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ID
2951200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as Leis n.º 12.846/2013 e n.º 16.309/2018, que tratam, respectivamente, de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e do processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item a seguir.

A responsabilização da pessoa jurídica na esfera administrativa afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI

    DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL

    Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

  • Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

  • Responsabilização da pessoa jurídica na esfera administrativa não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial (art. 18). Portanto, é possível que uma mesma empresa responda por atos previstos na Lei Anticorrupção tanto na esfera administrativa, como na esfera judicial, até mesmo de forma cumulativa.

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  • Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica NÃO AFASTA a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

  • GABARITO E

    Lei Anticorrupção

    Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

  • Gab errada

    Art 18°- Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

  • As esferas são independentes.

  • QUESTÃO ERRADA!!!

    VEJAMOS A LETRA DE LEI PESSOAL - NA PARTE DA LEI N 12.846/2013

    CAPÍTULO VI - DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL

    Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não

    afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União,

    os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes

    sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou

    proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do

    lesado ou de terceiro de boa-fé;

    A BANCA PRATICAMENTE COPIOU E COLOU A LITERALIDADE DA LEI, FICAR SEMPRE LIGADO FUTUROS SERVIDORES. E NÃO NEGLIGENCIAR A LEITURA DA LEI SECA

  • ERRADO.

    Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

  • ERRADO: INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS.

  • Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

  • Lembrem-se da "Esferas do Dragão", Dragon Ball Z, Goku, Vedita, Picoluu -- As esferas estavam espalhadas, separadas -- kkkk

    vou ali tomar um café esse negocio já ta me dando vertigem!!

  • GABARITO: ERRADO.

  • Na Lei Anticorrupção as esferas são independentes, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial (art. 18, LAC).

    GABARITO: ERRADO

  • A Lei Anticorrupção dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

  • Só pra constar que essa Lei n.º 16.309/2018 citada no enunciado "Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, no âmbito do Poder Executivo Estadual" do Estado de Pernambuco

  • NÃO AFASTA, DEPEN

  • GAB: E

    Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica NÃOOOOOOOOOOOO afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

  • Errada

    Art18°- Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

  • ERRADO

    LEI 12.846

    Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

  • LEI N° 12.846/13

    GABARITO: ERRADO

    Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

  • essa é a questão com maior percentual de acertos que já vi por aqui