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ID
2952082
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Portaria nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, a atenção integral ao usuário no CAPS AD IV inclui, como uma de suas atividades:

Alternativas
Comentários
  • Gente, que questão é essa???????? Não entendi nada.

  • De acordo com a PORTARIA Nº 3.588, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

    Art. 50-D A atenção integral ao usuário no CAPS AD IV inclui as seguintes atividades:

    I - trabalhar de portas abertas, com plantões diários de acolhimento e tratamento, garantindo acesso para clientela referenciada e responsabilização efetiva pelos casos, sob a lógica de equipe Interdisciplinar, conforme definido nesta Portaria;

    II - atendimento individual para consultas de rotina e de emergência, atendimento psicoterápico e de orientação, dentre outros;

    III - oferta de medicação assistida e dispensada;

    IV - atendimento em grupos para psicoterapia, grupo operativo e atividades de suporte social, dentre outras;

    V - oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível universitário ou de nível médio, nos termos desta Portaria;

    VI - visitas e atendimentos domiciliares;

    VII - atendimento à família, individual e em grupo;

    VIII - atividades de reabilitação psicossocial;

    IX - estimular o protagonismo dos usuários e familiares, promovendo atividades participativas e de controle social; e

    X - fornecimento de refeição diária aos usuários.

  • FGV é, sem sombra de dúvidas, a pior banca para um concurso público. Não por ser uma banca ruim, mas por propor questões difíceis de se fazer. Honestamente, prefiro CESPE e FCC.

  • Art. 50-D A atenção integral ao usuário no CAPS AD IV inclui as seguintes atividades:

    I - trabalhar de portas abertas, com plantões diários de acolhimento e tratamento, garantindo acesso para clientela referenciada e responsabilização efetiva pelos casos, sob a lógica de equipe Interdisciplinar, conforme definido nesta Portaria;

    II - atendimento individual para consultas de rotina e de emergência, atendimento psicoterápico e de orientação, dentre outros;

    III - oferta de medicação assistida e dispensada;

    IV - atendimento em grupos para psicoterapia, grupo operativo e atividades de suporte social, dentre outras;

    V - oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível universitário ou de nível médio, nos termos desta Portaria;

    VI - visitas e atendimentos domiciliares;

    VII - atendimento à família, individual e em grupo;

    VIII - atividades de reabilitação psicossocial;

    IX - estimular o protagonismo dos usuários e familiares, promovendo atividades participativas e de controle social; e

    X - fornecimento de refeição diária aos usuários.