SóProvas


ID
2951341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A procuradoria-geral de determinado estado da Federação adquiriu um computador, tendo o processamento dessa despesa ocorrido da seguinte forma: empenho: 9/12/2018; recebimento do computador: 29/12/2018; pagamento da despesa: 19/1/2019.

Nesse caso, de acordo com as normas previstas na Lei n.º 4.320/1964, o registro dessa despesa em 31/12/2018 estaria correto caso tivesse sido feito como


dívida flutuante. 

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     A dívida pública é dívida em flutuante e fundada.

     

    A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar,  os serviços da dívida a pagar; os depósitos e os débitos de tesouraria.

     

    A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.

    O Senhor está comigo entre aqueles que me ajudam; por isso verei cumprido o meu desejo sobre os que me odeiam.

    Salmo 118

  • CERTO

    Deve ser inscrita, especificamente, em restos a pagar processados (que compõe a divida flutuante),pois a despesa foi empenhada, liquidada e não paga até 31/dez do corrente ano.

    L. 4.320/64:

    ''Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

    [...]

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.''

    Segundo Palludo,2017:

    ''Situações possíveis para as despesas públicas:

    Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.''

    Bons estudos. ''A fé na vitória tem que ser inabalável''.

  • Registro não é a mesma coisa que liquidação é ?

    Aonde que ta falando que divida foi liquidada ou é uma dedução lógica já que ela foi paga em 19/01/2019

  • Oi Italo Soares. Boa noite, camarada! Bem pertinente sua dúvida. Mandou bem em afirmar que ''é uma dedução lógica já que ela foi paga em 19/01/2019''. Como foi paga, certamente houve a liquidação e o empenho.

    Não há que se falar em pagamento de despesa sem a prévia liquidação e empenho. Segue o fulcro:

    L. 4.320/64

    ''Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1o Em casos especiais, previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho.

    [...]

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.''

    Força! ''A fé na vitória tem que ser inabalável''.

  • Gabarito: Correto

    Lei 4320, Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • É um Restos a Pagar Processados (foram liquidados 29 de dezembro)

    Dívida Flutuante compreende ->> restos a pagar, serviço da dívida (a pagar), depósitos, depósitos de tesouraria (op. de crédito por ARO) e moeda fiduciária.

    Gabarito: CERTO

    Recado ao QC: essa questão é da matéria AFO.

  • COMPLEMENTANDO COM ALGUNS CONCEITOS:

    DÍVIDA FLUTUANTE:

    dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

    RESTOS A PAGAR:

    A despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.

    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

  • Gab: CERTO

    Os Restos a Pagar (RP), no caso em tela, são Processados. Quando há o Empenho, Liquidação e NÃO-Pagamento. Ou seja, se a Liquidação ocorreu em 29/12/2018 e o Pagamento apenas em Janeiro/2019, o RP deve ser inscrito em Dívida Flutuante. Uma vez que a Lei 4.320/64 em seu Art. 36 determina que são restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31/12.

    Entende-se dívida flutuante como GÊNERO, nas quais são ESPÉCIES: Restos a Pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria, logo, assertiva certa!

    Erros, mandem mensagem :)

  • Os restos a pagar flutuam

  • empenhou e não pagou? flutuou!

  • Lembrar que o RAP, tirando SERVIÇO DA DÍVIDA, sempre FLUTUA....

    (Pensou em Restos a pagar, lembrou de Divida FLUTUANTE)

  • A questão trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).


    O Restos a Pagar está disposto no art. 36 da Lei nº 4.320/64, como segue:

    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."

    É importante ter conhecimento de quais são os estágios da execução da despesa, pois a banca costuma “misturar" o entendimento desses estágios. Conforme item 4.4.2, pág. 98, do MCASP, a execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento. Nessa ordem.

    Segue art. 92, Lei nº 4.320/64:

    “A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.".


    De acordo com o comando da questão, os estágios da despesa ficaram da seguinte forma:

    Empenho – 09/12/2018

    Liquidação – 29/12/2018 (podemos inferir essa data como liquidação, pois não foi passada mais nenhuma informação)

    Pagamento – 19/01/2019


    Então, em 31/12/2018 a despesa já tinha sido empenhada mas não ocorreu o pagamento. É o caso de inscrição em RESTOS A PAGAR (RP), conforme art. 36, Lei nº 4.320/64. Além disso, os RESTOS A PAGAR fazem parte da dívida FLUTUANTE, tornando a questão correta.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • RESTOS A PAGAR SÃO DÍVIDAS FLUTUANTES E NÃO CONFUNDA COM DÍVIDA CONSOLIDADA.

    GABA: CERTO;

  • Restos a pagar: dívida flutuante.
  • Lembrar que o RAP, tirando SERVIÇO DA DÍVIDA, sempre FLUTUA....

    (Pensou em Restos a pagar, lembrou de Divida FLUTUANTE)

  • Será que só eu achei esquisita essa questão?

    Ora, se dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Então, pelo o que afirma a questão, basta ter feito o registro em qualquer um desses itens que estará correto. Quando na verdade não é assim, tinha que especificar qual espécie de dívida flutuante.

    É o mesmo caso de falar que, em regra, não pode vincular tributos. Está errado. Não pode vincular Impostos, que são uma espécie de tributos

    Mas enfim...

  • Errei, sabendo que dívida flutuante não vincula ao exercício financeiro mas inferior a 12 meses...afff

  • CERTO

  • CERTO

  • Lei n. º 4.320/1964

     

    Art. 36. Consideram-se RESTOS A PAGAR as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Os Restos a Pagar no caso em tela, são Processados. (Quando não temos a Liquidação chamamos de Restos a pagar Não Processados).

    Teve o Empenho? – Sim! Em 9/12/2018

    Teve a Liquidação – Sim! Em 29/12/2018

    Mas NÃO teve o Pagamento até o dia 31 de dezembro de 2018. O pagamento só foi feito em 19/1/2019

    Lei n. º 4.320/1964

     Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - Os RESTOS A PAGAR, excluídos os serviços da dívida;

    II - Os serviços da dívida a pagar;

    III - Os depósitos;

    IV - Os débitos de tesouraria.

     

    Nesse caso o registro dessa despesa poderá ser feito como Dívida Flutuante

    QUESTÃO CERTA

  • Restos a pagar são classificados como dívida flutuante.

  • Precisamente, já que houve a liquidação (ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial) e o registro da despesa em 31/12/2018 (em R.a P.= despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro = até 31 dez.).

    Nesse caso, o registro pode ser considerado como dívida flutuante, uma vez que representa uma previsão de pagamento de curto prazo, que foi o caso da situação hipotética apresentada na questão: pagamento realizado em 19/1/2019.

  • O REGISTRO dessa despesa no dia 31/12 ficaria assim:

    • DESPESA ORÇAMENTÁRIA (Art. 103 Lei 4.320)

    • RESTOS A PAGAR (Art. 36 Lei 4.320)

    • RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA (Art. 103 Lei 4.320)

    Gabarito: CERTO

  • Art. 36 – 4.320/1964: Consideram-se RESTOS A PAGAR as despesas empenhadas mas NÃO PAGAS ATÉ O DIA 31/12, distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

    A dívida flutuante compreende:

     

    1– Os débitos em tesouraria.

    2– Os serviços da dívida.

    3- OS RESTOS A PAGAR, excluídos os serviços da dívida.

    4- Os depósitos.