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ID
295210
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta:

I. a criação de cargo público nos quadros do Poder Executivo, realizada através de lei municipal cuja iniciativa legislativa foi deflagrada por Vereador, não incide em inconstitucionalidade formal;

II. lei municipal que apresenta antinomia direta e frontal, somente com a Constituição Federal, pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Tribunal de Justiça Estadual;

III. o controle de constitucionalidade pela via incidental ou difusa só pode ocorrer no bojo de um processo de conhecimento;

IV. atos normativos secundários, tais como decretos regulamentares que não inovam originariamente a ordem jurídica, sempre poderão ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal;

V. a ação declaratória de constitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal poderá ter como objeto lei ou ato normativo federal e estadual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    I- ERRADA -- Incide completamente em vício formal (formal= processo legislativo), neste caso ocorreu vício de iniciativa.

    II- ERRADA -- "Será inadmissível ADI perante o STF ou perante o TJ local, inexistindo, portanto, controle concentrado de constitucionalidade, pois, o único controle de constitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da CF88 que se admite é o difuso, exercido incidenter tantum, por todos os órgãos dos Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto. O STF entende não ser possível nessa hipótese o controle concentrado pelo TJ, pois , tendo as decisões efeitos erga omnes, no âmbito estadual, a elas estaria vinculado o próprio STF, que deixaria de exercer sua missão constitucional de guardião da Constituição." ALEXANDRE DE MORAES.

    IV- ERRADA -- Decretos regulamentares não sofrem controle de constitucionalidade, mas sim de legalidade !

    V- ERRADA -- (ATENÇÃO : há divergências) -- "...entretanto, a possibilidade de criação de uma ADC de âmbito estadual divide a doutrina. José Afonso da Silva não admite tal possibilidade, por ausência de previsão constitucional, enquanto Nagib Slaibi Filho entende permitido ao Estado-membro, no exercício de sua competência remanescente, a criação dessa ação na esfera estadual, desde que respeitado o paradigma da Constituição Estadual." ALEXANDRE DE MORAES.

    Que Deus nos Abençoe !
  • Complementando o comentário do colega acima...
    ITEM III ERRADO!!
    O mandado de injunção pode ser proposto difusamente sem a necessidade de ser incidentalmente no bojo de um processo de conhecimento. Nesse caso tem-se um controle difuso de efeitos abstratos, em razao da eficácia erga omnes nesse tipo de ação.

  • Somente complementando:

    O erro da assertiva II está precisamente na utilização do termo somente. O STF entende ser possível o controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Estadual quando a norma utilizada para o paradigma de constitucionalidade for de repetição obrigatória da Constituição Federal (STF, Rcl 383-SP, REMC 16.390-AL e Rcl 386-SC, rel. Min. Octavio Gallotti).

    Por outra via, pode o legitimado se valer da via incidental, como bem explanado pelo colega acima, ou da arguição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez comprovada o descumprimento de preceito fundamental.

  • II. lei municipal que apresenta antinomia direta e frontal, somente com a Constituição Federal, pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Tribunal de Justiça Estadual.

    ERRADA. Da doutrina de Dirley da Cunha Júnior: "Esclareça-se, ademais, que, em relação às leis ou atos normativos municipais contestados em face da Constituição federal, não há controle concentrado por via de ação direta de inconstitucionalidade, nem nos tribunais locais, bem no STF, embora possa haver por via da arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal." ... "Todavia, quando a lei ou ato normativo municipal for contestado em face de norma da Constituição Estadual repetida da Constituição Federal por força de reprodução obrigatória, cumpre ao Tribunal de Justiça do Estado o julgamento da ADI, com recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Mas é importante esclarecer que o Tribunal de Justiça só pode realizar a fiscalização abstrata em tele, tendo como paradigma de confronto, exclusivamente, a norma da Constituição do Estado (a norma repetida), jamais a norma da própria Constituição FEderal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Vale dizer, não poderá a Corte Estadual declarar a inconstitucionalidade tomando como parâmetro de controle a Constituição Federal" (Curso de Direito Constitucional. 8.ª ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2014, p. 399/400)

  • ADC de estadual não pode

    Abraços