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ID
2951194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as Leis n.º 12.846/2013 e n.º 16.309/2018, que tratam, respectivamente, de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e do processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item a seguir.

A responsabilização por atos ilícitos apurados, cometidos por pessoas naturais que exercem a administração de sociedades empresárias, será aplicada conforme a culpabilidade da pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA administrativa civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    A responsabilização por atos ilícitos apurados, cometidos por pessoas naturais que exercem a administração de sociedades empresárias, será aplicada conforme a culpabilidade da pessoa.

    Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • Em resumo: Lei 12846

    PESSOA JURÍDICA - Responsabilidade objetiva

    PESSOA FÍSICA - Responsabilidade subjetiva (na medida de sua culpabilidade).

  • CERTO

    pessoa natural --》pessoa física

    tem responsabilidade subjetiva

    Responde na medida da comprovação da sua culpa

  • § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • GABARITO C

    Lei Anticorrupção

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • Pessoa física,na medida de sua culpabilidade

    GAB:CERTO

  • Art. 3 § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua

    culpabilidade.

    gabarito certo

  • incide nas penas a ela cominada na medida de sua culpabilidade,

  • RESPONSABILIDADE DA PESSOA FÍSICA DAR-SE-Á DE FORMA SUBJETIVA! OU SEJA: COMPROVAÇÃO DOLO OU CULPA.

  • Gab: CERTO

    RESPONSABILIDADE SUBEJTIVA: DEPENDE DE DOLO OU CULPA ( PESSOAS FÍSICAS)

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: NÃO DEPENDE DE DOLO OU CULPA ( PESSOAS JURÍDICAS)

    #PRF #BRASIL

    #AVANTE

    #NUNCADESISTA

  • GABARITO: CERTO.

  • Lei Anticorrupção

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • responsabilidade das pessoas jurídicas: objetiva (conduta, nexo causal e dano)

    responsabilidade das pessoas naturais: subjetiva (conduta, nexo causal, dano e culpabilidade - culpa/dolo)

    avisem-me em caso de erro.

  • § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • Gab Certa

    Art3°- §2°- Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida de sua culpabilidade.

  • Pessoa Jurídica - Responsabilidade objetiva

    Pessoa Física - Responsabilidade subjetiva (na medida de sua culpabilidade).

  • TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE

    #PPMG

  • Lembre que o fato de não haver dolo do dirigente, não exclui sua responsabilidade.