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ID
2951185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Ministério Público, julgue o item subsequente.

O exercício da advocacia e de atividade político-partidária é vedado aos membros do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art.128 CFRB/88

     

    II - as seguintes vedações:

    b) exercer a advocacia;

    e) exercer atividade politico-partidária;

     

    EXCEÇÃO

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Ressalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB.(C)

     

  • O art. 128, § 5º, da Constituição, estabelece as seguintes vedações aos membros do Ministério Público:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária;

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. 

  • A Constituição Federal, além de estabelecer as garantias do Ministério Público, também prevê certas vedações aos seus membros, com o objetivo de preservar a própria instituição. A doutrina considera que essas vedações são verdadeiras garantias de imparcialidade.

    Segundo o art. 128, § 5º, III, as vedações aos membros do Ministério Público são as seguintes:

    a) Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) Exercer a advocacia;

    c) Participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) Exercer atividade político-partidária;

    f) Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    OBSERVAÇÃO: Enquanto estiverem em exercício, os membros do Ministério Público estão absolutamente impedidos de exercer a advocacia. No entanto, após terem se afastado do cargo (por aposentadoria ou exoneração), a CF/88 permite que eles exerçam a advocacia de imediato, salvo perante o tribunal do qual tenham se afastado, já que o membro do Ministério Público SOMENTE poderá exercer tal oficio PERANTE O TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU DEPOIS DE DECORRIDOS 3 ANOS DA APOSENTADORIA ou EXONERAÇÃO, essa vedação visa impedir o trafico de influência.

    Por último, vale ressaltar o que dispõe o art. 29, § 3º, do ADCT. Segundo esse dispositivo, os membros do Ministério Público admitidos antes da promulgação da CF/88 poderiam optar pelo regime anterior, no que diz respeito às garantias e vedações. Com isso, os integrantes da carreira do MPU que nela ingressaram ANTES da Constituição Federal e que optaram pelo regime anterior podem exercer a advocacia.

     

    GABARITO: CERTO

  • CERTO - (CESPE/ PGE-PE – 2019) O exercício de advocacia e de atividade político-partidária é vedado aos membros do Ministério Público.

    Comentários:

    O art. 128, § 5º, da Constituição, estabelece as seguintes vedações aos membros do Ministério Público:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária;

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    Questão correta.

    Fonte: Estratégia Concursos Blog - Correção Profa Nádia Carolina

     

  • Existe a exceção para quem entrou antes da CF 88, mas o Cespe considera a regra geral. Gabarito: CERTO.
  • Outra ajuda a responder:

    (CESPE/MPU – (2018) É vedada aos membros do Ministério Público o exercício da advocacia, ainda que em causa própria.

    Gab: certo

    Art. 128 § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II – as seguintes vedações:

    b) exercer a advocacia;

  • É VEDADO pela constituição o exercício da advocacia e de atividade político-partidária é vedado aos membros do Ministério Público.

    "O art. 128, § 5º, da Constituição, estabelece as seguintes vedações aos membros do Ministério Público:

    ...

    b) exercer a advocacia;

    ...

    e) exercer atividade político-partidária;"

    Vale ressaltar a exceção dos membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB

    Gabarito: Errado

  • Membros do MP perdem o foro por prerrogativa de função quando se aposentam.

  • É uma questão um tanto óbvia, ja que torna os membros do MP suspeitos em suas ações. 

  • Daniela Bahia :) 

  • GAB certo. Ótimo comentário do Borges mas errou gravemente no gabarito.

  • Vedado: participar de sociedade comercial; exercer advocacia no juízo do qual se afastou antes 3a do afastamento; exercer atividade político partidária; receber honorários.

  • Está na CF/88 - Art. 128 §5 Inciso II.

  • Gabarito: CERTO.

    Aos membros do Ministério Público o exercício da advocacia e a atividade político-partidária é vedado.

  • romulomd.cruz@gmail.com Mendes kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - as seguintes vedações:

    b) exercer a advocacia;

    e) exercer atividade político-partidária''.

  • II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; 

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. 

  • Certo

    CF/88

    Art. 128. 

    II – as seguintes vedações: aos membros do Ministério Público.

    b) exercer a advocacia; 

    e) exercer atividade político-partidária; 

  • Vedações aos Membros do Ministério Público

       I.      Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

       II.     Exercer a advocacia;

      III.     Participar de sociedade comercial, na forma da lei;

      IV.     Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

      V.      Exercer atividade político-partidária;

     VI.     Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

     VII.   Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    GAB - C

  • A gente fica 10 min numa questão dessa pra procurar a pegadinha...

  • O art. 128, § 5º, da Constituição, estabelece as seguintes vedações aos membros do Ministério Público:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária;

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

  • CERTO por isso que Toffoli do STF passa uma mesada mensal pra mulher dele, ela advoga e ele sentencia

  • Certo

    CF/88, Art. 128.

    II–as seguintes vedações: 

    b) exercer a advocacia;

    e) exercer atividade político-partidária;

  • Certo

    CF/88, Art. 128.

    II–as seguintes vedações: 

    b) exercer a advocacia;

    e) exercer atividade político-partidária;

  • sergio moro errou essa questão.

  • No que se refere ao Ministério Público, é correto afirmar que: O exercício da advocacia e de atividade político-partidária é vedado aos membros do Ministério Público.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
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  • Vai aprendendo, Dallagnol...