SóProvas


ID
2951182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Ministério Público, julgue o item subsequente.

Procurador-geral de estado pode ser destituído por ato de governador, conforme lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Com fulcro no Art.128 CFRB/88

     

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

     

    " Pra cima deles"

  • CF, Art.128.

     

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    Gabarito: Errado.

  • ERRADO -  (CESPE/ PGE-PE – 2019) Procurador-geral de estado pode der destituído por ato de governador, conforme lei complementar.

    Comentários:

    Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva (art. 128, § 4º, CF). Questão errada.

    Fonte: Estratégia Concursos Blog - Correção Profa Nádia Carolina

     

  • Essa questão é, no mínimo, estranha. A questão fala do "Procurador Geral de Estado". Esse cargo é da advocacia pública e geralmente é sim um cargo em comissão.

    As pessoas estão embasando a resposta com base no "Procurador geral de Justiça", chefe do MPE. Esse sim só pode ser destituído por maioria absoluta do Poder Legislativo.

    Se bem que ele pede com relação ao "MP" no enunciado. Tenso!

  • Errei no dia da prova pq não observei a parte que diz: no que se refere ao MP.

    Fui seca na alternativa CERTA já que:

    PGE = É cargo de advogacia

    PGJ = É chefe do MPE

    Gabarito: Errado!

  • ESSE ENUNCIADO É UMA BOSTA!

  • Casca de banana. Também derrapei na lógica do PGE. Tem de ter sangue frio, controle emocional.

  • Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva (art. 128, § 4º, CF). 

     

  • Júlia Küster vc está atrapalhando

  • Gabriel, conforme assinalado por outros colegas ao mencionar o Art. 128 § 4º , o erro está em dizer que é ato do governador, dado que a CF fala em deliberação por maioria absoluta do Legislativo. Espero ter ajudado.

  • se no ambito federal tem que passar pela sabatina reversa do senado, (legislativo federal),

    então, pelo principio da simetria, cabe ao Poder Legislativo Estadual, por lei complementar, destitui esse infeliz.

  • MP não tem nada a ver com Procurador Geral do Estado

  • Procurador-geral (do MP) "NO" Estado x Procurador-geral "DO" Estado.

    O examinador é um analfabeto funcional.

  • PGR É O CHEFÃO DO MPU.

    PGJ É O CHEFÃO DO MPE

    PGE, PGM, PGDF, AGU, PFN - TUDO ADVOGADO PÚBLICO. Não tem nadaaaa a ver com MP.

    Questão: No que se refere ao Ministério Público, julgue o item subsequente. 

    Procurador-geral de estado pode ser destituído por ato de governador, conforme lei complementar.

    Resposta: a questão quis confundir o candidato afirmando que o PGE é membro do MP, equiparando-o ao PGR (NOMEAÇÃO DO PR + SABATINA DO SF), só que em âmbito estadual, o que é FALSO, pois PGE é membro da advocacia pública, não será nomeado e destituído por ato dO governador. O ingresso do PGE (PGE/SP, PGE/RJ..) ocorre mediante prova de CONCURSO PÚBLICO! O título "GERAL" não tem nada a ver com "nomeação política".

    Eu confundia MUITO isso.

    Na hr da prova a leitura rápida pode atrapalhar.

    FIQUEMOS ATENTOS!!

    Espero ter ajudado.

    Tai

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • Procurador Geral do Estado poderão ser destituídos por maioria absoluta do Poder Legislativo.

    Procurador Geral da República: por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Procurador Geral de Justiça ( chefe do MPDFT) >> MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO

  • "No que se refere ao Ministério Público..." putz, o PGE não tem nada a ver com o MP

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 128. § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • A questão fala em Procurador-geral de estado, é diferente de procurador-geral de justiça. O examinador se confundiu com a nomenclatura ou tentou elaborar uma questão capciosa?

    Para ser procurador-geral de um estado, não é preciso ser procurador de carreira, pois o cargo é de livre escolha dos governadores. Assim decidiu o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, ao deferir liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.211, suspendendo a eficácia da Emenda Constitucional paraibana 35/2014, que previa a nomeação para procurador-geral somente de membros estáveis da carreira. O ministro apontou outras decisões do STF no mesmo sentido.

    Procurador do Estado - Órgão: Procuradoria-Geral do Estado; O que faz: Defende os interesses do governo. O procurador do Estado pode, por exemplo, ser autor de uma ação de despejo de ocupantes de um prédio público ou contra uma empresa que não paga impostos.

    No entanto, os Estados "fazem" uma tremenda confusão com os nomes. No Estado de Goiás a LC nº 5/91 fala em "Procurador-Geral de Justiça", que na prática é o Procurador-Geral de Estado e não pertence à carreira do Ministério Público: Art. 15 - O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído do cargo nos casos de abuso de poder, grave omissão no cumprimento de seus deveres, prática de atos de incontinência pública ou incompatíveis com as suas atribuições.

    A questão levou a uma confusão com o Procurador-Geral de Justiça:

    No que se refere ao Ministério Público, julgue o item subsequente.

    Procurador-geral de estado pode ser destituído por ato de governador, conforme lei complementar.

    A nomeação do Procurador-Geral de Justiça nos estados obedece à regra constitucionalmente prevista, segundo a qual os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de se Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução (CF, Art. 128, § 3º.)

    Os Procuradores-Gerais no Estados poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, na forma da lei complementar respectiva (CF, art. 128, § 4º).

    CF, Art. 128.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!

     

    Procurador do Estado----------------Integrante da PGE

    Procurador de Justiça----------------Integrante do MPE

     

    CF 88 Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

     

    EXELENTE  comentário de uma colega aqui do QC................JORDANA...........PERDOE-ME PELA LIBERDADE! CTRL C, CTRL V .......(SÓ A TITULO DE REVISÃO)

  • putz... errei simplesmente por não ler o pré-enunciado "No que se refere ao Ministério Público..."

    Com isso fica claro que a banca se refere ao Procurador-Geral de Justiça do Estado - PGJ - chefe do MPE, apesar da terminologia infame utilizada...

    Não fosse esse detalhe a questão realmente ficaria ambígua e passível de anulação.

  • quem nomeia é o executivo:

    Art. 128 § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geralque será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    mas quem destitui é o legislativo:

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • Procurador-geral de estado pode ser destituído por ato de governador, conforme lei complementar. - ERRADO

    Procurador-geral de Estado pode ser destituído por voto da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da Lei Complementar.

  • Procurador-geral de estado pode ser destituído por ato de governador, conforme lei complementar. - ERRADO

    Procurador-geral de Estado pode ser destituído por voto da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da Lei Complementar.

  • LÚCIO WEBER tomou de graça de novo kkkkkkkkkkkkk

  • 1) Procurador Geral da República (PGR) = Nomeado pelo Presidente da República + Não há lista tríplice + Integrantes da carreira + maiores de 35 anos + aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal + mandato de 2 anos + permitida a recondução (pode reconduzir mais de uma vez, sem qualquer limite) + para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação.

    ##### 

    2) Procurador-Geral de Justiça dos Estados (PGJ) = Nomeado pelo Governador + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade + não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).

    #

    MP nos Estados= destituição só pela AL (SEM PARTICIPAÇÂO do Governador )

    3) Procurador-Geral de Justiça do DF e dos Territórios (PGJ) = Nomeado pelo Presidente da República (isso ocorre, pois compete à União organizar e manter o MP do DF e Territórios) + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade+ não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).

    Da mesma forma que os Estados,a destituição do PGJ do DF e Territórios será feita pelo PODER LEGISLATIVO, e NÃO por iniciativa do Poder Executivo.

    MP no DF/ Territórios= destituição só pela AL (SEM PARTICIPAÇÂO do Governador)

    COMENTÁRIO EDITADO A PARTIR DE UM COMENTÁRIO DE OUTRO COLEGUINHA AQUI DO QC

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 128. § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • Procurador-Geral de Estado, Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por DELIBERAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO PODER LEGISLATIVO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR.

    A destituição do Procurador-Geral da República também é possível, só que por iniciativa do Presidente da república e deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do SENADO FEDERAL.

    Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares.

    Josué 1:9

  • art 128.

     § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • Estranho....

    Destituição do PGR → iniciativa do presidente + Senado Federal (maioria absoluta)

    Destituição do PGE → iniciativa do governador + Assembleia Legislativa (maioria absoluta) (Poder Legislativo).

    Qual o erro?

    Atualizando comentário: Acho que entendi. A questão se refere ao PGJ e não ao PGE.

  • Luciane, na destituição dos procuradores gerais de estados ( DF nao entra nesta regra) não tem participação do governador.
  • art 128.

     § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • Errado

    CF/88

    Art. 128. 

    § 4o Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva

    O poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e dos Senadores.

    Questão afirma: Procurador-geral de estado pode ser destituído por ato de governador, conforme lei complementar.

  • Procuradores-Gerais de Justiça

    Os Procuradores-Gerais de Justiça são os Chefes dos Ministérios Públicos dos Estados (MPE`s) e Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

    Art. 128 § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo (Assembleia Legislativa), na forma da lei complementar respectiva.

    GAB - E

  • O pessoal não olha os comentários e ficam repetindo o artigo.

    aff

  • pelo princípio da simiteria, poderão ser destituídos por maioria absoluta do poder legislativo estudal, tal como o procurador geral da república poderá ser destituído por deliberação de maioria absoluta do Senado Fderal.

  •  3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    PGR: Nomeação e Destituição = maioria absoluta do Senado Federal

    PGJ: Destituição = maioria absoluta do Poder Legislativo respectivo, nomeação não.

  • Segundo o art. 128, § 4º, CF/88, os Procuradores-Gerais nos estados poderão ser

    destituídos por deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa. Por sua vez, a

    destituição do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios depende de deliberação

    da maioria absoluta do Senado Federal.

  • a Questão fala de PG de Estado(art 132) e não PG nos estados(art128)

    o erro está no : conforme Lei Complementar

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação da EC 19/1998)

    O cargo de procurador-geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo governador do Estado, que pode escolher o procurador-geral entre membros da carreira ou não.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]

    = , rel. min. Gilmar Mendes, j. 12-2-2009, P, DJE de 19-6-2009 

     , rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 16-8-2007, P, DJE de 15-8-20

  • PGR- Destituição por iniciativa do Presidente da República é precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    PG nos Estados e DF- "(...) poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva." - Art 128, § 4º, CF 88.

    Portanto, a questão está ERRADA.

  • Tudo bem que a questão fala "No que se refere ao Ministério Público", mas escrever Procurador-Geral de Estado é um erro gravíssimo pra quem queria se referir ao PGJ.

  • Eu acho muito bom comentários repetidos, pois a repetição ajuda a memorização .

  • A destituição do Procurador-Geral de Justiça, em casos de abuso de poder ou de omissão grave no cumprimento de dever, poderá ocorrer por deliberação do Poder Legislativo ou por indicação de dois terços do Colégio de Procuradores de Justiça, dependendo, em ambos os casos, de aprovação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, na forma da lei complementar.

  • PGR:

    Admissão = nomeado pelo PR, integrante carreira - SEM lista tríplice - maior 35 anos, mandado 2 anos +UMA recondução, aprovação nome por maioria absoluta Senado Federal ( --> Cespe ama colocar Congresso Nacional aqui: CUIDADO!)

    Destituição = iniciativa PR com autorização maioria absoluta Senado Federal ( cuidado de novo!)

    PGE:

    Admissão: listra tríplice dos integrante carreira - lei respectiva - para escolha do PGE a ser nomeado pelo Chefe do Poder Executivo (Governador), mandato 2 anos + UMA recondução.

    Destituição: deliberação da maioria absoluta do poder Legislativo na forma da lei complementar respectiva:

    - NÃO tem iniciativa do governador --> é a Assembleia Legislativa direto.

    Pra quem gosta de resumir via notação matemática (eu) fica assim:

    PRG

    adm = nomeado PR, integrante SEM tríplice, > 35a, 2a+2, aprovação >abs SF

    dest = inicial PR + aut >abs SF

    etc...

  • Pessoal tá confundindo PGE com PGJ
  • Uma retificação no comentário da Maris...

    Ao PGR É ADMITIDA A RECONDUÇÃO, e não uma recondução.

    Vejam o que o diz a CRFB:

    Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Vale lembrar também que o chefe do MP Estadual é o Procurador Geral da Justiça e NÃO Procurador Geral do Estado.

  • ACHO ENGRAÇADO A GALERA QUE REPETE A MESMA COISA JA DITA, ESSES COMENTÁRIOS SÃO IGUAIS OU PIORES DO QUE OS DO LÚCIO WEBER

  • PGR -> destituído pelo Presidente da República com autorização da maioria absoluta do Senado.

    Procuradores-Gerais nos Estados, DF e Territórios -> destituído por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo.

  • Não confundam PGR, PGJ e PGE

    PGR e PGJ são chefes dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, respectivamente!

    O PGE, Procurador Geral do Estado é o chefe da advocação pública nos Estados. No âmbito Federal, o chefe é o AGU.

    A questão pediu: No que se refere ao Ministério Público... e citou o PGE! portanto ERRADA!

  • Nossa! é a segunda vez que eu erro essa questão.

    CF/88, Art. 128.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    CF/88, Art. 128.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    CF/88, Art. 128.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    CF/88, Art. 128.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    Pronto! agora é só revisar, revisar cabeça duro kkkkk

  • LEMBRANDO QUE

    PGR ==> precisa da autorização do Senado para ENTRAR E SAIR

    PGJ ==> para ENTRAR só precisa de ato do Governador, mas para SAIR precisa da aprovação da Assembleia

  • Redação porca. A rigor não está errado, pois a iniciativa é, sim, do governador. Porém, é necessária a autorização da Assembléia Legislativa.

  • Muita gente colocando PGE como sinônimo de PGJ!

    PGE: é ligado à advocacia pública do estado, escolhido pelo governador e de livre exoneração também pelo governador, podendo ou não ser membro da advocacia pública. (tal como ocorre com o AGU)

    PGJ: é membro do MPE, nomeado pelo governador a partir de lista tríplice do mpe, mas destituído pelo legislativo, pelas assembleias legislativas, na forma da lei complementar.

    A redação está ruim mesmo, mas a partir do momento que é colocado o MP na história a assertiva já se encontra incorreta.

  • Gab. ERRADO

    Art 128, CF:

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    Regimento interno:

    Art. 3º - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena:

    II - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, assegurada ampla defesa, na conformidade do procedimento estabelecido neste Regimento; 

  • PGJ é escolhido por ato do Governador sem a manifestação do PL.

    Mas a destituição ocorre mediante aprovação da maioria absoluta do PL.

  • Conforme jurisprudência do STF, o Procurador-Geral do estado ocupa CARGO COMISSIONADO de livre nomeação e exoneração pelo governador do estado. Ou seja, um ato do governador é capaz sim de destituir o Procurador-Geral do Estado. Provavelmente houve um erro de digitação nessa questão que trata do ministério público e não da advocacia pública. Neste caso a alternativa estaria realmente errada se tratando do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA.

  • PGE ou PGJ?

    Questão absolutamente anulável.

    Eita CESPE...

  • O enunciado refere-se ao MP, e a questão fala em PGE.... Passível de anulação, mas pelo visto não rolou.

  • Tenso mesmo.!!!

  • CF/88, Art. 128.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • SOBRE O TEMA:

    Ano: 2018Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE)Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    c) Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. GABARITO

  • Pode ser destituído por INICIATIVA do governador e não por ATO, após a iniciativa a ALE tem que votar, cabendo o afastamento se houver quórum de MA.

  • Gente, quando a CF fala em "...Procuradores-Gerais nos Estados..." (está no capítulo do MP) ela está se referindo aos chefes dos MP's e não tem nada a ver com Procurador-Geral do Estado, que é uma carreira da Advocacia Pública. É um erro que nem a prof. percebeu e banca também se contradiz no enunciado e na afirmativa..

    Exemplo do meu Estado > Chefe do MP: AYLTON FLÁVIO VECHI (PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS).

    > Chefe da Advocacia Pública: Juliana Pereira Diniz Prudente (Procuradora-Geral do Estado de Goiás).

  • PGR

    mandato: 2 + 2 + 2...

    idade: mínimo 35 anos

    • nomeado pelo Presidente + aprovação PRÉVIA do Senado
    • destituído pelo Presidente + aprovação PRÉVIA do Senado ou de ofício pelo Senado ( por m.a. e votação secreta)

    PGJ

    mandato: 2 + 2

    idade: -

    • nomeado pelo Governador
    • destituído pela m.a. da Assembleia Legislativa do estado ( fazendo lei compl.)

  • ERRO DA QUESTÃO (Lembrando que também errei):

    No que se refere ao Ministério Público, julgue o item subsequente.

    Procurador-geral de estado pode ser destituído por ato de governador, conforme lei complementar.

    Não é Procurador Geral de Estado (cargo em comissão), mas Procurador Geral de Justiça (cargo de carreira).

    Procurador Geral de Estado (cargo em comissão) pode ser destituído por ato de governador.

  • Procurador Geral do Estado poderão ser destituídos por maioria absoluta do Poder Legislativo.

    Procurador Geral de Justiça ( chefe do MPDFT) >> MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO

    Procurador Geral da República: por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • já errei essa questão uma dúzia de vezes pensando que estava de referindo ao PGE. inclusive a prova era pra pge.

  • "no que se refere ao MP" ----- PGJ ---- Banca fala PG, pq na CF está PG (indução ao erro). Obs.: errei tb! kkk

  • PGR- presidente, por maioria absoluta do senado Federal....... PGE- poder lergislativos, dos Estados e DF, por maioria absoluta.......... CUIDADO! no caso dos territórios como pertece a união segundo o art 18, §2 a competência recai sobre o congresso
  • PGE -

    Lista tríplice + Governador escolhe (sem sabatina)

    Destituição: Após aprovação por maioria absoluta da Assembleia Legislativa

  • (Os Procurador-Gerais dos Estados, Distrito Federal e dos territórios, SÓ PODERÃO SER DESTITUIDOS por deliberação da MAIORIA do PODER LEGISLATIVO, na forma da LEI COMPLEMENTAR respectiva)
  • Os Procuradores Gerais NOS estados serão destituídos por meio de deliberação da maioria absoluta do respectivo Poder Legislativo. A questão fala Procuradores Gerais DE estado (aí é integrante da advocacia pública estadual e não chefe do MPE respectivo). Pegadinha!!! Dica de ouro: quando o item for pequeno, normalmente 1 ou 2 linhas, ligue o sinal de alerta, pois na maioria dos casos há pegadinha, algo sutil.