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ERRADO
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.
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Art. 22. § 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 22.§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e
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Concurso:
Modalidade entre qualquer interessado para a escolha de trabalho artístico, cientifico ou técnico mediante prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme os critérios no edital publicado com antecedência de 45 dias.
Aqui não interessa o valor, mas sim a natureza.
A comissão é diferente das demais, pode ser servidores ou não, por pessoas de reputação ilibada e com conhecimento sobre o assunto.
Deverá ter regulamento próprio. (constando a qualificação e forma de apresentação dos trabalhos, prêmios.
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ERRADO
LEI 8.666
ART 22 § 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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concurso
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§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse som antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45(quarenta e cinco) dias.
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens moveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19 , a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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O art. 13 também nos dá amparo:
§ 1 Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
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Errado, será preferencialmente na modalidade CONCURSO.
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"Para a promoção de atividades de natureza artística, técnica ou científica, a modalidade licitatória apropriada é o convite."
"Para a promoção de atividades de natureza artística, técnica ou científica, a modalidade licitatória apropriada é o concurso."
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Errado.
Modalidade concurso: é a modalidade de licitação preferencial, mas não obrigatória, para a contratação de serviços técnicos (art. 13, § 1º; c/c art. 22. § 4º);
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Gab ERRADO.
Artístico, Científico ou Técnico é a modalidade CONCURSO.
Art. 22 § 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
#PERTENCEREMOS
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A questão indicada está relacionada com os processos licitatórios.
• Processos licitatórios:
- Lei nº 8.666/93:
Art. 22 São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente do objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
• Concurso:
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "o concurso demonstra o interesse da Administração Pública em selecionar trabalhos técnicos, científicos ou artísticos com certas capacidades personalíssimas para o desenvolvimento cultural. Nesta modalidade, há instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. É também utilizada para contratação de serviços técnicos profissionais especializados como dispõe o art. 13, da Lei nº 8.666/93".
• Convite:
Segundo Mazza (2013), "é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas (art.22, §3º, da Lei nº 8.666/93".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: ERRADO, pois trata-se de concurso, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.666/93.
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Modalidade mais adequada é o ( CONCURSO )
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Para a promoção de atividades de natureza artística, técnica ou científica, a modalidade licitatória apropriada é o concurso.
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Art. 22 § 4 : Lei 8.666
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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ERRADO. A modalidade é CONCURSO.
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PRA NÃO ERRAR: CONVITE lembra FESTA:
1) Você pode chamar quem você conhece (cadastrados), mas os amigos sempre acabam levando também quem você não conhece (não cadastrados)
2) Ramo pertinente ao objeto (só vai quem gosta de festa - do contrário, fica vendo netflix)
3) Mínimo de 3 (é festa!!!)
4) Faz o post no facebook com 24h de antecedência pro povo se preparar
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CONCURSOOOOOOOO!!!!!!!!
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Gabarito: Errado
CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, até a fase inicial...
TOMADA ----> Até o Terceiro dia.
CONVITE ----> ConVINTE 24h; mínimo 3 cadastrados.
CONCURSO ---->prêmios e remunerações
LEILÃO ---> Venda ou alienação..
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Será preferencialmente na modalidade Concurso.
Gabarito: Errado
Bons estudos! =)
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CONCURSO - > quaisquer interessados
Escolha trabalho Técnico/Científico/Intelectual
Vencedor -> Prêmio ou Remuneração
Gabarito: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Art. 22. São modalidades de licitação:
IV - concurso;
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Errado
Para a promoção de atividades de natureza artística, técnica ou científica, a modalidade licitatória apropriada é o CONCURSO.
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§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse som antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45(quarenta e cinco) dias.
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens moveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19 , a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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GAB E
Trata-se de CONCURSO
Vejamos a lei 8.666:
Art. 22. § 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Gab: ERRADO
Atividades de natureza artística, técnica ou científica = CONCURSO.
Erros, mandem mensagem :)
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Concurso = T.A.C - Técnico / Artístico / Científico
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Concurso porque é a modalidade de seleção de trabalhos técnicos ou artísticos e o edital fica publicado pôr 45 dias!
Gabarito errado!!!
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Concurso:
Trabalhos técnicos
Científico
Artísticos
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O concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico,
científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme
critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e
cinco) dias (ART. 22, §4o).
Nessa modalidade, não interessa mais o valor, mas a natureza do objeto.
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PRA COMEPLEMENTAR
Segundo Hely Lopes Meireles o CONCURSO exaure-se com a classificação dos trabalhos e o pagamento dos prêmios, não conferindo qualquer direito a contrato com a Administração.
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Nessas questões eu sempre lembro do concurso para o projeto urbanístico de Brasília em que foi escolhido Lúcio Costa.
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-->Em razão do valor: concorrência, tomada de preços, convite.
-->Escolha em razão do objeto: concurso e pregão.
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A assertiva aborda a modalidade de concurso e não convite
concurso é a escolha de um trabalho técnico cientifico intelectual, artístico.
são modalidades de licitação
concorrência
tomada de preço
concurso
convite
leilão
portanto, gabarito errado
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CONCURSO
Gab: Errado
Bons estudos
Rumo a VITÓRIA!!
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Modalidade seria concurso
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Concurso: Escolha de trabalho técnico ou científico ou artístico;
Ganhadores: prêmios ou remuneração; e
Prazo: 45 Dias.
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§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico;
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é o Concurso.
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GABARITO ERRADO
LEI 8.666/93: Art. 22, § 4º - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Para a promoção de atividades de natureza artística, técnica ou científica, a modalidade licitatória apropriada é o convite.
Para a promoção de atividades de natureza artística, técnica ou científica, a modalidade licitatória apropriada é o concurso
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MAIS DE 40 COMENTÁRIOS PARA FALAR A MESMA COISA. KKKKKKKKKKKKK
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Concurso
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CONCURSO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
NYCHOLAS LUIZ
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concurso.
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concurso
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Lei 14.133/2021:
Art. 6º, XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
Não há mais a modalidade convite na nova lei.
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GABARITO ERRADO
Escolha de trabalho (Técnico, artístico e intelectual)
Vencedor = Prêmio e/ou remuneração
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Concurso.
PMAL 2021
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#PMAL2021
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§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse som antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
ERRADA
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Nessa situação, o ideal seria a modalidade CONCURSO.
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ERRADO.
Esta modalidade é denominada Concurso.
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errada, seria o CONCURSO