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ID
2951203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de improbidade administrativa, julgue o item subsecutivo.

Comete ato de improbidade administrativa o agente público que, em razão do exercício de sua função, é beneficiado com a aquisição de imóvel cujo valor seja desproporcionalmente superior à evolução de sua renda ou patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Certo.

     

     

    Lei nº 8.429

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • GABARITO: CERTO

     

    Conforme art. 9º, VII, da Lei n.º 8.429/1992, em decorrência da conduta ímproba, o referido servidor praticou ato improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito, ou seja, quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem).

     

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

  • GABARITO CERTO.

  • TERÁ DE FAZER A DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES JUNTO AO ÓRGÃO PUBLICO.

  • Questão ridícula.

    Então o cara não pode financiar um imóvel com valor alto e pagar parcelado? ??

  • CERTO!

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • Na prática, ele poderá sim adquirir imóvel cujo valor seja desproporcionalmente superior à evolução de sua renda ou patrimônio, é só pensarmos em casos de herança, investimentos, ganhar na loteria, vai depender do caso concreto, mas é sempre bom levar a letra da lei pra prova, foi o caso dessa questão.

  • A lei diz:"auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo"

    A questão diz que o agente foi beneficiado.

  • Resolvam a Q982554

  • Gab: CERTO

    Errei a questão por ter usado o bom senso, mas depois de analisar bem, achei o erro.

    "Comete ato de improbidade administrativa o agente público que, em razão do exercício de sua função, é beneficiado com a aquisição de imóvel cujo valor seja desproporcionalmente superior à evolução de sua renda ou patrimônio."

    Há possibilidades de ele ganhar na loteria, de financiar...

    Mas a questão deixa claro que ele ganhou em razão da função pública um valor desproporcional a sua renda, ou seja, ilegal. Não existe nenhum mecanismo legal que permita essa possibilidade não é?

  • ATO DE IMPROBIDADE ( ENRIQUECIMENTO ILICITO)

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS - 8 A 10 ANOS

    PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA

    MULTA CIVIL DE 3X O ACRESCIMO DO PATRIMONIO .

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PUBLICO - 10 ANOS

  • EM RAZÃO DE SUA FUNÇÃO.

    é o que deixa a questao errada.

  • Questão - Comete ato de improbidade administrativa o agente público que, em razão do exercício de sua função, é beneficiado com a aquisição de imóvel cujo valor seja desproporcionalmente superior à evolução de sua renda ou patrimônio.

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    Não discutam com a questão! Simples, ai não tem dizendo nada sobre "SE ELE FEZ ISSO", "SE ELE CONSEGUIU AQUILO", "SE ELE GANHOU DE HERANÇA" e etc... Se atentem apenas ao que a questão PEDE.

  • É preciso prestar atenção que o funcionário público recebeu um benefício "em razão do exercício de sua função"

  • Se o agente foi beneficiado com a aquisição de imóvel em razão do exercício de sua função, já cometeu ato de improbidade administrativa.

    Pouco importa se o valor do imóvel for desproporcionalmente superior à evolução de sua renda ou patrimônio.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Improbidade administrativa:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "o posicionamento majoritário da Doutrina, que deve ser seguido para concursos públicos, afirma que a moralidade e a probidade, enquanto princípios, são expressões sinônimas, em razão de a Constituição da República ter mencionado em seu texto a moralidade como princípio no art. 37, caput e a improbidade como lesão ao mesmo princípio". 
    • Lei de Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992:

    - Espécies de improbidade administrativa:

    Art 9 - Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.
    Art. 10 - Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
    Art. 10 - A Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário. 
    Art. 11 Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    • Art. 9 Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
    Referência: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 9º, VII, da Lei nº 8.429 de 1992. 
  • Questão Correta!

    Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • CERTO

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • Jefferson, a desproporção ė da evolução patrimonial. Ou seja, se a parcela cabe no bolso do agente, não há desproporção.

  • Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem)

    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado). 

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; 

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público/celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere. (ato que atenta contra a Administração Pública

    FONTE: QC

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VII -  adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 9º  Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Gabarito: Certo

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir

    qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função,

    emprego ou atividade nas entidades mencionadas

  • Jeferson Monteiro, se é financiado, não é do "cara", é do banco.

  • Respondendo ao comentário do seu madruga!

    Questão ridícula.

    Então o cara não pode financiar um imóvel com valor alto e pagar parcelado? ??

    Se o agente público financiar um um imóvel e pagar parcelado, não tem nenhum problema, desde que seja proporcional à evolução de sua renda ou patrimônio.

    Ex. Francisco recebe 5000 reais por mês, comprou uma casa de 100000, financiou o pagamento em parcelas 2000 reais, o que é plenamente possível.

    Diferentemente do mesmo Francisco com os seus 5000 reais, comprar uma casa em copacabana num valor de 4 milhões de reais, com parcelas de 20 000 por mês, pode ir atrás que tem coisa!!!

  • Certo! Por conta disso que existe a declaração de bens e valores para o Estado controlar essa situação, se há um imóvel desproporcional à remuneração do agente em seu nome, é muito provável que haja enriquecimento ilícito.

  • Nesse tipo de questão, que tem um entendimento meio dúbio, se o cara forçar muito na interpretação dá cagada! Vai no simples que dá certo!
  • Raul Luiz foi perfeito no esclarecimento, é disso que precisamos aqui. Obrigada!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • A questão diz: "em razão do exercício de sua função, é beneficiado". Ou seja, ele recebeu vantagem ilícita, não prevista legalmente e não condizente com sua renda.

    Aí já mata a questão: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = Ato de Improbidade Administrativa.

    Gabarito: Certo.

  • GABARITO: CERTO

    Galera, sem mi mi mi. A Questão cobrou praticamente letra de lei.

    Lei nº 8.429, Art. 9°, VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • Boa tarde,

    Caiu uma questão cobrando esse mesmo raciocínio na prova da DPE-RJ, na hora eu pensei: "mas o servidor não poderia ter recebido uma herança, por exemplo, seria um dinheiro pelo qual não trabalhou mas poderia ser alto e mesmo assim lícito".Mas observei que as bancas dificilmente pensam nesses argumentos,colocam pra nós induzir ao erro mesmo.

    Na ocasião a banca foi Fgv mas o Cespe seguiu o mesmo raciocínio aqui.

    Se a banca quiser que pensemos em loteria,herança,financiamento ela vai dá alguma deixa no enunciado, caso o contrário não pense na exceção,use a regra que está no artigo a baixo:

    Art. 9 Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

    Espero ajudado,qualquer erro,por favor, me corrijam pra que possamos aprender juntos.

  • CERTO

    MAPA MENTAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    http://gestyy.com/e0PCsM

  • Tão fácil, em relação a qualquer outra questão do cespe de improbidade, que li a questão 3x pra ter certeza que estava correta. rs

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    Art. 9 Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

  • Gente, cuidado com as interpretações do dia a dia. O Cespe não quer saber o que você "acha" ele quer a lei e usa exemplos para isso.

    o Qcolega Jeferson Monteiro, incorre nesse erro.

    atentem-se para a lei.

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    PERTENCELEMOS!

  • Exemplo : digamos que vc é um servidor (técnico em enfermagem ) publico de um hospital. Vc esta colocando pacientes que precisa de atendimentos no sistema e ser medicado. Chega um familiar de um paciente e pedi para conseguir ser atendido logo pois a situação era critica , vc de bom coração da esse privilegio e consegue ajudar e ainda cuidar dos medicamentos dele, ele ganha alta e fica muito agradecido por seu serviço e como retribuição ele da uma casa na praia pra vc .

    Comete ato de improbidade administrativa o agente público que, em razão do exercício de sua função é beneficiado com a aquisição de imóvel  .

    consegui entender a questao dessa forma, n sei vcs

  • VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

  • Reforçando:

    Palavra chave: Adquirir "em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade"

  • Acerca de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Comete ato de improbidade administrativa o agente público que, em razão do exercício de sua função, é beneficiado com a aquisição de imóvel cujo valor seja desproporcionalmente superior à evolução de sua renda ou patrimônio.

  • Marquei com medo de pegadinha!!!

    Quando a esmola é demais o santo desconfia

  • A mão chega treme para marcar correta

  • Então o cara tava trampando e, em razão do exercício de sua função, conhece uma magnata que o beneficia com um imóvel cujo valor seja desproporcionalmente superior à evolução de sua renda ou patrimônio, e ai vai responder por improbidade ?! Sei não hein, kkk

  • Meu AP vale 200 , se eu ganhar um AP de 190 não cometo ato de improbidade kkk

  • Como o Raul Luiz falou galera "beneficiado em razão do exercício de sua função", se ele receber um presente caro e não tiver relação nenhum com a função dele tá de boa...
  • Flávio Bolsonaro é vc ??

  • GABARITO CERTO

    ATOS DE IMPROBIDADE ADM

    1 - Enriquecimento Ilícito (dolo)

    • Vantagem patrimonial indevida
    • Verbo: Receber, perceber, adquirir, aceitar, incorporar, usar

    2 - Prejuízo ao erário (Culpa e dolo)

    • Integral ressarcimento

    3 - Atentam Contra princípios da ADM (dolo)

    4 - Concessão/Aplicação indevida de beneficio tributário/ financeiro (dolo)

    • Imposto sobre serviço de qualquer natureza

  • Entendo que a questão esta errada pois, quando se diz, que o agente público que em razão do exercício de sua função receber " ser beneficiado" com a aquisição de imóvel cujo valor seja desproporcionalmente superior à evolução de sua renda ou patrimônio, o termo "valor seja desproporcional" da a entender que é critério para a caracterização da improbidade , ou seja, receber valor inferior seria licito sendo que foi em detrimento de sua atividade ? A lei descreve a conduta de receber vantagem indevida em detrimento de sua função. O fato descrito como "desproporcionalidade..." refere se ao agente que ao ser submetido a analise patrimonial não consegue justificar/comprovar a origem dos recursos que deram fundamento econômico para a aquisição de determinado bem quando se encontra presente relação de exercício de função pública. A tese de defesa recairia sobre a existência de prova que vincule o recebimento do beneficio.

    Apesar da observação realizada sei que o gabarito da prova é como correta a assertiva, portanto, destaco a possibilidade de recurso tendo como parte do fundamento o texto acima exposto.

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Acredito que estaria errada atualmente:

    Art. 9°

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Deve ser assegurada a licitude da evolução.