GABARITO: A.
Concurseiro, no texto ‘’Para entender o Serviço Social na área sociojurídica’’ da autora Elisabete Borgianni (2013) ela propõe que ‘’ em vez de "campo sociojurídico" ou "jurídico‑social", adotemos a terminologia área sociojurídica. A autora explica o porquê do uso do termo ÁREA SOCIOJURÍDICA ‘’por entender o “social” — ou essa partícula sócio — como expressão condensada da questão social, e dela emanarem continuamente as necessidades que ensejarão a intervenção de juristas, especialistas do direito, de agentes políticos e seus partidos etc., assim como, por ser espaço contraditório no qual os assistentes sociais atuam — buscando defender tanto o projeto ético‑político da profissão como seus direitos como trabalhadores — é que defendo que passemos a utilizar a expressão Serviço Social na área sociojurídica’’ (p.424).
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Você pode acessar o texto dessa autora na integra no link a seguir:
https://www.scielo.br/j/sssoc/a/m7fYNtwTngwKyg3N7DWB8yS/?lang=pt