SóProvas


ID
2951275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos a processos licitatórios.

A contratação direta por notória especialização é caso especial de inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

     

    Lei nº 8.666, Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 

    I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; 
    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; 
    III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 
    § 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. 

     

  • 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

     

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

     

    3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

    Fonte: QC

  • Contratei um ARTISTA EXNObe


    ARTISTA consagrado pela crítica

    EXclusivo representante comercial

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

     

    NOTA .: é vedada a inexegibilidade da licitação para serviços de publicidade e divulgação.

  • OS CASOS QUE A LICITAÇÃO É INEXIGÍVEL:

    ·        ARTISTA consagrado pela crítica;

    ·        Fornecedor exclusivo de bens/serviços;

    ·        Notória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).

  • DEVERIA SER ANULADA. A INEXIGIBILIDADE OCORRE QUANDO HÁ UM SERVIÇO TECNICO DE NATUREZA SINGULAR + NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. UM SERVICO ESPECIALIZADO PODE SER TECNICO OU NÃO.... SINGULAR OU NÃO

    - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização

  • Especializado em que?

    há muitas especializações.

    como irei saber se é em: conserto de veiculo, industria, artista consagrado ou sei la mais o que.

    se não foi anulada merecia.

  • Gabarito CERTO.

    Lei .8666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Discordo deste gabarito.

    Vejam se minha interpretação está equivocada.

    "Na 8.666/93;

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com (juntamente) profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    -grifo meu.

    Veja que o termo entre vírgulas (deslocado) no inciso II está restringindo o tipo de serviço técnico (natura singular, única, que gera a inviabilidade de competição), assim como o termo "profissionais ou empresas de notória especialização", que caracteriza o tipo de natureza singular.

    Logo, para que seja INEXIGÍVEL, o serviço técnico deve ser de natureza única e prestado por profissionais ou empresas de notória especialização.

    Sendo assim, a contratação direta por notória especialização, apenas, NÃO é caso especial de inexigibilidade de licitação, pois os requisitos devem constar concomitantemente.

    Qualquer divergência, favor mandar mensagem in box.

    Bons estudos.

  • o mais engraçado é a justificativa dos gabaritos, quem sabe a matéria erra. Essa omissão que a questão trouxe é absurda, cespe cada vez mais lixo.

  • também marquei errado. achei meio estranho jogar simplesmente notória especialização e dizer q o gabarito é correto.

  • Casos de contratação direta por inexigibilidade: fornecedor exclusivo, notória especialização, artista aclamado pela crítica especializada.
  • questão incompleta para a Cespe não é errada.... GAB Certo

  • Horrível essa questão.

  • Questão claramente errada, pois para se contratar obra/serviço por inexigibilidade são necessários três requisitos:

    serviço técnico, de natureza singular, com profissional ou empresa de notória especialização.

    Mas tem que aceitar essas bizarrices da banca ..

  • nao da pra entender.....as vezes cespe considera incompleto como errado

  • A questão indicada está relacionada com os processos licitatórios.

    • Fundamentos para o afastamento do dever de licitar:

    - Constituição Federal de 1988:
    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 
    Contratação Direta:

    - Licitação dispensada: "é aquela cuja realização é afastada pela própria lei, relacionada com a alienação de imóveis e de móveis públicos (art.17 da Lei nº 8.666/93)" (AMORIM, 2017).
    - Licitação dispensável: "é aquela em que existe uma desobrigação de instauração de procedimento licitatório, caso seja conveniente ao interesse público (art.24 da Lei nº 8.666/93)" (AMORIM, 2017).      - Licitação inexigível: "é aquela em que há inviabilidade de competição (art.25 da Lei nº 8.666/93)" (AMORIM, 2017).
    • Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.13, desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 
    Referência:
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 25, II, da Lei nº 8.666/93.
  • Pequena observação no comentário do amigo @robconcurseiro:

    A notória especialização é do contratado (Profissional ou empresa), e não do contrato. (Vide dicção do art. 25, II, Lei 8.666/93.

  • IMAGINEI O QUE A BANCA QUIS DIZER POR ISSO ACERTEI

    MAS ESTÁ SUPER ERRADA,

    A CONFUSÃO EM SINGULARIDADE DENTRE OUTROS

  •  Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.13, desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 

     

    Lei nº 8.666/1993

  • Não entendi esse gabarito.

    A contratação de serviços especializados podem ocorrer de várias formas.

    1.INEXIGIBILIDADE - Além de ser um serviço técnico tem que ser de natureza singular e terá que ser prestado por empresa de notória especialização nos termos do artigo 25, II e p 1 da lei 8.666

    2.MODALIDADE CONCURSO ( é a modalidade preferencial) art. 13 &1; art 22 & 4

    3.OUTRAS MODALIDADES ( é possivel adotar a concorrência, tomada de preço e convite desde que observados os limites e valores... Nesse caso admite o tipo técnica e técnica e preço. art 46

    Fonte: Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concurso)

  • Arrume a postura e beba água!

  • 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

     

  • Gabarito: CERTO.

    BIZU (INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO)

    FORNECI EXCLUSIVAMENTE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO p/ ARTISTA CONSAGRADO

    FORNECI EXCLUSIVAMENTE = Fornecedor exclusivo

    VEDADA ---> Preferência por MARCA

    SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO (OU NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO) = Serviço técnico profissional especializado

    VEDADO ---> Fins de PUBLICIDADE e DIVULGAÇÃO

    ARTISTA CONSAGRADO = Contratação de profissional do setor artístico.

    Consagrado pela:

    1) Opinião pública

    2) Crítica

  • UNA

    Unico fornecedor

    Notória especialização

    Artista consagrado

  • Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Hipóteses de inexigibilidade: (exemplificativo)

    1 -Serviço técnico de natureza singular

    2 - Notória especialização (veja que a singularidade é ínsita à notória especialização que melhor atenda o interesse público)

    ** note que o enunciado não fala em natureza singular nem nos serviços técnicos especializados, ou seja é hipótese distinta e que também enseja inexigibilidade.

  • BIZU QUE PEGUEI AQUI NO QC

    SE serviço especializado

    CA artista consagrado

    FE exclusivo fornecedor

    bora!!

  • relativos a processos licitatórios, é correto afirmar que: A contratação direta por notória especialização é caso especial de inexigibilidade de licitação.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.666/93: Art. 25 -  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito: CERTO, com base no art. 25, II, da Lei nº 8.666/93.

    LICITAÇÃO NÃO SE REALIZA PORQUE NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE CONCORRÊNCIA. DISPUTA INVIÁVEL.

    Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.13, desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 

  • CONTRATAÇÃO DIRETA

    a) licitação dispensável

    b) licitação dispensada

    c) licitação inexigível

    d) Licitação deserta

    CONTRATAÇÃO INDIRETA

    EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

    EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

    EMPREITADA INTEGRAL

    TAREFA

  • Notória especialização, traduzindo : É o melhor para fazer tal serviço do contrato!

    PMAL PRA CIMA!!

  • Notória especialização é, sim, caso de inexigibilidade de licitação SE a tal notória especialização for de serviço técnico e de natureza singular.

    Apenas notória especialização?

    Não mesmo.

    Notória especialização em serviços de publicidade, por exemplo, jamais terá licitação inexigível.

  • Inexigibilidade x Dispensabilidade x licitação dispensável

    1. INEXIGIBILIDADE: PENSA

    PE – Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS – Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A – Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

    A licitação será inexigível:

    a) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    b) para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    c) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens; se fala sobre imóveis, produtos e mercadorias, e suas doações para fins sociais;

    3. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

  • Velho decore inexigibilidade - fornecedor exclusivo, profissional notório, pode ser adevogado fodão, artista consagrado, rol não taxativo, decora só isso e esquece a dispensa (dispensa é rol taxativo), eu fiz isso e n erro mais.

  • A contratação direta por notória especialização é caso especial de inexigibilidade de licitação. Gabarito CERTO

  • Lei 8.666, Art. 25 LICITAÇÃO INEXÍGIVEL --> competição inviável

    ✔FORNECEDOR EXCLUSIVO (Ex.: só tem uma empresa que fornece aquele tipo de produto.)

    vedada a preferência por marca

    ✔Profissional de notória especialização/serviço técnico de natureza singular (Ex.: Um ÓTIMO advogado)

    vedada: para serviços de publicidade e divulgação

    ✔Artista consagrado pela crítica

  • - Licitação dispensada: "é aquela cuja realização é afastada pela própria lei, relacionada com a alienação de imóveis e de móveis públicos (art.17 da Lei nº 8.666/93)" (AMORIM, 2017).

    - Licitação dispensável: "é aquela em que existe uma desobrigação de instauração de procedimento licitatório, caso seja conveniente ao interesse público (art.24 da Lei nº 8.666/93)" (AMORIM, 2017).   - Licitação inexigível: "é aquela em que há inviabilidade de competição (art.25 da Lei nº 8.666/93)" (AMORIM, 2017).

    • Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.13, desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 

    comentário do professor do qc 

  • GABARITO CERTO

    Licitação inexigível - Competição inviável (rol exemplificativo)

    • Fornecedor Exclusivo (vedada: preferência por marca)
    • Profissional de notória especialização(vedada: publicidade e divulgação)
    • artista consagrado

  • CERTO

  • Pela redação da questão, a gente imagina que a banca assinalaria como certo o enunciado, mas não está. O simples fato de o profissional ter notória especialização NÃO É suficiente para a contratação direta por inexigibilidade de licitação, fazendo-se imprescindível que a Administração demonstre a SINGULARIDADE do serviço a ser contratado.

    O pretenso contratado pode ser especialista e expert no que for, ter 800 títulos, experiência que ninguém mais tem... Se o objeto do contrato for a execução, por exemplo, de serviços simples, ordinários e habituais da Administração Pública (ex.: serviços de contabilidade que podem ser desempenhados por qualquer contador), o Poder Público DEVERÁ licitar, eis que possível a competitividade.

  • Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • 14.133/2021

    Esse seria um caso de dispensa na NLL:

    Art. 75 - XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;

    Então se fosse hoje, essa questão seria incorreta?

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    COM BASE NA Lei nº 14.133/21

    A  contratação  de  serviços  técnicos  especializados  de  natureza  predominantemente  intelectual  com profissionais ou empresas de notória especialização, é hipótese de contratação direta por INEXIGIBILIDADE de licitação nos termos do art. 74, III e § 1º, da Lei 14.133/2021

    ===

    PRA  AJUDAR:

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO -  Lei nº 14.133/21

    Geral 

    •  Inviabilidade de competição; 
    •  Não há nem como cogitar a realização de licitação, pois seria materialmente impossível realizar um procedimento competitivo; 
    •  Rol exemplificativo. 

    Fornecedor exclusivo 

    •  Só  pode  ser  fornecido  por  produtor,  empresa  ou  representante  comercial exclusivo; 
    •  Comprovação  por  atestado  de  exclusividade,  contrato  de  exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo; 
    • ➪  Vedação: preferência de marca. 

    Artista consagrado 

    •  Profissional de qualquer setor artístico; 
    •  O profissional deve ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; 
    • ➪  Diretamente ou pelo empresário exclusivo: 
    •  a exclusividade deve ser permanente e contínua; 
    •  pode ser nacional ou para estado específico; 
    •  não pode ser para evento ou local específico. 

    Serviços técnicos especializados 

    •  Requisitos cumulativos: serviço técnico (STE) + notória especialização; 
    •  STE: serviços cuja qualidade varia em função do profissional ou empresa, como estudos,  projetos,  perícias,  treinamento  de  pessoal,  fiscalização,  assessoria, consultoria, etc.; 
    • ➪  Notória  especialização:  demonstração,  mediante  trabalhos  e  estudos anteriores,  que  demonstrem  que  o  trabalho  do  profissional  é  essencial  e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato; 
    • ➪  Não pode: 
    •  publicidade e divulgação
    •  subcontratar ou usar profissionais diferentes. 

    Credenciamento 

    •  Processo  administrativo  de  chamamento  público  para  credenciar  diversos interessados; 
    •  Não há competição entre os credenciados; 
    •  Todos que atenderem aos requisitos do credenciamento serão credenciados; 
    •  Procedimento auxiliar de contratação. 

    Imóvel 

    •  Aquisição ou locação; 
    •  Características de instalação + localização: condicionam a escolha; 
    • ➪  Requisitos: 
    •  avaliação prévia (conservação, custos de adaptações, amortização); 
    •  inexistência de imóvel público vago e disponível, que atenda ao objeto; 
    •  singularidade do imóvel. 

  • Esta questão é de 2019, consequentemente rege-se pela Lei 8.666/93, a qual indica:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Esta questão de 2019 está muito incompleta e a CESPE gabaritou como CERTO.

    Nesta questão abaixo, gabaritou como ERRADA, sendo que ela está menos incompleta:

    (CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 2) De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, é inexigível a licitação para contratar empresa de notória especialização para a realização de curso.

    CESPE sendo CESPE...