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ID
2951302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento público é um instrumento de planejamento e de execução das finanças públicas. No Brasil, a iniciativa de propor as leis orçamentárias é do chefe do Poder Executivo. Com referência a esse assunto, julgue o item que se segue.

Segundo a classificação relativa aos aspectos de regularidade, a receita orçamentária é desdobrada em receitas de competências federal, estadual e municipal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Segundo a regularidade, as receitas serão classificadas como:

      ---> ORDINÁRIAS: SEMPRE CONSTAM NO ORÇAMENTO, SÃO ARRECADADAS EM CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO.

      ---> EXTRAORDINÁRIAS: NEM SEMPRE CONSTARÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO, POSSUEM CARÁTER TEMPORÁRIO.

     

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  • Complementando:

    Quanto à natureza: orçamentária ou extra-orçamentária.

    Quanto à categoria econômica: correntes e de capital.

    Quanto ao poder de tributar: federal, estadual ou municipal.

    Quanto à afetação patrimonial: efetivas ou por mutação patrimonial.

    Quanto à regularidade: ordinária ou extraordinária.

    Quanto à coercitividade: originárias ou derivadas

  • Qaunto a esfera: orçamento fiscal, seguridade social e investimentos

  • Gabarito:"Errado"

    Receita orçamentária

    *Quanto à regularidade: 

    1 - ordinária - são aquelas receitas públicas recebidas com regularidade no movimento normal das atividades do ente federativo, como a arrecadação de tributos

    2- extraordinária - são aquelas receitas públicas não permanentes/usuais que ocorrem, por exemplo, no caso de guerra e doações.

  • Qual a fundamentação dessa questão? não encontrei nada a esse respeito no MTO e nem no MCASP? Alguém sabe?

  • Gislane, a fundamentação consiste nas classificações doutrinárias que possui uso acadêmico e não são normatizadas, apesar disso, cai em provas, porque autores renomados abordam tais conceitos em seus livros, mas de fato elas não são classificadas oficialmente como receita pública pelo poder público.

    De um modo mais resumido, as principais são:

    Quanto a Coercitividade/Procedência/Origem:

    1) Originárias:

    Exploração do próprio patrimônio do estado;

    Exemplos: Tarifas ou Preço Públicos.

    2) Derivadas:

    Deriva do poder de Império do estado, da sua atividade coercitiva.

    Exemplos: Multas; Tributos {Impostos, Taxas (Custas, Emolumentos)}

    Quanto ao poder de tributar:

    Compete a cada ente da Federação:

    Exemplos: União (IRPF) ; Estado (ICMS); Município (IPTU); *DF (ICMS, IPTU)

    Quanto a Regularidade ou Procedência:

    1) Ordinárias:

    Permanentes; Estáveis; Regulares.

    Exemplos: Tributos

    2) Extraordinárias:

    Eventual; Inconstante; Imprevisível.

    Exemplos: Indenizações a favor do estado; Doações.

    Gabarito: Errado.

  • De acordo com a doutrina de Direito Administrativo atual, existe a classificação das receitas públicas quanto à origem das receitas, às leis ou à periodicidade ou regularidade da receita. Com relação à periodicidade da receita, esta se classifica em receitas ordinárias e receitas extraordinárias. fonte: Direito Administrativo - questões e resumos. autor Diego da Rocha Fernandes. Amazon 2019. página 351 a 353. ebook.
  •  Receita quanto à regularidade divide as receitas em ordinárias (contínua) e extraordinárias (eventuais).

  • Para o Direito Financeiro, o que são despesas extraordinárias? Pode-se entender a despesa como a massa de recursos econômicos que o Estado utiliza para desenvolver as atividades administrativas a fim de satisfazer o bem comum. No que concerne à regularidade (periodicidade), as despesas podem ser ordinárias ou extraordinárias. Ordinárias são as que ocorrem ordinariamente, voltadas a necessidades públicas estáveis, permanentes e periódicas, constituindo verdadeira “rotina”. Assim, renovam-se todos os anos, extinguindo-se no curso de cada exercício financeiro. Extraordinárias, por outro lado, são as despesas de caráter esporádico, que não ocorrem com regularidade. Tais despesas têm por finalidade satisfazer necessidades públicas imprevisíveis e urgentes, provocadas por circunstâncias excepcionais. Por tal razão, essas despesas não encontram dotação própria no orçamento, demandando a abertura de créditos extraordinários (art. 167, §3º, da CRFB/88), sendo os casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública. 

    Fonte: Material Ciclos

  • Trata-se de uma classificação doutrinária, também conhecida como classificação quanto à periodicidade, sendo as receitas divididas em:

    Receitas Ordinárias apresentam certa regularidade na sua arrecadação, sendo normatizadas pela Constituição ou por leis especificas. São exemplos as receitas com arrecadação de impostos, as transferências recebidas do Fundo de Participação dos Estados, dentre outras.

    Receitas Extraordinárias são as que representam ingressos acidentais, transitórios e, às vezes, até de caráter excepcional, como os impostos por motivo de guerra, heranças etc.

  • Trata-se de uma questão sobre classificação quanto à regularidade.  Segundo o professor Augustinho Paludo, “quanto à regularidade, as despesas podem ser:

    a) Ordinárias: são aquelas despendidas com regularidade – grande parte mês a mês. Ex.: despesas de pessoal, auxílio alimentação, energia elétrica, telefônicas etc.

    b) Extraordinárias: são as despesas que não se pode prever: são despendidas em caráter excepcional e temporário – grande parte tem caráter de urgência. Ex.: construção de ponte destruída por enchente, crédito extraordinário para atender a calamidade pública, despesa com guerra etc".

    Logo, a questão está errada. Segundo a classificação relativa aos aspectos de regularidade, a receita orçamentária NÃO é desdobrada em receitas de competências federal, estadual e municipal. É desdobrada em receitas ordinárias e extraordinárias.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO