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Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
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LEI Nº 8.069/1990
Somente as assertivas I e III estão corretas. A assertiva II traz uma medida protetiva, não socioeducativa. Vejamos:
Art. 101 – Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98 [...]
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
A despeito disso, a inclusão em programa de acolhimento familiar também pode ser aplicada ao adolescente, mas o comando da questão pede, especificamente, medidas socioeducativas.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C
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De acordo com o ECA:
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
RESPOSTA: LETRA C
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Conforme ECA , em seu artigo de n. 112, ressalta medidas socioeducativas para adolescentes que cometeram ato infracional :
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III- prestação de serviço à comunidade;
IV- liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI
Um adendo > O artigo 101 do ECA, dispõe como medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV- inclusão em serviços oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e adolescente;
V- requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI- inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
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GABARITO: C
COMENTÁRIO:
Concurseiro, vou te ensinar uma dica e você não vai mais errar questões sobre medidas socioeducativas, ok?
Decore a seguinte frase: O LAPIS. Por que? É bem simples, cada letra dessa *representa uma das 06 medidas socioeducativas* contidas no Art.112 da lei 8.069/90, observe que o:
“O” REPRESENTA: obrigação de reparar o dano;
“L” REPRESENTA: liberdade assistida;
“A” REPRESENTA: advertência;
“P” REPRESENTA: prestação de serviços à comunidade;
“I” REPRESENTA: internação em estabelecimento educacional;
“S” REPRESENTA: semi-liberdade (inserção em regime de semi-liberdade)
Bem simples, né? Observe na integra como está no artigo 112 do ECA:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano; (Isso é o que está no item I da QUESTÃO, sendo esse item CORRETO);
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida; (Isso é o que está no item III da QUESTÃO, sendo esse item CORRETO);
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
Observe que ‘’ inclusão em programa de acolhimento familiar” não é uma medida socioeducativa.
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