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GABARITO: ERRADO
Sistema Majoritário
--> Eleições para Prefeito, Governador, Presidente e Senador;
Sistema proporcional
--> Eleições para vereador e Deputados
Com esse esquema dá para matar a questão.
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Art. 45 CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Art. 46 CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
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C.F. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (DE-PRE-JU)
d) 18 anos para Vereador.
QUESTÃO ERRADA.
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ERRADO - (CESPE/ PGE-PE – 2019) A adoção do modelo proporcional em eleições de deputados fere o princípio da eleição direta, pois a eleição de um deputado não deve depender dos votos recebidos por outros candidatos do partido ou por sua legenda.
Comentários:
O modelo proporcional adotado nas eleições de deputados federais, deputados estaduais e vereadores tem previsão constitucional. Questão errada.
Fonte: Estratégia Concursos Blog - Correção Profa Nádia Carolina
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Errado.
Basta lembrar dos que foram "carregados" pelo Tiririca.
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Questão complicada... eu acertei porque sei o que a lê prevê nesses casos e que é assim que funciona a eleição para deputados e vereadores, mas, parece que a questão pede a nossa opinião hahah... e na minha opinião fere o cidadão que não tem controle nenhum dos deputados eleitos
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Questão ERRADA - Acho que a banca quis confundir o candidato que possui conhecimento da EC n° 97. Onde há vedação as coligações em eleições proporcionais.
Art . 17 CF - § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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GABARITO: ERRADO
Se ferisse, não estaria expressamente previsto na CF:
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou" - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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gabarito errado
SEGUE SUPER DICA.
Sistema Majoritário.......Eleições para Prefeito, Governador, Presidente e Senador;
Sistema proporcional...Eleições para vereador e Deputados.
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(ERRADO)
Por isso Aécio Neves e Gleisi Hoffmann entraram de "gaiatos" no Congresso Nacional como deputados (proporcional) e não quiseram se reeleger como senadores (Majoritário). Está explicado!
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Essa é a coisa mais errada e anti democrática que existe, nesse Brasil ! Putz que pariu.
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Só lembrando que para Deputados de Territórios (número fixo de 4), acaso sejam criados, o sistema adotado é o MAJORITÁRIO.
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Se ferisse, não estaria expressamente previsto na CF: Lembrando que não existe território no Brasil, o ultimo foi Fernando de Noronha q tornou-se um distrito estadual do Estado de Pernambuco......
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ERRADO
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
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A Câmara dos Deputados = sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
NUMERO TOTAL DE REPRESENTANTES: por Estado e DF = mínimo 08 e máximo de máximo de 70
TERRITÓRIOS = 04 Deputados
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Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
NÚMERO TOTAL DE REPRESENTANTES 03 Senadores, com mandato de oito anos.
não possui Senadores oriundos de Territórios.
IMPORTANTE: A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
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Eu de fato lembrei dos votos do tiririca, o qual levou um montão .kkkkkk
gab. ERRADO....
Jesus virá.........
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Deveria ser, mas não é.
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sistema proporcional
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Aquela vontade maravilhosa de marcar C...
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A pessoa vota em um deputado e pela quantidade de votos recebidos ele leva que não era pra estar lá . O Povo nunca terá um alívio sempre entrará alguém que esteja la exclusivamente pra ferrar a sociedade
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Vontade mesmo de colocar C
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Entendo que o sistema proporcional é o mais adequado, pois estamos elegendo representantes do povo. Os partidos políticos são uma parcela ideológica(ou deveriam ser) da população, logo o eleitor vota(ou deveria votar) em um ideologia, porém olhamos sempre a figura do candidato em si quando votamos.
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Sistema Majoritário
Eleições para Prefeito, Governador, Presidente e Senador;
Sistema proporcional
Eleições para vereador e Deputados
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PRA NUNCA MAIS ERRAR !!!
sistema majoritário --> todos do executivo (presidente, governador, prefeito) + senador
sistema proporcional --> todos do legislativo (menos senador)
Adeus.
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Gabarito ERRADO
Rapaz, se tá na constituição e tá valendo até hoje... inconstitucional que não é, kkkk! Os políticos não vão "inconstitucionalizar" algo que os beneficiem.
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Se é, então pode.
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T candidato que é eleito com menos votos por conta da legenda kkkklkkkll se tem é pq pode
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e assim chegamos à "democracia" onde 95% dos deputados federais, em 2018, não foram eleitos com os próprios votos.
A Casa representativa do povo, onde só 5% dos deputados tem responsabilidade com seu eleitorado.
Senadores, quando sua popularidade cai, ganham refúgio na Câmara dos deputados, porque não dependem de votos, só o mínimo para poder receber votos dos demais.
Essa casa será eternamente dominada por caciques.
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kkkkkk
não acredito que caiu uma questão dessa pra PGE
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Está classificada de forma errada
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O grande mestre Aragonê Fernandes usa uma analogia muito boa para resolver questões sobre partidos e direitos políticos:
Se está acontecendo é porque pode!
Se não pudesse, estaria vetado ou cassado, ou seja, se têm parlamentares sendo carregado por outros, basta usar a analogia.
Gabarito: Errado
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Um cálculo rápido para demonstrar como funciona:
Número de votos válidos na eleição = 1.000.000
Número de vagas = 20
Número de votos do Partido = 300.000
QUOCIENTE ELEITORAL = 1.000.000/20 = 50.000
QUOCIENTE PARTIDÁRIO = 300.000/50.000 = 6
Das 20 vagas totais, o partido em questão terá direito à 6 vagas!
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GABARITO: ERRADO
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
FONTE: CF 1988
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Gab. ERRADO
"Não retira o caráter de eleição direta a adoção do modelo proporcional para a eleição para a Câmara de Deputados (CF, art. 45, caput), que faz a eleição de um parlamentar depender dos votos atribuídos a outros colegas de partido ou à própria legenda. É que, nesse caso, decisivo para a atribuição do mandato é o voto concedido ao candidato ou ao partido e não qualquer decisão a ser tomada por órgão delegado ou colegiado." (SÉRIE EDB - DIREITOS FUNDAMENTAIS E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: GILMAR FERREIRA MENDES - MINISTRO STF)
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A representação proporcional ou voto proporcional é um sistema eleitoral de vencedor múltiplo no qual a proporção de cadeiras parlamentares ocupada por cada partido é diretamente determinada pela proporção de votos obtida por ele.
Essa matéria não precisa ser estuda para concursos que cobrem apenas direitos policitos e partidos políticos da CF básicos.
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Tá errado mas na prática tá certo kkkkk
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O item apresentado está equivocado! Não há que se falar que a eleição de deputados pelo sistema proporcional fira o princípio da eleição direta, vez que está prevista constitucionalmente, de forma expressa, no art. 45 da CF/88.
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com conhecimento pratico da pra matar essa
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CASO JEAN WYLLIS
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Para a prova é super lindo e justo, opinião pessoal a gente deixa pra usar em casa. hahahahahha
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Pra mim fere, mas pra constituição não, fazer uq né. Vamos votar em uma pessoa pra do nada ela chamar outra anônima na qual podemos nem concordar politicamente.
Gab: Errado
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SISTEMAS ELEITORAIS
PROPORCIONAL
É aquele em que o voto é destinado à legenda e não diretamente ao candidato.
Isso ocorre para que as minorias garantam representantes no parlamento, fortalecendo o pluralismo político, fundamento da República (art. 1º, V).
É adotado nas eleições em que há vários cargos em disputa, (deputados federais, deputados estaduais, distritais e vereadores).
MAJORITÁRIO
É aquele em que se elege o candidato que obtenha a maioria de votos, para eleições em que há poucos cargos em disputa (Senadores, Presidente da República, Governador e Prefeito). Nesses casos, não faz sentido utilizar-se o sistema proporcional.
Nos casos de municípios:
a) com menos de 200 mil eleitores, utiliza-se o sistema majoritário de maioria simples, sem a realização de segundo turno para eleição do prefeito. Ou seja, em turno único, aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, é eleito prefeito (art. 29, II, CF);
b) com mais de 200 mil eleitores utilizarão o sistema majoritário de 2 turnos, utilizando as regras do artigo 77 (eleição do Presidente da República).
O Governador de Estado também será eleito pelo sistema majoritário de 2 turnos (art. 28, CF).
Fonte: minhas anotações e comentários do prof. Jean Claude (Tec Concursos).
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A função eleitoral do voto proporcional
O voto proporcional apareceu na Europa no fim do século XIX para obter melhor representação dos partidos políticos, frente ao ascendente sufrágio universal. O voto proporcional veio a ser o sistema eleitoral mais largamente utilizado no mundo, especialmente na América do Sul e Europa, e é o sistema escolhido pela maioria das democracias nascentes atualmente.
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O modelo proporcional é adotado nas eleições de deputado e vereador.
Obs.: É vedado a coligação partidária para deputados e vereadores (Emenda complementar 97/2017). Admitida somente para o sistema majoritário.
Sistema majoritário:
Poder executivo:
Presidente da República
Governador
Prefeito
Poder Legislativo:
Senado
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E legal mais e moral?
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ESSA QUESTÃO DEVERIA ESTAR CORRETA, MAS EM SE TRATANDO DE BRASIL NÉ... TIRIRICA E FROTA SÃO OS LEGISLADORES. EEEEEETA PORRA.
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GABARITO: ERRADO
Sistema Majoritário:PREGO SENPRE
PREfeito
GOvernador
SENador
PREsidente
Sistema Proporcional: VER DEPUTA
VEReador
DEPUTAdos
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A questão versa sobre os tipos de sistemas eleitorais. Dessa forma, para a escolha para deputado, usa-se o Sistema proporcional.
Funciona assim o sistema proporcional: para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (= votos de legenda3 e votos nominais4, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.
Questão: Errada
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Só lembrar do Jean Wyllys
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FIM DO VOTO PROPORCIONAL. VOTA EM UM E VEM UM MONTE DE PORCARIA.
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DEPUTADOS FEDERAIS => REPRESENTANTES DO POVO => SISTEMA PROPORCIONAL
SENADORES => REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DF => SISTEMA MAJORITÁRIO
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ESSA QUESTÃO DEVERIA ESTAR CORRETA, MAS MAS MAS... #BRAZUCA!
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Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que NÃO podem perder o mandato por infidelidade partidária em razão da transferência voluntária de agremiação os ocupantes dos cargos de Prefeito e Senador.
Lembrando: Não perdem o que são eleitos MAJORITARIAMENTE
Sistema MAJORITÁRIO: Presidente, Governadores, Prefeitos e Senadores.
Sistema Proporcional : Deputados e Vereadores.
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Porteiras abertas:
Também acho que fere. Mas se a legislação e a jurisprudência brasileiras considerassem que ferisse já haveria julgamento de ADI em relação a isso. Como continua válido, então não há de se falar em violação ao princípio da eleição direta.
Vida que segue.
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Errado não fere a constituição, apenas os cidadãos.
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o Afeganistão segue a eleição majoritária para o legislativo (Distritrão). Os insatisfeitos vão para lá. hahaha
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Mas é claro, pensem: quanto mais difícil for para um político novo entrar no congresso, melhor fica a perpetuação da elite no poder. Isso não tem algo meramente funcional, há toda uma ideologia supremacista implícita.
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Sistema Majoritário: Presidente, Governadores, Prefeitos e Senadores.
Sistema Proporcional: Deputados e Vereadores.
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ERRADO
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MAS ISSO VAI ACABAR, NÃO É????
A EC nº 97/2017 alterou a redação do art. 17, § 1º, CF/88, que passou a proibir as coligações nas eleições proporcionais. Assim, nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador NÃO SÃO ADMITIDAS COLIGAÇÕES.
Essa regra será aplicável A PARTIR DAS ELEIÇÕES DE 2020.
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§ 1° do art 17 foi alterado pela EC 97/2017 "vedada a sua celebração nas eleições proporcionais".
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para eu não esquecer eu pensei assim
sistema majoritário: PreGo Preso Nador. (não faz sentido mas foi assim)
sistema proporcional: VerDe
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errado.
DePutado -> Proporcional.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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●Sistema Proporcional: eleições para Vereadores e Deputados. (representante do povo)
●Sistema Majoritário: eleições para Prefeito, Governador, Presidente e Senador; (representantes dos Estados e do Distrito Federal)
Obs: A infidelidade partidária resulta na perda do mandato eletivo para aqueles eleitos pelo sistema proporcional. Segundo o STF, essa regra não se aplica àqueles eleitos pelo sistema majoritário, a fim de não se violar a soberania popular.
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Só se lembrar do Jean Wilis que sempre foi eleito nas costas dos outros deputados do partido.
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INFELIZMENTE ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA.
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erro sempre afff. alguem pode explicar ?
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Quem não sabe sobre o assunto evite fazer comentário desnecessário, lugar de postar besteira é em redes sociais, isso atrapalha quem quer aprender.
Abraço!
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PROPORCIONAL : Deputado estadual, federal e vereadores
MAJORITARIO : Presidente, Governador, Prefeito e Senador
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NÃO fere o princípio da eleição direta.... mas DEVERIA
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Se ferisse, não existiria isso no brasil.
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Isso hoje esta vedado.
Está vedado as coligações partidárias nas eleições proporcionais, apartir de 2020, Essa vedação, destina-se expressa e exclusivamente às eleições regidas pelo sistema proporcional (para eleição de deputados e vereadores), mantida a sua faculdade para o sistema majoritário (adotada para os chefes dos Executivos e senadores).
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A adoção do modelo proporcional em eleições de Deputados e Vereadores por coligações partidárias foi vedado pela EC 97/2017 com validade a partir de 2020.
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Se está sendo usado tanto para deputados, quanto para vereadores, não fere o princípio da eleição direta.
Ademais, tá lá na CF
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
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infelizmente temos esse sistema podre de eleicao do legislativo no Brasil.
que nessa ultima eleicao, menos de 30 deputados federais conseguiram votos suficientes para se eleger, o resto foram eleitos usando esse sistema lixo.
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Tiririca tá aí como maior exemplo! Foi o mais votado para deputado federal em um certo ano e puxou uma galera.
GABA certo
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GAB.: ERRADO
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eu sinceramente acho que fere o principio da eleição direta, pois votamos diretamente em uma pessoa que pode vim a não ganhar por causa da coligação. e não e por que esta na CF que esta correta. enunciado ficou truncado
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TRAGO AQUI UMA INFORMAÇÃO IMPORTANTE QUE TIREI DO SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL: (PROVAVELMENTE, SERÁ OBJETO DE COBRANÇA EM OUTRAS PROVAS)
"Para as Eleições de 2020, passará a valer a regra da Emenda Constitucional nº 97/2017, que determinou o fim das coligações partidárias nos pleitos para cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e distritais e deputados federais). Desse modo, pela primeira vez em uma eleição municipal, os candidatos a vereador somente poderão disputar o cargo por meio de chapa única dentro do partido pelo qual estão filiados.
Já para a disputa do cargo de prefeito, os partidos, na forma de coligação, poderão continuar a apoiar um único candidato. A eleição para prefeito ocorre pelo modelo majoritário, ou seja, são eleitos aqueles que obtêm a maioria dos votos, não computados os votos em branco e os nulos.
No sistema proporcional, pelo qual são eleitos deputados e vereadores, o voto dado a um candidato é primeiro considerado para o partido ao qual ele é filiado. O total de votos de um partido é que define quantas cadeiras ele terá. Definidas as cadeiras, os candidatos mais votados do partido são chamados a ocupá-las.
Só que a coligação funciona como um partido único. Isso significa que, ao votar em um candidato proporcional de um partido coligado, o eleitor concedia seu voto a favor de toda a coligação. Uma vez que a formação das alianças nem sempre reflete um alinhamento ideológico, o eleitor podia, sem saber, contribuir para a eleição de candidatos de partidos com os quais não tivesse nenhuma afinidade.
Com o fim das coligações proporcionais, os eleitores poderão ter maior poder de decisão quanto ao projeto político que querem apoiar com o seu voto. Escolhendo um candidato a vereador, terão clareza quanto ao partido político que se beneficia do seu voto. Por isso, para votar consciente, é importante que o eleitor conheça não apenas o candidato, mas também as propostas do partido político."
TELEGRAM: @desbancandoasbancas
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Considerando a teoria (CF88), errado.
Na prática, certo!
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Os deputados são eleitos, nos termos da Constituição Federal, de acordo com o regime ou princípio proporcional. Logo, a adoção deste modelo não fere, ao contrário do que informado pela questão, o princípio da eleição direta.
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A adoção do modelo proporcional em eleições de deputados não fere o princípio da eleição direta, pois a eleição de um deputado deve depender dos votos recebidos por outros candidatos do partido ou por sua legenda.
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Questão desatualizada! EC 97/2017.
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Só pensar, se ferisse não haveria eleições Legislativa com o chamado "efeito puxa-voto" como é o caso de Tiririca que arrastou vários da sua sigla por ter sido bem votado.
PMAL-2021
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So lembrar do Jean wyllys , não teve votos o suficiente e foi puxado pela legenda.
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Sistema Majoritário
--> Eleições para Prefeito, Governador, Presidente e Senador;
Sistema proporcional
--> Eleições para vereador e Deputados
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Sistema Majoritário
--> Eleições para Prefeito, Governador, Presidente e Senador;
Sistema proporcional
--> Eleições para vereador e Deputados
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ERRADO
- Os vereadores de minha cidade é tudo arrastado por os outros kkkk
PMAL 2021
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são todos ladrões
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Um absurdo!
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A adoção do modelo proporcional em eleições de Deputados e Vereadores por coligações partidárias foi vedado pela EC 97/2017 com validade a partir de 2020.
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So é lembrar de Jean wyllys que não teve votos o suficiente mas se elegeu . obs segundo mandato dele
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Só para complementar:
Antes era possível coligações partidárias nas eleições majoritárias e também nas proporcionais, porém a emenda 97 de 2017 acabou com essa farofa e vedou as coligações em eleições proporcionais( deputados e vereadores).
Essa regra não foi aplicada nas eleições de 2018, não por conta da anterioridade eleitoral que exige LEI que altere processo eleitoral só se aplique em eleição que ocorra 1 ano da data de sua vigência, pois essa regra do artigo 16 serve para LEI e essa alteração foi por EMENDA. A vedação não foi aplicada em 2018, pq a própria emenda já especificou que a proibição de coligações em eleições proporcionais será a partir de 2020.
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Quem lembra do tiririca? q ajudou elegeu um monte com sua legenda para deputado...
Mata a questão..
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25% do atual congresso nacional recebeu votos diretos, outros 75% foi proporcional, por isso a casa que deveria representar o povo, não representa!
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Art. 45 CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Art. 46 CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.