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o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado em:
I. quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.
II. quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
III. quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
IV. quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
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Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2 Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
Art. 3 O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
CONTRATAÇÕES FREQUENTES
ENTREGAS PARCELADAS
SERVIÇO POR UNIDADE/ TAREFA
ATENDIMENTO A MAIS DE UM ÓRGÃO OU ENTIDADE, OU PROGRAMAS DE GOVERNO.
QUANTITATIVO NÃO DEFINIDO.
CERTA A QUESTÃO
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Gab. CORRETO.
Algumas vantagens do Sistema de Registro de Preços:
a) desnecessidade de dotação orçamentária;
b) atendimento de demandas imprevisíveis;
c) redução de volume de estoque;
d) eliminação do fracionamento de despesa;
e) redução do número de licitações;
f) tempos recordes de aquisição;
g) atualidade dos preços da aquisição;
h) participação de pequenas e médias empresas;
i) vantagens para os licitantes;
j) transparência das aquisições;
k) redução dos custos da licitação;
l) maior aproveitamento de bens
Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico - Jacoby Fernandes, editora Fórum.
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Questão correta, outras ajudam a entender, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Analista Administrativo - Área 1 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos;
No Sistema de Registro de Preços, a licitação será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão, e sua finalidade deverá ser elaborar cadastro de potenciais fornecedores para agilizar futuras contratações por outros órgãos, chamados de carona.
GABARITO: CERTA.
Prova: ; Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN - Prova: CESPE- 2013 – BACEN – TÉCNICO – SUPORTE ADMINISRATIVO
O sistema de registro de preços é um procedimento realizado por uma ou mais entidades públicas para futura contratação de bens e serviços por meio de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas vencedoras se comprometem a fornecer bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica.
GABARITO: CERTA.
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Uma das vantagens do Sistema de Registro de Preço é poder adotá-lo, quando não houver um quantitativo definido pela Administração.
Questão C de Cai bastante essa parte de SRP.
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Certo.
O sistema de registro de preços – SRP é conjunto de procedimentos para registro formal de
preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras
(Decreto 7.892/2013, art. 2º, I).
No âmbito federal, o SRP é regulamentado pelo Decreto 7.892/2013.
O SRP poderá ser adotado nos seguintes casos (Decreto 7.892/2013, art. 3º):
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações
frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou
contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento
a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser
demandado pela Administração.
A modalidade de licitação para o SRP poderá ser a concorrência (art. 15, § 3º, I) ou o pregão
(Lei 10.520/2002, art. 11).
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A questão indicada está relacionada com as Licitações.
• Decreto nº 7.892 de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15, da Lei nº 8.666/93.
• Sistema de registro de preços:
Segundo Amorim (2017), "o Sistema de Registro de Preços objetiva a definição dos fornecedores e respectivos preços, em relação aos bens e aos serviços de que a Administração necessita (ou estima que necessitará) periodicamente, definição a ser feita em um momento prévio, anterior ao da efetiva necessidade".
• Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE:
Conforme indicado por FNDE (2019), o FNDE disponibilizou no Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro - SGARP "as atas de registro de preços para aquisição de materiais escolares e instrumentos musicais. Trata-se de uma estratégia de compra compartilhada entre o FNDE e estados, Distrito Federal e municípios para aquisição de produtos com melhores condições de preços, visto que as licitações se referem a grandes volumes".
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Manual de Direito Administrativo. Senado Federal: Brasília, 2017.
Assessoria de Comunicação Social do FNDE. FNDE disponibiliza novas atas de registro de preços para aquisição de materiais escolares e instrumentos musicais. 04 abri. 2019.
Gabarito: CERTO, para aquisição de materiais escolares é possível adotar o sistema de registro de preços.
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Deve ser difícil estimar o quantitativo necessário para atender essa galera toda, não?!
E qual é um dos pressupostos do SRP?! Q não seja possível estimar com exatidão a quantidade dos materiais q serão adquiridos
Gabarito: Certo
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• Sistema de registro de preços:
Segundo Amorim (2017), "o Sistema de Registro de Preços objetiva a definição dos fornecedores e respectivos preços, em relação aos bens e aos serviços de que a Administração necessita (ou estima que necessitará) periodicamente, definição a ser feita em um momento prévio, anterior ao da efetiva necessidade".
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GABARITO: CERTO
Autor: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais
A questão indicada está relacionada com as Licitações.
• Decreto nº 7.892 de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15, da Lei nº 8.666/93.
• Sistema de registro de preços:
Segundo Amorim (2017), "o Sistema de Registro de Preços objetiva a definição dos fornecedores e respectivos preços, em relação aos bens e aos serviços de que a Administração necessita (ou estima que necessitará) periodicamente, definição a ser feita em um momento prévio, anterior ao da efetiva necessidade".
• Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE:
Conforme indicado por FNDE (2019), o FNDE disponibilizou no Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro - SGARP "as atas de registro de preços para aquisição de materiais escolares e instrumentos musicais. Trata-se de uma estratégia de compra compartilhada entre o FNDE e estados, Distrito Federal e municípios para aquisição de produtos com melhores condições de preços, visto que as licitações se referem a grandes volumes".
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Manual de Direito Administrativo. Senado Federal: Brasília, 2017.
Assessoria de Comunicação Social do FNDE. FNDE disponibiliza novas atas de registro de preços para aquisição de materiais escolares e instrumentos musicais. 04 abri. 2019.
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CERTO
O sistema de registro de preços é um meio formal para a administração pública registrar preços de determinado produto para futura e eventual aquisição.
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SISTEMA DE REGISTRO E PREÇOS:
MODALIDADES: Concorrência e pregão
FINALIDADE: Compras de bens e serviços comuns de forma concomitantes ou sucessivas
ÓRGÃO GERENCIADOR: Formador da ata de registro de preços
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Sao os órgãos que participam dos procedimentos inciais do SRP e integram a ata de RP
ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: São os órgãos chamados de ´´Carona´´ mesmo não tendo a participado dos procedimentos iniciais da licitação pode fazer adesão ao sistema.
OBRIGAÇÃO DA ATA: A ata obriga os fornecedores, mas não a administração.
COMPRA NACIONAL: Nos termos do decreto, consiste na ´´compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante previa indicação da demanda pelos entes federados beneficiados.
LIVRO: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCENTRALIZADO - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO. 25 ED. PÁG 746.
Bons Estudos!!
Espero ter ajudado.
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1 – Modalidades são: concorrência, tomada de preços, carta convite, leilão, convite e pregão.
2 – Tipo é: menor preço: melhor técnica ou menor preço e técnica.
3 – Procedimento/Sistema: Convencional, que resulta num contrato ou Registro de Preços, que resulta em uma ata de registro de preços.
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Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:
>>> Na modalidade de CONCORRÊNCIA, sendo do tipo menor preço, ou
>>> Na modalidade PREGÃO, sendo precedida de ampla pesquisa de mercado.
§1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
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Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;
§1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços
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Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
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1 – Modalidades são: concorrência, tomada de preços, carta convite, leilão, convite e pregão.
2 – Tipo é: menor preço: melhor técnica ou menor preço e técnica.
3 – Procedimento/Sistema: Convencional, que resulta num contrato ou Registro de Preços, que resulta em uma ata de registro de preços.
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tomada e registro de preços são as mesmas coisas?
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...pretenda adquirir (COMPRAR) material escolar para distribuição a estudantes de TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS do território nacional (SERÁ UMA COISA MUITO CARA. LOGO, CABERÁ CONCORRÊNCIA)
Pra concorrência cabe SRP.
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Considerando que o governo federal pretenda adquirir material escolar para distribuição a estudantes de todas as escolas públicas do território nacional, é correto afirmar que: Para a referida aquisição, é possível adotar o sistema de registro de preços.
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Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Lembrando que:
A tomada de preços é uma modalidade licitatória, já o registro de preços não se configura como uma modalidade de licitação. O registro de preço é um procedimento licitatório que pode utilizar concorrência ou pregão para comprar futuras, frequentes ou quando não se tem certeza sobre a realização de uma compra por exemplo.
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#PMAL2021
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CORRETO
O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO É UTILIZADO JUSTAMENTE QUANDO NÃO SE SABE A QUANTIA EXATA.
QUESTÃO: "para distribuição a estudantes de todas as escolas públicas do território nacional"
PMAL 2021
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Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Lembrando que:
A tomada de preços é uma modalidade licitatória, já o registro de preços não se configura como uma modalidade de licitação. O registro de preço é um procedimento licitatório que pode utilizar concorrência ou pregão para comprar futuras, frequentes ou quando não se tem certeza sobre a realização de uma compra por exemplo.
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Considerando que o governo federal pretenda adquirir material escolar para distribuição a estudantes de todas as escolas públicas do território nacional, julgue o item a seguir.
Para a referida aquisição, é possível adotar o sistema de registro de preços. CERTO
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;
Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:
I - as especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida;
II - a quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida;
III - a possibilidade de prever preços diferentes:
a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;
b) em razão da forma e do local de acondicionamento;
c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote;
d) por outros motivos justificados no processo;
IV - a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela;
V - o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado;
VI - as condições para alteração de preços registrados;
VII - o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação;
VIII - a vedação à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;