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ID
2951272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos a processos licitatórios.

Na contratação direta por dispensa de licitação, pode-se ter competição entre os licitantes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO 

     

    DISPENSA DE LICITAÇÃO:

     

     

    1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. NEGÓCIOS JURÍDICOS ( dação, doação, permuta, investidura, alienação)

     

     

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.

     

     

     

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. 

  • Situações que exigem inviabilidade de licitações:

    -> Aquisição de materiais, gêneros, equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante exclusivo. (se só tem uma pessoa não tem como ter licitação, a exclusividade no convite é na praça: único vendedor na localidade-, na tomada de preços é no registro cadastral : único vendedor no registro-, para a concorrência é no Pais: único vendedor no Pais)

    ->Serviços técnicos profissionais especializados, natureza singular do serviço e notória especialização para o contratado. (estudos técnicos, planejamentos, e projetos básicos ou executivos, pareceres, pericias e avaliações em geral, acessórias, consultorias, auditorias financeiras ou tributarias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços, patrocínio ou defesa de causas judiciais, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, restauração de obras de arte e de valor histórico)

    ->Natureza Singular – características próprias e singulares do objeto do contrato. (aquele especialista que somente ele pode fazer determinado serviço para a adm.)

    ->Notória especialização – quando o trabalho do profissional ou da empresa é indiscutivelmente o mais adequado para a plena realização do contrato.

    -> Contratação de artistas – deve ocorrer mediante empresário exclusivo ou diretamente e ele tem que ser consagrado pela crítica especializada ou pelo público em geral. 

  • O emprego do termo “licitantes” prejudicou o julgamento objetivo da assertiva

  • QUESTÃO 65

    (CARGO 6: ASSISTENTE DE PROCURADORIA,CEBRASPE – PGE/PE – Aplicação: 2019) :

    Na contratação direta por dispensa de licitação, pode-se ter competição entre os licitantes

    BANCA JUSTIFICATIVA:O emprego do termo licitantesprejudicou o julgamento objetivo da assertiva.

    MINHA OPINIÃO:

    Pessoalmente não conseguir entender o porque licitantes está prejudicando...

    O que eu pensei foi: Se a contratação é direta como pode haver competição? Ou seja como pode haver licitação; então é lógico que sendo a contratação direta não pode haver competição entre os licitantes...

    Quando eu falo de DISPENSA eu tenho que pensar que é o termo maior que se subdivide em DUAS CATEGORIAS dispensável(discricionário pode ou não haver a administração escolhe) e dispensadavinculado o administrador não pode escolher entre fazer ou não pois a lei exige que não se faça).

    Então pode haver competição quando existe dispensa de licitação sim! o que tem que tomar cuidador é se ela é dispensável ou dispensada...

    FONTE:

    QUAL DIFERENÇA ENTRE LICITANTE E LICITADOR?

    WIKEPÉDIA:O licitante é todo o fornecedor do governo que participa de processo licitatório para firmar suas negociações e contratos com a Administração Pública.

    SEGUNDO O DICIONÁRIO ONLINE DICIO.COM.BR: Licitante é sinônimo de: 

    SEGUNDO FABIANO ZUCCO, NO SITE RRC.COM.BR: Você pode achar que é difícil, mas ao contrário, é simples entender que a diferença entre licitante e licitador é apenas gramatical, já que representam a mesma função. Quem quer vender bem ou serviço para o setor público.

    os licitantes ou licitadores são os candidatos a fornecedores de bens e serviços ao órgão público

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO MARCELO ALEXANDRINO VICENTE PAULO 18.ED; PG 558:

    dispensa de licitação quando está é possível, ou seja, há possibilidade de competição, mas a lei dispensa ou permite que seja dispensada a licitação.

    Quando a lei diretamente, dispensa a licitação, temos a chamada licitação dispensada. Na licitação dispensada, não haverá licitação, poque a própria lei dispensou. As hipóteses de licitação dispensada dizem respeito a alienações de bens, ou de direitos sobre besns, pela administração, e estão nas alíneas dos incisos I e II, e no 2 paragrafo do art. 17 da lei 8.666/1993.

    Quando a lei autoriza a administração a, dicricionariamente, deixar de realizar a licitação, temos a denominada licitação dispensável. Portanto, na licitação dispensável, a competição é possível, mas a administração poderá, ou não, realizar a licitação, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade.

  • 65 C - Deferido c/anulação O emprego do termo “licitantes” prejudicou o julgamento objetivo da assertiva.

  • Explicação do prof. Hebert Almeida , na correção da prova d youtube do estratégia concursos:

    A expressão licitantes é inadequada porque, se há dispensa de licitação e, portanto, contratação direta, não há licitantes.

    Inexigibilidade: art. 25 - não há possibilidade de competição

    Dispensada - art. 17 - a contratação direta é ato vinculado. Nestas hipóteses, a Adm não pode promover certame.

    Dispensável - art. 24 - Há possibilidade de competição. A Adm. tem discricionariedade acerca da realização ou não do certame.

  • Explicação do prof. Hebert Almeida , na correção da prova d youtube do estratégia concursos:

    A expressão licitantes é inadequada porque, se há dispensa de licitação e, portanto, contratação direta, não há licitantes.

    Inexigibilidade: art. 25 - não há possibilidade de competição

    Dispensada - art. 17 - a contratação direta é ato vinculado. Nestas hipóteses, a Adm não pode promover certame.

    Dispensável - art. 24 - Há possibilidade de competição. A Adm. tem discricionariedade acerca da realização ou não do certame.

  • Explicação do prof. Hebert Almeida , na correção da prova d youtube do estratégia concursos:

    A expressão licitantes é inadequada porque, se há dispensa de licitação e, portanto, contratação direta, não há licitantes.

    Inexigibilidade: art. 25 - não há possibilidade de competição

    Dispensada - art. 17 - a contratação direta é ato vinculado. Nestas hipóteses, a Adm não pode promover certame.

    Dispensável - art. 24 - Há possibilidade de competição. A Adm. tem discricionariedade acerca da realização ou não do certame.