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ID
295144
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para classificar um crime como hediondo ou assemelhado, a Lei Federal nº 8072/90:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra e)

    Ao contrário do que costuma se pensar no senso comum, juridicamente, crime hedidondo não é o crime praticado com extrema violência e com requintes de crueldade e sem nenhum senso de compaixão ou misericórdia por parte de seus autores, mas sim um dos crimes que no Brasil se encontram expressamente previstos na Lei nº 8.072/90. Portanto, são crimes que o legislador entendeu merecerem maior reprovação por parte do Estado não podendo o magistrado fazer juizo de valor para excluir ou adicionar crimes ao rol dos crimes hediondos.

            Crimes considerados hediondos

    Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I,II, III,IV e V); Latrocínio; Extorsão qualificada pela morte; Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; Estupro; Estupro de vulneravel; Epidemia com resultado morte; Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapeuticos ou medicinais; Crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56.
    Crimes equiparados a hediondos
    Tráfico ilícito de entorpecentes; Tortura;  Terrorismo.  
     
      N N
  • Ressalte-se que a Lei 8.072/90 não fez realmente qualquer previsão expressa que permita ao magistrado excluir o crime do rol estabelecido a partir do caso concreto. Com relação aos crimes hediondos, há 3 sistemas.

    a) Sistema Legal: é a lei quem elenca um rol taxativo dos crimes hediondos. A doutrina critica afirmando ser injusto porque só analisa a gravidade em abstrato.

    b) Sistema Judicial: é o juiz quem decide quais crimes são hediondos. Também há algumas críticas por excesso de discricionariedade e afronta à legalidade.

    c) Sistema Misto: lei estabelece um rol e o juiz deve confirmar a hediondez à luz do caso concreto (STF tem adotado).
  • caro amigo andré. !!!,  O STF nao adota o sistema misto. Pois, como foi dito por você, o sistema legal e judiciário recebem várias críticas da doutrina. E como o sistema misto é a união do legal e judicial, as mesmas críticas feitas a esses dois sistemas, também sao feitas ao sistema misto. segundo Rogério  Sanches, o STF adota um sistema justo, o legislador apresenta um rol taxativo de crimes hediondos, competindo ao juiz na análise do caso concreto confirmar a hediondez.  A diferença deste sistema para o misto é que o primeiro exige do legislador um rol taxativo, enquanto o segundo exige um rol exemplificativo.
  • CONCEITO DE CRIME HEDIONDO

                 O delito hediondo é aquele considerado repugnante, bárbaro ou asqueroso.
     
    PREVISÃO CONSTITUCIONAL

                 Dispõe o art. 5º, XLIII da Carta Magna:
     
    “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”
     
                  Ao dispor sobre os crimes hediondos e equiparados na Constituição de 1988, o legislador originário determinou que tais delitos tivessem um tratamento mais rigoroso que os demais.

                 Além do comando a ser seguido, a Lei Fundamental também determinou que os crimes de tráfico de drogas, terrorismo e tortura recebessem o mesmo tratamento rigoroso dado aos crimes hediondos. Assim, tais delitos foram considerados como equiparados ou assemelhados aos hediondos.

                 Em diversos concursos, o examinador já questionou o candidato em questões de múltipla escolha quais eram os crimes hediondos e quais eram os assemelhados.
     
    PREVISÃO LEGAL

              Para regulamentar o dispositivo constitucional já mencionado, o legislador ordinário editou a lei 8072/90.      
     
    SISTEMAS

                 Para a concepção de crime hediondo, há três sistemas básicos. São eles:

    1.      Sistema Legal– Cabe a lei definir quais são os crimes considerados hediondos;

    2.      Sistema Judicial– Cabe ao juiz, de acordo com o caso concreto, estabelecer os delitos que serão considerados hediondos;

    3.      Sistema Misto– Como o próprio nome sugere neste sistema, a lei define os crimes hediondos, facultando ao juiz diante do caso em concreto, estabelecer outros delitos.
     
                 De forma bem clara, na legislação brasileira, o caráter hediondo de um crime depende de previsão na lei 8072/90. Assim, o rol não pode ser ampliado pelo juiz, que não poderá este conferir a hediondez a um crime que não conste no elenco.

    FONTE: SABER DIREITO, CURSO: CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS, PROFESSOR: SÉRGIO BAUTZER

  •     O Brasil adotou o sistema legal – art. 5º, XLIII, da CF – o constituinte outorgou ao legislador ordinário tal tarefa, todavia, aquele já enumerou os equiparados a hediondos – tráfico de drogas, terrorismo, tortura.

        O Sistema Legal é injusto pois só se considera a gravidade em abstrato, não analisando o caso concreto, ex.: estupro de uma pessoa pode não ser grave, como a de um namorado que pratica tal crime contra a namorada de 13 anos, que consentiu tal ato. O Sistema Judicial é injusto pois a análise pelo magistrado é subjetivo, ferindo até o princípio da legalidade. O Sistea Misto é injusto pois ignora o caso concreto e também é muito subjetivo, pois há a análise do magistrado.

    OBS.:**O STF vem adotando um quarto sistema: o legislador apresenta um rol taxativo de crimes hediondos, devendo o magistrado confirmar a hediondez na análise do caso concreto (o juiz não vai complementar; apenas confirmará se aquele crime tem requintes de hediondez) – GUILHERME DE SOUZA NUCCI também é filiado deste sistema.
  • So para acrescentar o comentário do colega Avelino, segundo Rogerio Sanches, o quarto sistema ao qual se refere o colega, e denominado "SISTEMA LEGAL TEMPERADO".
  • Pessoal...Segundo os comentários acima sobre o posicionamento do STF e do Prof. Rogério Sanches, a alternativa D não estaria certa?

    Entendo que sim, pois o legislador em rol taxativo enuncia os crimes hediondos e o juiz, analisando o caso concreto, confirma ou não o caráter hediondo da infração.

    O que acham?
  • Relendo a alternativa D acabo de me dar conta que a questão fala que a lei permitiu expressamente ao magistrado excluir determinados crimes do rol previamente estabelecido, o que torna a questão errada, pois não há previsão expressa na lei, e sim entendimento do STF que vem adotando o Sistema Legal de forma Temperada.
  • A questão na verdade é bem simples, sem nenhuma dúvida de que o gabarito correta é a opção "e": "elencou os delitos considerados hediondos e aqueles a eles equiparados de forma taxativa, deixando de fazer qualquer previsão expressa que permita ao magistrado excluir, a partir do caso concreto, determinado crime do rol previamente estabelecido na própria lei."

    No Brasil, o sistema para definição dos crimes hediondos é o "Sistema Legal", ou seja, só é crime hediondo o que a Lei 8072 assim descreve (diferenciando inclusive os crimes hediondos daqueles equiparados - ttt). Tanto o sistema legal, quanto o judicial, quanto o misto são passíveis de críticas. Porém, não existe um quarto sistema.

    O que a doutrina e jurisprudência tem feito é "temperar" o sistema legal. Ou seja, só é hediondo (ou equiparado) o que está previsto no ROL TAXATIVO da 8072, mas o juiz no caso concreto deverá verificar se as condições em que o crime foi cometido justificam a hediondez. Veja, o juiz não pode criar um novo crime hediondo. A única liberdade que tem é para que, no momento da sentença, considere aquele crime como hediondo ou não.

    Portanto, o ROL É TAXATIVO, MAS DAQUELE ROL TAXATIVO DA 8072, NO MOMENTO DA APLICAÇÃO DA SENTENÇA O JUIZ É QUE DEVE DIZER, ANALISANDO O CASO CONCRETO, SE AQUELE HOMICÍDIO QUALIFICADO, LATROCÍNIO, EXTORSÃO COM RESULTADO MORTE (ETC) É OU NÃO HEDIONDO. A doutrina classifica como "SISTEMA LEGAL TEMPERADO".
  • Vou comentar, pois a questão ainda permanece atualizada.

    Não seria letra D, pois NÃO: "permitiu expressamente ao magistrado, diante do caso concreto, excluir determinados crimes do rol previamente estabelecido na própria lei."

    O crime hediondo tem sua previsão constitucional no art. 5º, xliii e lei 8072/90 c/c com o cp.

    Há três tipos de sistema de definição da hediondez do crime.

    a) SISTEMA LEGAL (BR – ROTULAÇÃO ou ETIQUETAÇÃO)- a lei estabelece um rol abstrato de crimes hediondos, antes de o crime acontecer - rol absoluto. Nesse caso o juiz não tem liberdade para definir o que é crime hediondo.
    b) sistema judicial - a lei trará um conceito ou critério gerais para que o juiz possa definir no caso concreto (não será  lei a definir no caso concreto);

    c) sistema misto - parte de um rol legal, ou seja, um rol aberto onde poderá incluir crime nele não contido ou também, por excluir o crime, de acordo com o caso concreto.


    Atenção!  o homicídio privilegiado nunca será hediondo.

    Por conta das críticas que são feitas ao sistema legal, por ele trabalhar com a gravidade em abstrato ignorando a gravidade do caso concreto é que o STF tem aplicado o SISTEMA LEGAL TEMPERADO! - O legislador, num rol taxativo, enuncia os crimes hediondos; o juiz, analisando o caso concreto, confirma ou não o caráter hediondo da infração.

    - Sanchez, Intensivo II da LFG.


  • TRATA-SE DO SISTEMA LEGAL, QUE É O ADOTADO PELO BRASIL, NO QUAL O ROL É TAXATIVO, NÃO POSSIBILITANDO QUE O JUIZ AUMENTE OU DIMINUA ESSE ROL.

    NESSE SISTEMA, A LEI É QUE DEFINE QUANDO O CRIME É HEDIONDO, POR MEIO DE UMA DEFINIÇÃO ABSTRATA E PRÉVIA, OU SEJA, ANTES DO CRIME ACONTECER. A VANTAGEM DESSE SISTEMA É SEGURANÇA JURÍDICA.

  • Ainda, segundo Rogério Cunha Sanches, esse SISTEMA LEGAL TEMPERADO, o será por meio de uma ''cláusula salvatória''. Exatamente como o colega ressaltou: temos um rol taxativo de crime hediondo e o juiz, diante do caso concreto, irá, então, aplicar ou não as consequências da hediondez.

  • Nessa época as questões eram fáceis, hoje não cai uma questão dessa nem para auxiliar administrativo. Isso é por conta do nível e da concorrência real.

  • Rol típico e taxativo

    Abraços

  • Crimes Hediondos: (LFG+HEP) AGORA FICOU MAIS FÁCIL LEMBRAR COM 2 SIGLAS SIMPLES!

    LATROCÍNIO

    LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares" (até o 3º grau)

    FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Genocídio

    HOMICÍDIO - em grupo de extermínio - qualificado

    ESTUPRO - na modalidade comum - de vulnerável.

    EXTORSÃO - mediante sequestro - na forma qualificada- com resultado morte.

    EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.

    Agora é só pegar uma folhinha e praticar, repetir várias vezes que logo logo você não vai esquecer.

    Abraços!

  • Mas no Brasil não é bem isso que se faz, exemplo crime de Tráfico só os 33 caput e §1º e 34 a 37 são hediondos!!

     

  • Colega "STRIKE"

    O que você disse está equivocado. O crime de Trafico de Drogas (art.33 caput e §1º da Lei) é CONDUTA EQUIPARADA ao crime hediondo.

    Também são condutas equiparadas a tortura e o terrorismo.

    Espero ter ajudado.

  • Pessoal, a lei de crimes hediondos é taxativa. Acabou. Não tem segredo.

    O magistrado não pode por bel prazer ou dentro das circunstâncias fáticas decidir o que é Crime Hediondo. Está na lei. É isso! Simples, né?

  • GABARITO LETRA "E"

  • Para classificar um crime como hediondo ou assemelhado, a Lei Federal nº 8072/90:definiu como um rol taxativo,sendo apenas aqueles mencionados no artigo 1 da lei de crimes hediondos em razão pela qual foi adotada o sistema legal.

  • não cabe ao magistrado definir o que é crime hediondo ou equiparado segundo a gravidade do delito,porque foi adotado o sistema legal,só e crime hediondo aqueles citados no artigo 1 da lei de crimes hediondos.

  • "CLÁUSULA SALVATÓRIA"  - NÃO é aceita no Brasil. Trata-se da possibilidade de o juiz, no caso concreto, considerar que o crime praticado não é hediondo mesmo estando na lista taxativa prevista na Lei.

  • CRITÉRIO LEGAL Adotado no Brasil: O legislador, em rol taxativo, define os crimes que são considerados hediondos

  • TODOS os crimes hediondos e equiparados estão EXPRESSAMENTE previstos em lei.

  • GABARITO-E!

    ALÔ PC PR

    ESSA PANDEMIA VAI PASSAR, OS 600,00 VAI PASSAR.

    SÓ NÃO PASSA VOCÊ SENÃO ESTUDAR !

    DEUS, ABENÇOE QUEM ESTUDA E NÃO ESTA NEM AÍ PARA CENTRÃO, ESQUERDA OU DIREITA, AMÉM.

  • Todos os crimes hediondos e equiparados estão expressos de forma taxativa, dessa forma, não abre precedente para que o magistrado utilize analogias ou tente encaixar de alguma forma no caso concreto.

  • Gabarito: E

    Adotamos o SISTEMA LEGAL NO TOCANTE AOS CRIMES HEDIONDOS!

  • Entendo que a questão tinha dois focos distintos, a saber:

    Perguntar sobre o critério Legal, rol taxativo de crimes hediondos;

    CLÁUSULA SALVATÓRIA, que avalia o caso concreto e deixa a cargo do magistrado excluir aquela conduta do rol dos hediondos.

  • Basta lembrar do critério adotado pelo Brasil -> Critéro Legal = Cabe ao legislador elencar

  • O critério adotado quanto aos crimes hediondos é o critério legal.

    Crime hediondo é aquilo que a lei diz que é, e pronto. Qualquer interpretação diferente, é analogia in malam partem.

    BIZU: O direito brasileiro não admite as Cláusulas salvatórias, que são aquelas que permitem no caso concreto que o Juiz retire a hediondez do delito em julgamento.

  • Gabarito "E".

    A Lei 8.072 adotou o Sistema Legal, cabendo unicamente ao legislador atribui quais são os crimes hediondos, sendo eles taxativamente previsto.

  • O direito penal adotou o critério legal para a definição dos crimes hediondos, só sendo hediondo aquilo previsto em lei.

    Por tal razão, o direito penal brasileiro não admite as chamadas cláusulas salvatórias que são aquelas situações excepcionais em que o juiz diante do caso concreto retira a hediondez do delito.

  • Os crimes considerados assemelhados a hediondos estão classificados no artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal e no artigo 2º, da Lei 8.072/1.990 que assim os classifica: “… a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo”

  • TRATA-SE DE ROL TAXATIVO ( NÚMERUS CLAUSUS ) NÃO ADMITE, POR CONSEQUÊNCIA, QUALQUER AMPLIAÇÃO DIVERGENTE DO TEXTO LEGAL. ESSE RACIOCÍNIO DECORRE DO SISTEMA LEGAL, ADOTA PELA LEGISLAÇÃO PÁTRIA, QUE ATRIBUI SOMENTE AO LEGISLADOR A COMPETÊNCIA DE ETIQUETAR DETERMINADOS DELITOS COMO HEDIONDOS.

  • Muito boa a contribuição dos Colegas! O que não consigo entender por que que já não coloca de uma vez os crimes como hediondos; tráfico, terrorismo e tortura?? Qual necessidade de manter essa separação de equiparados/ hediondos?
  • Convém destacar que apesar de a lei expressamente não dispor sobre a desconsideração da hediondez através da valoração do magistrado, há a possibilidade, segundo o STJ, de afastamento desta em determinados casos, como por exemplo o Homicídio Qualificado Privilegiado - Homem mata em emboscada estuprador da filha.

  • e a cláusula salvatória?
  • Para fins de classificação de um crime como hediondo, o Direito Penal Brasileiro adotou o CRITÉRIO LEGAL, segundo o qual só é crime hediondo aquele previsto no rol TAXATIVO da lei 8.072/90, sendo vedado ao Juiz, no caso concreto, adicionar ou excluir um crime hediondo.

  • CRITÉRIO PARA DEFINIÇÃO DE CRIMES HEDIONDOS

    CRITÉRIO LEGAL => Adotado no Brasil. O legislador, em rol taxativo, define os crimes que são considerados hediondos. 

    CRITÉRIO JUDICIAL => Cabe ao juiz a definição dos crimes que são considerados hediondos

    CRITÉRIO MISTO => O legislador, em um rol exemplificativo, estabelece os crimes considerados hediondos, mas permite ao juiz, por meio de interpretação analógica, qualificar outros delitos como hediondos.

    =>CLÁUSULA SALVATÓRIA - Possibilidade do juiz deixar de considerar a natureza hedionda de um delito, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Não tem aplicabilidade no Direito Penal Brasileiro, em razão da adoção do critério legal.

    Fonte: Leis Penais Especiais, autor Gabriel Habib, 2018

  • GABARITO - E

    O rol de Crimes Hediondos é Taxativo

    Parabéns! Você acertou!

  • Se liga no conceito:

    CLÁUSULA SALVATÓRIA: Criação doutrinária que permite que, a depender das circunstâncias do caso concreto, o juiz afastasse a natureza hedionda de um crime constante do rol fixado pelo legislador, mas jamais sua ampliação para inclusão de crimes que não foram enumerados previamente pelo legislador como crimes hediondos. Não é adotada!

  • Imagina que perigo se não fosse taxativo...

  • GABARITO "E": O critério adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro foi o critério legal ou enumerativo. Significa que há um rol taxativo dos delitos hediondos, sem margem de apreciação judicial sobre a natureza hedionda.

    Possíveis argumentações em prova discursiva ou oral: Há doutrina (Nucci, por exemplo) que entende haver a possibilidade de o juiz, analisando princípios constitucionais, como o da proporcionalidade, suprimir o caráter hediondo de determinado delito. Mas, muito embora o Supremo Tribunal Federal já tenha afastado a hediondez de determinados delitos, o argumento principal usado nas decisões foi o critério legal (ex: associação para o tráfico - HC 499.706/SP), e só colateralmente se levantou a questão da proporcionalidade.

  • Critérios para Definição da Hediondez

    Sistema Legal (ou legislativo) = Por esse critério, o crime hediondo é aquele crime que o legislador diz que é hediondo. É O ADOTADO NO BRASIL!

    • Sistema Judicial = De acordo com esse critério, quem diz que o crime é ou não é hediondo é o juiz do caso concreto.

    • Sistema Misto = O legislador prevê um rol, que é exemplificativo, e o juiz pode tanto incluir novas hipóteses como pode afastar certas hipóteses que estão previstas na lei.

    Cláusula Salvatória

    É um instituto idealizado pelo advogado brasileiro Alberto Zacarias Toron e que defende uma flexibilização do sistema legal de classificação dos crimes hediondos. Segundo os doutrinadores que defendem essa ideia, a hediondez de determinado crime poderia ser afastada a depender do caso concreto. Essa tese não é adotada no Brasil e nem aceita pelos tribunais superiores!!

  • Lei é lei!

  • Gabarito = E

    É vedado ao juiz em caso concreto, fixar hediondez de um delito ou excluí-la em razão da sua gravidade ou forma de execução.