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CAPÍTULO VI
DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL
Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
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Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
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Responsabilização da pessoa jurídica na esfera administrativa não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial (art. 18). Portanto, é possível que uma mesma empresa responda por atos previstos na Lei Anticorrupção tanto na esfera administrativa, como na esfera judicial, até mesmo de forma cumulativa.
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Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica NÃO AFASTA a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
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GABARITO E
Lei Anticorrupção
Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
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Gab errada
Art 18°- Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
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As esferas são independentes.
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QUESTÃO ERRADA!!!
VEJAMOS A LETRA DE LEI PESSOAL - NA PARTE DA LEI N 12.846/2013
CAPÍTULO VI - DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL
Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não
afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes
sanções às pessoas jurídicas infratoras:
I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou
proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do
lesado ou de terceiro de boa-fé;
A BANCA PRATICAMENTE COPIOU E COLOU A LITERALIDADE DA LEI, FICAR SEMPRE LIGADO FUTUROS SERVIDORES. E NÃO NEGLIGENCIAR A LEITURA DA LEI SECA
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ERRADO.
Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
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ERRADO: INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS.
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Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
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Lembrem-se da "Esferas do Dragão", Dragon Ball Z, Goku, Vedita, Picoluu -- As esferas estavam espalhadas, separadas -- kkkk
vou ali tomar um café esse negocio já ta me dando vertigem!!
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GABARITO: ERRADO.
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Na Lei Anticorrupção as esferas são independentes, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial (art. 18, LAC).
GABARITO: ERRADO
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A Lei Anticorrupção dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
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Só pra constar que essa Lei n.º 16.309/2018 citada no enunciado "Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, no âmbito do Poder Executivo Estadual" do Estado de Pernambuco
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NÃO AFASTA, DEPEN
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GAB: E
Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica NÃOOOOOOOOOOOO afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
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Errada
Art18°- Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
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ERRADO
LEI 12.846
Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
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LEI N° 12.846/13
GABARITO: ERRADO
Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
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essa é a questão com maior percentual de acertos que já vi por aqui