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ID
2951428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que o governo federal pretenda adquirir material escolar para distribuição a estudantes de todas as escolas públicas do território nacional, julgue o item a seguir.

Para a referida aquisição, é possível adotar o sistema de registro de preços.

Alternativas
Comentários
  • o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado em:

    I. quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes. 

    II. quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa. 

    III. quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo. 

    IV. quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. 

  • Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Art. 2 Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

    I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

    Art. 3 O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    CONTRATAÇÕES FREQUENTES

    ENTREGAS PARCELADAS

    SERVIÇO POR UNIDADE/ TAREFA

    ATENDIMENTO A MAIS DE UM ÓRGÃO OU ENTIDADE, OU PROGRAMAS DE GOVERNO.

    QUANTITATIVO NÃO DEFINIDO.

    CERTA A QUESTÃO

  • Gab. CORRETO.

    Algumas vantagens do Sistema de Registro de Preços:

    a) desnecessidade de dotação orçamentária;

    b) atendimento de demandas imprevisíveis;

    c) redução de volume de estoque;

    d) eliminação do fracionamento de despesa;

    e) redução do número de licitações;

    f) tempos recordes de aquisição;

    g) atualidade dos preços da aquisição;

    h) participação de pequenas e médias empresas;

    i) vantagens para os licitantes;

    j) transparência das aquisições;

    k) redução dos custos da licitação;

    l) maior aproveitamento de bens

    Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico - Jacoby Fernandes, editora Fórum.

  • Questão correta, outras ajudam a entender, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Analista Administrativo - Área 1 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    No Sistema de Registro de Preços, a licitação será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão, e sua finalidade deverá ser elaborar cadastro de potenciais fornecedores para agilizar futuras contratações por outros órgãos, chamados de carona.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: ; Ano: 2013 Banca: CESPE  Órgão:  BACEN -   ProvaCESPE- 2013 – BACEN – TÉCNICO – SUPORTE ADMINISRATIVO

    O sistema de registro de preços é um procedimento realizado por uma ou mais entidades públicas para futura contratação de bens e serviços por meio de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas vencedoras se comprometem a fornecer bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Uma das vantagens do Sistema de Registro de Preço é poder adotá-lo, quando não houver um quantitativo definido pela Administração. Questão C de Cai bastante essa parte de SRP.
  • Certo.

    O sistema de registro de preços – SRP é conjunto de procedimentos para registro formal de 

    preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras

    (Decreto 7.892/2013, art. 2º, I).

     No âmbito federal, o SRP é regulamentado pelo Decreto 7.892/2013.

     O SRP poderá ser adotado nos seguintes casos (Decreto 7.892/2013, art. 3º):

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações 

    frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou 

    contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento 

    a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser 

    demandado pela Administração.

    A modalidade de licitação para o SRP poderá ser a concorrência (art. 15, § 3º, I) ou o pregão

    (Lei 10.520/2002, art. 11).

  • A questão indicada está relacionada com as Licitações.

    • Decreto nº 7.892 de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15, da Lei nº 8.666/93.

    • Sistema de registro de preços:

    Segundo Amorim (2017), "o Sistema de Registro de Preços objetiva a definição dos fornecedores e respectivos preços, em relação aos bens e aos serviços de que a Administração necessita (ou estima que necessitará) periodicamente, definição a ser feita em um momento prévio, anterior ao da efetiva necessidade". 
    • Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE:

    Conforme indicado por FNDE (2019), o FNDE disponibilizou no Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro - SGARP "as atas de registro de preços para aquisição de materiais escolares e instrumentos musicais. Trata-se de uma estratégia de compra compartilhada entre o FNDE e estados, Distrito Federal e municípios para aquisição de produtos com melhores condições de preços, visto que as licitações se referem a grandes volumes". 
    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Manual de Direito Administrativo. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    Assessoria de Comunicação Social do FNDE. FNDE disponibiliza novas atas de registro de preços para aquisição de materiais escolares e instrumentos musicais. 04 abri. 2019. 

    Gabarito: CERTO, para aquisição de materiais escolares é possível adotar o sistema de registro de preços. 
  • Deve ser difícil estimar o quantitativo necessário para atender essa galera toda, não?!

    E qual é um dos pressupostos do SRP?! Q não seja possível estimar com exatidão a quantidade dos materiais q serão adquiridos

    Gabarito: Certo

  • • Sistema de registro de preços:

    Segundo Amorim (2017), "o Sistema de Registro de Preços objetiva a definição dos fornecedores e respectivos preços, em relação aos bens e aos serviços de que a Administração necessita (ou estima que necessitará) periodicamente, definição a ser feita em um momento prévio, anterior ao da efetiva necessidade". 

  • GABARITO: CERTO

    Autor: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

    A questão indicada está relacionada com as Licitações.

    • Decreto nº 7.892 de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15, da Lei nº 8.666/93.

    • Sistema de registro de preços:

    Segundo Amorim (2017), "o Sistema de Registro de Preços objetiva a definição dos fornecedores e respectivos preços, em relação aos bens e aos serviços de que a Administração necessita (ou estima que necessitará) periodicamente, definição a ser feita em um momento prévio, anterior ao da efetiva necessidade". 

    • Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE:

    Conforme indicado por FNDE (2019), o FNDE disponibilizou no Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro - SGARP "as atas de registro de preços para aquisição de materiais escolares e instrumentos musicais. Trata-se de uma estratégia de compra compartilhada entre o FNDE e estados, Distrito Federal e municípios para aquisição de produtos com melhores condições de preços, visto que as licitações se referem a grandes volumes". 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Manual de Direito Administrativo. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Assessoria de Comunicação Social do FNDE. FNDE disponibiliza novas atas de registro de preços para aquisição de materiais escolares e instrumentos musicais. 04 abri. 2019. 

  • CERTO

    sistema de registro de preços é um meio formal para a administração pública registrar preços de determinado produto para futura e eventual aquisição.

  • SISTEMA DE REGISTRO E PREÇOS:

    MODALIDADES: Concorrência e pregão

    FINALIDADE: Compras de bens e serviços comuns de forma concomitantes ou sucessivas

    ÓRGÃO GERENCIADOR: Formador da ata de registro de preços

    ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Sao os órgãos que participam dos procedimentos inciais do SRP e integram a ata de RP

    ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: São os órgãos chamados de ´´Carona´´ mesmo não tendo a participado dos procedimentos iniciais da licitação pode fazer adesão ao sistema.

    OBRIGAÇÃO DA ATA: A ata obriga os fornecedores, mas não a administração.

    COMPRA NACIONAL: Nos termos do decreto, consiste na ´´compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante previa indicação da demanda pelos entes federados beneficiados.

    LIVRO: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCENTRALIZADO - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO. 25 ED. PÁG 746.

    Bons Estudos!!

    Espero ter ajudado.

  • 1 – Modalidades são: concorrência, tomada de preços, carta convite, leilão, convite e pregão.

    2 – Tipo é: menor preço: melhor técnica ou menor preço e técnica.

    3 – Procedimento/Sistema: Convencional, que resulta num contrato ou Registro de Preços, que resulta em uma ata de registro de preços.

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

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    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

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    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

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    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • 1 – Modalidades são: concorrência, tomada de preços, carta convite, leilão, convite e pregão.

    2 – Tipo é: menor preço: melhor técnica ou menor preço e técnica.

    3 – Procedimento/Sistema: Convencional, que resulta num contrato ou Registro de Preços, que resulta em uma ata de registro de preços.

  • tomada e registro de preços são as mesmas coisas?

  • ...pretenda adquirir (COMPRAR) material escolar para distribuição a estudantes de TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS do território nacional (SERÁ UMA COISA MUITO CARA. LOGO, CABERÁ CONCORRÊNCIA)

    Pra concorrência cabe SRP.

  • Considerando que o governo federal pretenda adquirir material escolar para distribuição a estudantes de todas as escolas públicas do território nacional, é correto afirmar que: Para a referida aquisição, é possível adotar o sistema de registro de preços.

  • Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    Lembrando que:

    A tomada de preços é uma modalidade licitatória, já o registro de preços não se configura como uma modalidade de licitação. O registro de preço é um procedimento licitatório que pode utilizar concorrência ou pregão para comprar futuras, frequentes ou quando não se tem certeza sobre a realização de uma compra por exemplo.

  • #PMAL2021

  • CORRETO

    O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO É UTILIZADO JUSTAMENTE QUANDO NÃO SE SABE A QUANTIA EXATA.

    QUESTÃO: "para distribuição a estudantes de todas as escolas públicas do território nacional"

    PMAL 2021

  • Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    Lembrando que:

    A tomada de preços é uma modalidade licitatória, já o registro de preços não se configura como uma modalidade de licitação. O registro de preço é um procedimento licitatório que pode utilizar concorrência ou pregão para comprar futuras, frequentes ou quando não se tem certeza sobre a realização de uma compra por exemplo.

  • Considerando que o governo federal pretenda adquirir material escolar para distribuição a estudantes de todas as escolas públicas do território nacional, julgue o item a seguir.

    Para a referida aquisição, é possível adotar o sistema de registro de preços. CERTO

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

    Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

    I - as especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida;

    II - a quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida;

    III - a possibilidade de prever preços diferentes:

    a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;

    b) em razão da forma e do local de acondicionamento;

    c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote;

    d) por outros motivos justificados no processo;

    IV - a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela;

    V - o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado;

    VI - as condições para alteração de preços registrados;

    VII - o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação;

    VIII - a vedação à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;