não perdem o que são eleitos MAJORITARIAMENTE

     

    Sistema MAJORITÁRIO:     Presidente, Governadores, Prefeitos e Senadores.

     

    Sistema Proporcional :     Deputados e Vereadores.

  • Porteiras abertas:

    Também acho que fere. Mas se a legislação e a jurisprudência brasileiras considerassem que ferisse já haveria julgamento de ADI em relação a isso. Como continua válido, então não há de se falar em violação ao princípio da eleição direta.

    Vida que segue.

  • Errado não fere a constituição, apenas os cidadãos.

  • o Afeganistão segue a eleição majoritária para o legislativo (Distritrão). Os insatisfeitos vão para lá. hahaha

  • Mas é claro, pensem: quanto mais difícil for para um político novo entrar no congresso, melhor fica a perpetuação da elite no poder. Isso não tem algo meramente funcional, há toda uma ideologia supremacista implícita.

  • Sistema Majoritário: Presidente, Governadores, Prefeitos e Senadores.

    Sistema Proporcional: Deputados e Vereadores.

  • ERRADO

  • MAS ISSO VAI ACABAR, NÃO É????

    A EC nº 97/2017 alterou a redação do art. 17, § 1º, CF/88, que passou a proibir as coligações nas eleições proporcionais. Assim, nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador NÃO SÃO ADMITIDAS COLIGAÇÕES.

    Essa regra será aplicável A PARTIR DAS ELEIÇÕES DE 2020.

  • § 1° do art 17 foi alterado pela EC 97/2017 "vedada a sua celebração nas eleições proporcionais".

  • para eu não esquecer eu pensei assim sistema majoritário: PreGo Preso Nador. (não faz sentido mas foi assim) sistema proporcional: VerDe
  • errado.

    DePutado -> Proporcional.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ●Sistema Proporcional: eleições para Vereadores e Deputados. (representante do povo)

    ●Sistema Majoritário: eleições para Prefeito, Governador, Presidente e Senador; (representantes dos Estados e do Distrito Federal)

    Obs: A infidelidade partidária resulta na perda do mandato eletivo para aqueles eleitos pelo sistema proporcional. Segundo o STF, essa regra não se aplica àqueles eleitos pelo sistema majoritário, a fim de não se violar a soberania popular.

  • Só se lembrar do Jean Wilis que sempre foi eleito nas costas dos outros deputados do partido.

  • INFELIZMENTE ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

  • erro sempre afff. alguem pode explicar ?

  • Quem não sabe sobre o assunto evite fazer comentário desnecessário, lugar de postar besteira é em redes sociais, isso atrapalha quem quer aprender.

    Abraço!

  • PROPORCIONAL : Deputado estadual, federal e vereadores

    MAJORITARIO : Presidente, Governador, Prefeito e Senador

  • NÃO fere o princípio da eleição direta.... mas DEVERIA

  • Se ferisse, não existiria isso no brasil.

  • Isso hoje esta vedado.

    Está vedado as coligações partidárias nas eleições proporcionais, apartir de 2020, Essa vedação, destina-se expressa e exclusivamente às eleições regidas pelo sistema proporcional (para eleição de deputados e vereadores), mantida a sua faculdade para o sistema majoritário (adotada para os chefes dos Executivos e senadores).

  • A adoção do modelo proporcional em eleições de Deputados e Vereadores por coligações partidárias foi vedado pela EC 97/2017 com validade a partir de 2020.

  • Se está sendo usado tanto para deputados, quanto para vereadores, não fere o princípio da eleição direta.

    Ademais, tá lá na CF

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

  • infelizmente temos esse sistema podre de eleicao do legislativo no Brasil.

    que nessa ultima eleicao, menos de 30 deputados federais conseguiram votos suficientes para se eleger, o resto foram eleitos usando esse sistema lixo.

  • Tiririca tá aí como maior exemplo! Foi o mais votado para deputado federal em um certo ano e puxou uma galera.

    GABA certo

  • GAB.: ERRADO

  • eu sinceramente acho que fere o principio da eleição direta, pois votamos diretamente em uma pessoa que pode vim a não ganhar por causa da coligação. e não e por que esta na CF que esta correta. enunciado ficou truncado

  • TRAGO AQUI UMA INFORMAÇÃO IMPORTANTE QUE TIREI DO SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL: (PROVAVELMENTE, SERÁ OBJETO DE COBRANÇA EM OUTRAS PROVAS)

    "Para as Eleições de 2020, passará a valer a regra da Emenda Constitucional nº 97/2017, que determinou o fim das coligações partidárias nos pleitos para cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e distritais e deputados federais). Desse modo, pela primeira vez em uma eleição municipal, os candidatos a vereador somente poderão disputar o cargo por meio de chapa única dentro do partido pelo qual estão filiados.

    Já para a disputa do cargo de prefeito, os partidos, na forma de coligação, poderão continuar a apoiar um único candidato. A eleição para prefeito ocorre pelo modelo majoritário, ou seja, são eleitos aqueles que obtêm a maioria dos votos, não computados os votos em branco e os nulos.

    No sistema proporcional, pelo qual são eleitos deputados e vereadores, o voto dado a um candidato é primeiro considerado para o partido ao qual ele é filiado. O total de votos de um partido é que define quantas cadeiras ele terá. Definidas as cadeiras, os candidatos mais votados do partido são chamados a ocupá-las.

    Só que a coligação funciona como um partido único. Isso significa que, ao votar em um candidato proporcional de um partido coligado, o eleitor concedia seu voto a favor de toda a coligação. Uma vez que a formação das alianças nem sempre reflete um alinhamento ideológico, o eleitor podia, sem saber, contribuir para a eleição de candidatos de partidos com os quais não tivesse nenhuma afinidade.

    Com o fim das coligações proporcionais, os eleitores poderão ter maior poder de decisão quanto ao projeto político que querem apoiar com o seu voto. Escolhendo um candidato a vereador, terão clareza quanto ao partido político que se beneficia do seu voto. Por isso, para votar consciente, é importante que o eleitor conheça não apenas o candidato, mas também as propostas do partido político."

    TELEGRAM: @desbancandoasbancas

  • Considerando a teoria (CF88), errado.

    Na prática, certo!

  • Os deputados são eleitos, nos termos da Constituição Federal, de acordo com o regime ou princípio proporcional. Logo, a adoção deste modelo não fere, ao contrário do que informado pela questão, o princípio da eleição direta.

  • A adoção do modelo proporcional em eleições de deputados não fere o princípio da eleição direta, pois a eleição de um deputado deve depender dos votos recebidos por outros candidatos do partido ou por sua legenda.

  • Questão desatualizada! EC 97/2017.

  • Só pensar, se ferisse não haveria eleições Legislativa com o chamado "efeito puxa-voto" como é o caso de Tiririca que arrastou vários da sua sigla por ter sido bem votado.

    PMAL-2021

  • So lembrar do Jean wyllys , não teve votos o suficiente e foi puxado pela legenda.

  • Sistema Majoritário

    --> Eleições para Prefeito, Governador, Presidente e Senador;

     

    Sistema proporcional

    --> Eleições para vereador e Deputados

     

  • Sistema Majoritário

    --> Eleições para Prefeito, Governador, Presidente e Senador;

     

    Sistema proporcional

    --> Eleições para vereador e Deputados

  • ERRADO

    • Os vereadores de minha cidade é tudo arrastado por os outros kkkk

    PMAL 2021

  • são todos ladrões

  • Um absurdo!

  • A adoção do modelo proporcional em eleições de Deputados e Vereadores por coligações partidárias foi vedado pela EC 97/2017 com validade a partir de 2020.

  • So é lembrar de Jean wyllys que não teve votos o suficiente mas se elegeu . obs segundo mandato dele

  • Só para complementar:

    Antes era possível coligações partidárias nas eleições majoritárias e também nas proporcionais, porém a emenda 97 de 2017 acabou com essa farofa e vedou as coligações em eleições proporcionais( deputados e vereadores).

    Essa regra não foi aplicada nas eleições de 2018, não por conta da anterioridade eleitoral que exige LEI que altere processo eleitoral só se aplique em eleição que ocorra 1 ano da data de sua vigência, pois essa regra do artigo 16 serve para LEI e essa alteração foi por EMENDA. A vedação não foi aplicada em 2018, pq a própria emenda já especificou que a proibição de coligações em eleições proporcionais será a partir de 2020.

  • Quem lembra do tiririca? q ajudou elegeu um monte com sua legenda para deputado... Mata a questão..
  • 25% do atual congresso nacional recebeu votos diretos, outros 75% foi proporcional, por isso a casa que deveria representar o povo, não representa!

  • Art. 45 CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    Art. 46 CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.