SóProvas


ID
2951170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Brasil nos moldes da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.

Por gozar de autonomia, o Distrito Federal pode auto-organizar-se por meio de lei orgânica própria.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - (CESPE/ PGE-PE – 2019) Por gozar de autonomia, o Distrito Federal pode auto-organizar-se por meio de lei orgânica própria.

    Comentários:

    O art. 32 da CF/88 prevê que o Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição. Questão correta.

    Fonte: Estratégia Concursos Blog - Correção Profa Nádia Carolina

     

  • CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição

  • Sobre a autonomia do DF, podemos afirmar que ela é política, administrativa e financeira, consubstanciada para ter capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração.

    Art. 1o O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observados os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.

    A autonomia política está consubstanciada na capacidade de auto-organização e a autolegislação, consagradas no art. 25 da CF/1988:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    Refere-se à capacidade de elaboração de leis, eleição dos representantes e organização seus Poderes. 

    Já a autonomia administrativa é o poder de autoadministração, ou seja, de gerenciar e administrar os negócios e serviços públicos no âmbito do DF. 

    Por fim, a autonomia financeira é a prerrogativa que o DF tem de instituir e arrecadar seus próprios tributos, ou seja, de ter receita própria para manter a máquina pública e prestar os serviços públicos de sua competência.

  • Um pouco mais sobre DF x Brasília

    Brasília é só uma cidade (uma bela cidade!), a pessoa jurídica e política que serve de centro político à União/Federação, ou seja, de capital federal é o DF e não Brasília (que é o núcleo urbano mais importante do DF, onde física/predialmente funciona o governo federal). Aquele centro de compras [vide texto a partir do link] está, assim, localizado certamente no DF e condicionalmente em Brasília também, se for ela do tamanho do DF, não se limitando ao Plano Piloto e cercanias (como parece entender a Universidade Católica de Brasília). Taguatinga não é Brasília e a Capital federal é mais que Brasília, é todo o DF.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5723

  • Gab C

     

    Lembrando que o DF não pode ser dividido em municípios.

  • Lembrando que nem Brasília nem DF pertencem a UNIÃO. porém, o DF é um ente autônomo e é regido por lei orgânica.
  • Por derradeiro, transcrevo o art. 32 que traz os contornos constitucionais do Distrito Federal:

     

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos cominterstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos osprincípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Estados: Constituição estadual

    Municípios: Lei orgânica

    DF e Distrito federal : Lei orgânica.

  • Gabarito: CERTO

    CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Assim, as unidades subnacionais possuem autonomia, que consistente na aptidão para a realização de três capacidades:

    i) auto-organização (possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental);

    ii) autogoverno (capacidade de eleger e escolher seus próprios representantes);

    iii) autoadministração (capacidade de exercer suas atividades/atribuições de cunho legislativo, administrativo e tributário).

  • Lembre-se:

     

    O DF não pode ser dividido em Municípios, porém, tem o poder de Auto-Organiza-se por meio de Lei Orgânica.

     

    Gab. C

    #Pracima

  • CORRETO, o DF tem AUtonomia, AU-CI-DI-VA-PLU Ngm será discriminado, já a União tem SOBERANIA.

  • Apesar do DF ser uma unidade federativa, sua organização político administrativa é constituída por Lei Organica. O DF goza das prerrogativas tributárias dos municípios e estados, já que a CF veda sua divisão em municípios. 

  • DF_LEI ORG_10 DIAS_2/3

  • CF/88

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Quem é do DF acertou essa fácil
  • No DF

    AUTONOMIA?

    POFIA!

    PO - Politica

    FI - Financeira

    A - Administrativo

  • Sim, LODF!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO C

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • Gustavo Freitas, não há desmerecimento algum em copiar e colar comentários dos professores (com a devida fonte). Se esse comentário responde a pergunta e sana dúvidas, então é tão válido e importante quanto o seu.

    Parabéns para todos nós que aqui estamos estudando quando poderíamos está fazendo qualquer outra coisa.

  • Qual o problema de postar comentários de professores de cursinhos? Qualquer comentário que venha a somar é válido, larga de ser abestalhado.

  • Já tô me arrependendo de não ter ido pro TEC e ter renovado aqui, gente, o qc não vê essas pessoas fazendo propaganda de cursinhos, e materiais de hotmart não? Esse povo nem conhece esses materiais, não sabe se presta, tu olha o perfil da pessoa tem MIL COMENTÁRIOS E NENHUMA QUESTÃO RESOLVIDA,a pessoas as vezes nem assinante é, só vem aqui pra vender material de hotmart e atrapalhar! Tá demais....

  • CERTO

  • Caí na dúvida entre o PODE ou DEVE reger-se por lei orgânica. Sempre esperando uma pegadinha da CESPE.

  • Cuidado com esse comentário acima, para não confundir em prova, pois segundo a Constituição no art. 18:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

  • Estados e DF têm autonomia FAP

    Financeira, Administrativa e Politica.

    Organizar-se por Lei Organica entra na autonomia Política

  • Certo

    CF/88

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • CERTO

  • PARA LEMBRAR**

    Lembrando que o DF não pode ser dividido em municípios.

    ** Comentário do colega Bruno Magalhães em 01 de Junho de 2019, às 14:00

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

    #AVANTE

  • Correta.

    A lei orgânica será votada em DOIS TURNOS, num intervalo de 10 DIAS, e por DOIS TERÇOS dos membros da Câmara do DF.

  • Acerca da organização político-administrativa do Brasil nos moldes da Constituição Federal de 1988,é correto afirmar que: Por gozar de autonomia, o Distrito Federal pode auto-organizar-se por meio de lei orgânica própria.

  • Primeiro ponto: O DF é dotado de autonomia política? Sim, bem como os outros entes federativos.

    Segundo ponto: Uma das subdivisões da autonomia política é a Auto-organização - os Estados a exercem por meio da elaboração das suas constituições e os Municípios e o DF, por meio de Lei Orgânica.

    As duas partes da questão, portanto, estão corretas.

  • Art.32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- sê-a por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • A CF não dá opção ao DF "reger-se-á por lei orgânica", não tem essa de pode.

    Mas fazer o que?

  • Lembrando que:

    DF não pode ser dividido em município

    É regido por lei orgânica

    A LO é votada em dois turno, com interstício de 10 dias, por 2/3

  • CERTO

  • Gabarito: CERTO

    CF, Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • DF

    1. Tem autonomia (lei orgânica do DF)
    2. NÃO tem municípios
    3. Brasília NÃO tem autonomia

    Território

    1. NÃO tem autonomia (pertence à União)
    2. pode ter municípios
    3. São criados, transformados e excluídos por lei complementar

    ex.: Fernando de Noronha era Território Federal; veio a lei complementar e o colocou como parte do estado de Pernambuco

  • União: Constituição federal.

    Estados: Constituição federal.

    DF.: Lei orgânica própria, equiparada à constituição estadual.

    Mun.: Lei orgânica própria.

  • CF, Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ____________________________________________________________________________________

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição

  • CORRETO!

    "Artigo 32 - Constituição Federal / 1988. Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição."

  • Esforça-te, e tem bom ânimo

    PMAL 2021

  • Texto da CF, sem mais.

    #PMAL_2021

  • A autonomia do DF deriva da Constituição e não da Lei Orgânica. Logo, essa redação "para gozar de autonomia" é totalmente inadequada
  • GABARITO CORRETO

    Art. 32. O Distrito Federal, VEDADA sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica,

    • votada em 2 turnos
    • com interstício(intervalo) mínimo de 10 dias, e
    • aprovada por 2\3 da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
  • CERTO - (CESPE/ PGE-PE – 2019) Por gozar de autonomia, o Distrito Federal pode auto-organizar-se por meio de lei orgânica própria.

    Comentários:

    O art. 32 da CF/88 prevê que o Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição. Questão correta.

  • O DF é competente:

    I - editar sua própria Lei Orgânica

    II - exercer competências legislativas remanescentes dos Estados - Membros

    III - exercer a eventual competência legislativa delegada pela União

    GAB C

  • De fato, o Distrito Federal é um ente autônomo da federação brasileira, que pode se auto-organizar por lei orgânica. Nesse sentido, o art. 32 da Constituição prevê que “o Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição”.

    Gabarito: CERTO

  • Além disso, tem status de constituição estadual

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

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  • Tanto é que existe a LODF haha