SóProvas


ID
2951206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de improbidade administrativa, julgue o item subsecutivo.

O agente público que nega publicidade de atos administrativos oficiais comete ato ímprobo que atenta contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Certo

     

     

    Lei nº 8.429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    [...]

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

    CF 88 Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Gab: C

     

    Outra:

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG Provas: CESPE - 2015 - MPOG - Analista em tecnologia da Informação - Conhecimentos Básicos cargo


    Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.(C)

     

    Bons estudos!

  • Art. 9 Enriquecimento ilícito

    Receber

    Perceber 

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10.Prejuizo ao erário

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustar Licitude de processo seletivo

    Frustar licitude de licitação

     

    Art. 11. Atentam contra princípios

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legistação de acessibilidade

  • GABARITO: CERTO

    ► Constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública negar publicidade aos atos oficiais. (Art. 11, IV, Lei 8.429/92 LIA)

    ✓ Atentam contra os princípios da administração:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos

  • Gabarito:"Certo"

    Art. 11, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    [...]

  • COLOQUE NA PAREDE DO SEU QUARTO E QUANDO FOR DORMIR OLHE PARA ISSO, OU QUANDO FOR DAR UMA BARRIGADA ( arrear o barro ) leia isso várias vezes.

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO à DOLOSO

    São ações impostas ao servidor, algum ganho pessoal

    Atente-se aos verbos:

          I.           Perceber;

       II.           Receber;

     III.           Utilizar;

    IV.           Usar;

      V.           Adquirir;

    VI.           Aceitar;

    VII.           Incorporar;

    a)   Perda dos bens;

    b)  Ressarcimento integral;

    c)    8 a 10 anos suspende os direitos políticos;

    d)  10 anos proibido de contratar com poder público;

    e)   3x multa civil, o valor do acréscimo;

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO  à DOLOSA OU CULPOSA

    São vantagens indevidas aos 3° terceiros

    Atente-se aos verbos:

          I.           Facilita;

       II.           Celebrar;

     III.           Concorrer;

    IV.           Permitir;

      V.           Doar;

    VI.           Realizar;

    VII.           Conceder;

    VIII.           Frustrar;

     IX.           Liberar;

       X.           Agir negligentemente;

    a)   Ressarcimento integral;

    b)  Perda dos bens, só se tiver concorrido;

    c)    Perda da função pública;

    d)  5 a 8 anos, suspensão dos direitos políticos;

    e)   5 anos proibido de contratar com o poder público;

    f)     2x multa civil o valor do acréscimo.

    CRIMES QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA à AÇÃO OU OMISSÃO

    VIOLAÇÃO DOS DEVERES: honestidade, imparcialidade legalidade e lealdade.

    Atente-se para os verbos:

          I.           Retardar;

       II.           Revelar;

     III.           Negar;

     IV.           Deixar;

      V.           Descumprir.

    VI.           Frustrar a ilicitude de concurso público.

     

    a.   ressarcimento integral se houver;

    b.   perda dos bens, se houver;

    c.    3 a 5 anos, suspensão dos direitos políticos;

    d.   5 anos proibido de contratar com o poder público;

    e.   100X multa civil, o valor do acréscimo.

  • Certo!

    Na terceira modalidade de improbidade adiministrativa, temos o que chamamos de "atentar contra os princípios da Adiministracão pública ". Sendo assim, tal atitude ataca ferroneamente o princípio da publicidade. Portanto, a questão está certa!

  • Gabarito = CERTO.

    Negar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

  • SIM , LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS PRINCIPIOS BÁSICOS DA ADM. LIMPE - LEGALIDADE ,IMPESSOALIDADE, MORALIDADE , PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA .

  • Resposta Correta

    Em 2016 CESPE cobrou questão muito parecida, mas uma palavrinha mudou tudo.

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova:

    O agente público que culposamente nega publicidade aos autos oficiais pratica ato ímprobo que atenta contra aos princípios da administração pública.

    Gabarito: ERRADO

    Somente com DOLO.

  • Errei a questão , por me lembrar que atos da administração pública que não podem ser publicados por questões de segurança nacional , não devem ser taxados como atos de improbidade , e obviamente não fere o principio da publicidade .

  • E quanto aos atos secretos? Nestes casos o agente deve sim negar publicidade. Negar é o termo correto aqui?

  • Gab: CERTO

    Em casos de atos/ informações secretas, o agente público não publicará porque não terá acesso ao conteúdo do assunto. E quando for pra considerar secreto, a questão deve especificar!

    No caso em tela, os atos estão empregados de forma geral, por isso é considerado ato ímprobo que atenta contra os princípios.

  • Enriquecimento ilícito (art.9, 8429/92) – “Benefício próprio”

    Penas (art.12, I, 8429/92):

    Ressarcimento ao erário: SIM

    Elemento subjetivo: DOLO

    Perda de função: SIM

    Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos

    Proibição de contratar ou receber benefício: 10 anos

    Multa: até 3 vezes o enriquecimento (3X)

    Perda dos bens/valores acrescidos: SIM 

    Prazo para ação de ressarcimento: IMPRESCRITÍVEL

    Prejuízo ao erário (art.10, 8429/92) – “Facilitar para outrem”

    Penas (art.12, II, 8429/92):

    Ressarcimento ao erário: SIM

    Elemento subjetivo: DOLO OU CULPA

    Perda de função: SIM

    Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos

    Proibição de contratar ou receber benefício: 5 anos

    Multa: até 2 vezes o prejuízo (2X)

    Perda dos bens/valores acrescidos: SIM

    Prazo para ação de ressarcimento: IMPRESCRITÍVEL SE HOUVE DOLO, PRESCRITÍVEL SE HOUVE CULPA 

    Atos que atentam contra os princípios (art.11, 8429/92) – nome alto explicativo; rol exemplificativo

    Penas (art.12, III, 8429/92):

    Ressarcimento ao erário: SIM

    Elemento subjetivo: DOLO

    Perda de função: SIM

    Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos

    Proibição de contratar ou receber benefício: 3 anos

    Multa: até 100 vezes o valor da remuneração do agente (100X)

    Perda dos bens/valores acrescidos: NÃO

    Prazo para ação de ressarcimento: IMPRESCRITÍVEL

    Sobre suspensão dos direitos políticos: "ligar para o telefone 3558-0810"

    3-5 -> atos de improbidade que atentem contra os princípios

    5-8 -> prejuízo ao erário

    08-10 -> enriquecimento ilícito

    *Em negrito e sublinhado é o tempo de proibição de contratar ou receber benefícios

    OBSERVAÇÕES GERAIS (art.12, caput, 8429/92)

    As penas serão aplicadas independentemente das sanções penais, civis e administrativas;

    O responsável pelo ato ímprobo estará sujeito as cominações mencionadas acima, sendo que elas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente de acordo com a gravidade do caso. 

    Fontes: Aulas do professor Gustavo Salles, meus resumos e ainda:

    stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=386249 e

    migalhas.com.br/Quentes/17,MI285289,91041-STF+Sao+imprescritiveis+acoes+de+ressarcimento+por+ato+doloso+de

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 

    • Improbidade administrativa:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "a doutrina faz distinções quanto ao sentido de probidade e moralidade. Alguns autores consideram distintos os sentidos, entendendo que a probidade é subprincípio da moralidade. O posicionamento majoritário da Doutrina, que deve ser seguido para as provas de concursos públicos, afirma que a moralidade e a probidade, enquanto princípios, são expressões sinônimas, em razão de a Constituição da República ter mencionado em seu texto a moralidade como princípio do art. 37, caput e a improbidade como lesão ao mesmo princípio".              
    • Lei nº 8.429 de 1992:
    - Art. 9º Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito.
    - Art. 10 Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário.
    - Art. 10 - A Atos de Improbidade Administrativa decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário.
    - Art. 11 Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública.

    Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais.

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 11, IV, da Lei nº 8.429 de 1992. 
  • Questão Correta!

    Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • CERTO!

    ISSO É O QUE DISPÕE O ART 11 DA LEI 8.429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • certo para os não assinantes.

    macetinho que vi no QC e que ajuda :

    ►pra mim? = enriquecimento ilícito

    ►pra ele? = prejuízo ao erário.

    ►não é pra mim nem pra ele? = atenta contra os princípios.

  • Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem)

    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado). 

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; 

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público/celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere. (ato que atenta contra a Administração Pública)

    FONTE: QC

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11.  Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
     

  • Gabarito: Certo

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • Eu tenho conhecimento do art. 11, inciso IV, mas fiquei na dúvida porque o enunciado não explicou se o ato foi praticado com dolo ou culpa. Alguém na mesma?

  • Gabarito: Certo

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.  (Vide Medida Provisória nº 2.088-35, de 2000)    (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)    (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.     (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.        (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

    Avante...

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • CERTO

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: 

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: 

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • Não limpou a colina (LIMPE HILL)

    Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência Honestidade Imparcialidade Legalidade Lealdade

    Gabarito: C

  • Acerca de improbidade administrativa, é correto afirmar que: O agente público que nega publicidade de atos administrativos oficiais comete ato ímprobo que atenta contra os princípios da administração pública.

  • Corretíssima!

    Não falou da exceção... Segue o jogo!

  • Certo.

    Outra questão semelhante:

    Ano: 2017 Banca: CESPE/CEBRASPE  Órgão: ABIN

    Cometerá ato de improbidade administrativa, violando o dever da imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições, o servidor público que, em consequência de desafeição com determinado cidadão, negar publicidade de um ato oficial. (CERTO)

  • As questões se repetem veja essa:

    Com relação a licitações e contratos administrativos e às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item que se segue.

    A publicidade é condição de eficácia dos atos da administração pública, por isso a inobservância do dever de publicação de atos oficiais pode caracterizar prática de ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: Certo

  • ART 11, INCISO 4 DA 8.429

  • Certo.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV – negar publicidade aos atos oficiais;

  • CORRETO

    Constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública negar publicidade aos atos oficiais. (Art. 11, IV, Lei 8.429/92 LIA)

  •  

    QUADRIX. 2021. No que concerne às normas relacionadas aos atos de improbidade administrativa e às respectivas sanções, julgue o item. Negar publicidade aos atos oficiais e deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo são atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. CORRETO. 

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Gabarito parcialmente desatualizado, pois agora existe uma exceção.

    • Negar publicidade aos atos oficiais...

    • EXCETO EM RAZÃO DE SUA IMPRESCINDIBILIDADE PARA A SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO OU DE OUTRAS HIPÓTESES INSTITUÍDAS EM LEI; 

    _

    Obs.:

    A banca ainda poderia dar o gabarito original alegando "regra geral".

    Mas só futuramente saberemos a posição da banca.

  • ERRADO

    AGORA EXISTE UMA EXCEÇÃO.