-
GABARITO: CERTO
Art.128 CFRB/88
II - as seguintes vedações:
b) exercer a advocacia;
e) exercer atividade politico-partidária;
EXCEÇÃO:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito
Ressalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB.(C)
-
O art. 128, § 5º, da Constituição, estabelece as seguintes vedações aos membros do Ministério Público:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
-
A Constituição Federal, além de estabelecer as garantias do Ministério Público, também prevê certas vedações aos seus membros, com o objetivo de preservar a própria instituição. A doutrina considera que essas vedações são verdadeiras garantias de imparcialidade.
Segundo o art. 128, § 5º, III, as vedações aos membros do Ministério Público são as seguintes:
a) Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) Exercer a advocacia;
c) Participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) Exercer atividade político-partidária;
f) Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
OBSERVAÇÃO: Enquanto estiverem em exercício, os membros do Ministério Público estão absolutamente impedidos de exercer a advocacia. No entanto, após terem se afastado do cargo (por aposentadoria ou exoneração), a CF/88 permite que eles exerçam a advocacia de imediato, salvo perante o tribunal do qual tenham se afastado, já que o membro do Ministério Público SOMENTE poderá exercer tal oficio PERANTE O TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU DEPOIS DE DECORRIDOS 3 ANOS DA APOSENTADORIA ou EXONERAÇÃO, essa vedação visa impedir o trafico de influência.
Por último, vale ressaltar o que dispõe o art. 29, § 3º, do ADCT. Segundo esse dispositivo, os membros do Ministério Público admitidos antes da promulgação da CF/88 poderiam optar pelo regime anterior, no que diz respeito às garantias e vedações. Com isso, os integrantes da carreira do MPU que nela ingressaram ANTES da Constituição Federal e que optaram pelo regime anterior podem exercer a advocacia.
GABARITO: CERTO
-
CERTO - (CESPE/ PGE-PE – 2019) O exercício de advocacia e de atividade político-partidária é vedado aos membros do Ministério Público.
Comentários:
O art. 128, § 5º, da Constituição, estabelece as seguintes vedações aos membros do Ministério Público:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Questão correta.
Fonte: Estratégia Concursos Blog - Correção Profa Nádia Carolina
-
Existe a exceção para quem entrou antes da CF 88, mas o Cespe considera a regra geral. Gabarito: CERTO.
-
Outra ajuda a responder:
(CESPE/MPU – (2018) É vedada aos membros do Ministério Público o exercício da advocacia, ainda que em causa própria.
Gab: certo
Art. 128 § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II – as seguintes vedações:
b) exercer a advocacia;
-
É VEDADO pela constituição o exercício da advocacia e de atividade político-partidária é vedado aos membros do Ministério Público.
"O art. 128, § 5º, da Constituição, estabelece as seguintes vedações aos membros do Ministério Público:
...
b) exercer a advocacia;
...
e) exercer atividade político-partidária;"
Vale ressaltar a exceção dos membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB
Gabarito: Errado
-
Membros do MP perdem o foro por prerrogativa de função quando se aposentam.
-
É uma questão um tanto óbvia, ja que torna os membros do MP suspeitos em suas ações.
-
Daniela Bahia :)
-
GAB certo. Ótimo comentário do Borges mas errou gravemente no gabarito.
-
Vedado: participar de sociedade comercial; exercer advocacia no juízo do qual se afastou antes 3a do afastamento; exercer atividade político partidária; receber honorários.
-
Está na CF/88 - Art. 128 §5 Inciso II.
-
Gabarito: CERTO.
Aos membros do Ministério Público o exercício da advocacia e a atividade político-partidária é vedado.
-
romulomd.cruz@gmail.com Mendes kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - as seguintes vedações:
b) exercer a advocacia;
e) exercer atividade político-partidária''.
-
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
-
-
Certo
CF/88
Art. 128.
II – as seguintes vedações: aos membros do Ministério Público.
b) exercer a advocacia;
e) exercer atividade político-partidária;
-
Vedações aos Membros do Ministério Público
I. Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
II. Exercer a advocacia;
III. Participar de sociedade comercial, na forma da lei;
IV. Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
V. Exercer atividade político-partidária;
VI. Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
VII. Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
GAB - C
-
A gente fica 10 min numa questão dessa pra procurar a pegadinha...
-
O art. 128, § 5º, da Constituição, estabelece as seguintes vedações aos membros do Ministério Público:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
-
CERTO por isso que Toffoli do STF passa uma mesada mensal pra mulher dele, ela advoga e ele sentencia
-
Certo
CF/88, Art. 128.
II–as seguintes vedações:
b) exercer a advocacia;
e) exercer atividade político-partidária;
-
Certo
CF/88, Art. 128.
II–as seguintes vedações:
b) exercer a advocacia;
e) exercer atividade político-partidária;
-
sergio moro errou essa questão.
-
No que se refere ao Ministério Público, é correto afirmar que: O exercício da advocacia e de atividade político-partidária é vedado aos membros do Ministério Público.
-
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
-
Vai aprendendo, Dallagnol...