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CERTO - (CESPE/ PGE-PE – 2019) Por gozar de autonomia, o Distrito Federal pode auto-organizar-se por meio de lei orgânica própria.
Comentários:
O art. 32 da CF/88 prevê que o Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição. Questão correta.
Fonte: Estratégia Concursos Blog - Correção Profa Nádia Carolina
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CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição
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Sobre a autonomia do DF, podemos afirmar que ela é política, administrativa e financeira, consubstanciada para ter capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração.
Art. 1o O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observados os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.
A autonomia política está consubstanciada na capacidade de auto-organização e a autolegislação, consagradas no art. 25 da CF/1988:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Refere-se à capacidade de elaboração de leis, eleição dos representantes e organização seus Poderes.
Já a autonomia administrativa é o poder de autoadministração, ou seja, de gerenciar e administrar os negócios e serviços públicos no âmbito do DF.
Por fim, a autonomia financeira é a prerrogativa que o DF tem de instituir e arrecadar seus próprios tributos, ou seja, de ter receita própria para manter a máquina pública e prestar os serviços públicos de sua competência.
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Um pouco mais sobre DF x Brasília
Brasília é só uma cidade (uma bela cidade!), a pessoa jurídica e política que serve de centro político à União/Federação, ou seja, de capital federal é o DF e não Brasília (que é o núcleo urbano mais importante do DF, onde física/predialmente funciona o governo federal). Aquele centro de compras [vide texto a partir do link] está, assim, localizado certamente no DF e condicionalmente em Brasília também, se for ela do tamanho do DF, não se limitando ao Plano Piloto e cercanias (como parece entender a Universidade Católica de Brasília). Taguatinga não é Brasília e a Capital federal é mais que Brasília, é todo o DF.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5723
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Gab C
Lembrando que o DF não pode ser dividido em municípios.
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Lembrando que nem Brasília nem DF pertencem a UNIÃO. porém, o DF é um ente autônomo e é regido por lei orgânica.
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Por derradeiro, transcrevo o art. 32 que traz os contornos constitucionais do Distrito Federal:
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos cominterstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos osprincípios estabelecidos nesta Constituição.
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Estados: Constituição estadual
Municípios: Lei orgânica
DF e Distrito federal : Lei orgânica.
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Gabarito: CERTO
CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Assim, as unidades subnacionais possuem autonomia, que consistente na aptidão para a realização de três capacidades:
i) auto-organização (possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental);
ii) autogoverno (capacidade de eleger e escolher seus próprios representantes);
iii) autoadministração (capacidade de exercer suas atividades/atribuições de cunho legislativo, administrativo e tributário).
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Lembre-se:
O DF não pode ser dividido em Municípios, porém, tem o poder de Auto-Organiza-se por meio de Lei Orgânica.
Gab. C
#Pracima
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CORRETO, o DF tem AUtonomia, AU-CI-DI-VA-PLU Ngm será discriminado, já a União tem SOBERANIA.
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Apesar do DF ser uma unidade federativa, sua organização político administrativa é constituída por Lei Organica. O DF goza das prerrogativas tributárias dos municípios e estados, já que a CF veda sua divisão em municípios.
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DF_LEI ORG_10 DIAS_2/3
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CF/88
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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Quem é do DF acertou essa fácil
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No DF
AUTONOMIA?
POFIA!
PO - Politica
FI - Financeira
A - Administrativo
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Sim, LODF!!!!!!!!!!!!
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GABARITO C
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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GABARITO: CERTO
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
FONTE: CF 1988
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Gustavo Freitas, não há desmerecimento algum em copiar e colar comentários dos professores (com a devida fonte). Se esse comentário responde a pergunta e sana dúvidas, então é tão válido e importante quanto o seu.
Parabéns para todos nós que aqui estamos estudando quando poderíamos está fazendo qualquer outra coisa.
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Qual o problema de postar comentários de professores de cursinhos? Qualquer comentário que venha a somar é válido, larga de ser abestalhado.
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Já tô me arrependendo de não ter ido pro TEC e ter renovado aqui, gente, o qc não vê essas pessoas fazendo propaganda de cursinhos, e materiais de hotmart não? Esse povo nem conhece esses materiais, não sabe se presta, tu olha o perfil da pessoa tem MIL COMENTÁRIOS E NENHUMA QUESTÃO RESOLVIDA,a pessoas as vezes nem assinante é, só vem aqui pra vender material de hotmart e atrapalhar! Tá demais....
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CERTO
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Caí na dúvida entre o PODE ou DEVE reger-se por lei orgânica. Sempre esperando uma pegadinha da CESPE.
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Cuidado com esse comentário acima, para não confundir em prova, pois segundo a Constituição no art. 18:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
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Estados e DF têm autonomia FAP
Financeira, Administrativa e Politica.
Organizar-se por Lei Organica entra na autonomia Política
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Certo
CF/88
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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CERTO
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PARA LEMBRAR**
Lembrando que o DF não pode ser dividido em municípios.
** Comentário do colega Bruno Magalhães em 01 de Junho de 2019, às 14:00
Qualquer erro, mande uma mensagem.
#AVANTE
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Correta.
A lei orgânica será votada em DOIS TURNOS, num intervalo de 10 DIAS, e por DOIS TERÇOS dos membros da Câmara do DF.
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Acerca da organização político-administrativa do Brasil nos moldes da Constituição Federal de 1988,é correto afirmar que: Por gozar de autonomia, o Distrito Federal pode auto-organizar-se por meio de lei orgânica própria.
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Primeiro ponto: O DF é dotado de autonomia política? Sim, bem como os outros entes federativos.
Segundo ponto: Uma das subdivisões da autonomia política é a Auto-organização - os Estados a exercem por meio da elaboração das suas constituições e os Municípios e o DF, por meio de Lei Orgânica.
As duas partes da questão, portanto, estão corretas.
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Art.32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- sê-a por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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A CF não dá opção ao DF "reger-se-á por lei orgânica", não tem essa de pode.
Mas fazer o que?
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Lembrando que:
DF não pode ser dividido em município
É regido por lei orgânica
A LO é votada em dois turno, com interstício de 10 dias, por 2/3
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CERTO
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Gabarito: CERTO
CF, Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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DF
- Tem autonomia (lei orgânica do DF)
- NÃO tem municípios
- Brasília NÃO tem autonomia
Território
- NÃO tem autonomia (pertence à União)
- pode ter municípios
- São criados, transformados e excluídos por lei complementar
ex.: Fernando de Noronha era Território Federal; veio a lei complementar e o colocou como parte do estado de Pernambuco
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União: Constituição federal.
Estados: Constituição federal.
DF.: Lei orgânica própria, equiparada à constituição estadual.
Mun.: Lei orgânica própria.
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CF, Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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CF/88:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição
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CORRETO!
"Artigo 32 - Constituição Federal / 1988. Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição."
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Esforça-te, e tem bom ânimo ⚡
PMAL 2021
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Texto da CF, sem mais.
#PMAL_2021
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A autonomia do DF deriva da Constituição e não da Lei Orgânica. Logo, essa redação "para gozar de autonomia" é totalmente inadequada
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GABARITO CORRETO
Art. 32. O Distrito Federal, VEDADA sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica,
- votada em 2 turnos
- com interstício(intervalo) mínimo de 10 dias, e
- aprovada por 2\3 da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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CERTO - (CESPE/ PGE-PE – 2019) Por gozar de autonomia, o Distrito Federal pode auto-organizar-se por meio de lei orgânica própria.
Comentários:
O art. 32 da CF/88 prevê que o Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição. Questão correta.
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O DF é competente:
I - editar sua própria Lei Orgânica
II - exercer competências legislativas remanescentes dos Estados - Membros
III - exercer a eventual competência legislativa delegada pela União
GAB C
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De fato, o Distrito Federal é um ente autônomo da federação brasileira, que pode se auto-organizar por lei orgânica. Nesse sentido, o art. 32 da Constituição prevê que “o Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição”.
Gabarito: CERTO
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Além disso, tem status de constituição estadual
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Tanto é que existe a LODF haha