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ID
2952115
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Sr. Ademir, com 82 anos, dá entrada em um hospital, vítima de atropelamento e necessitando de intervenção cirúrgica. Ao tentar obter esclarecimentos, o médico constata que o Sr. Ademir está completamente desorientado: não consegue informar o nome de nenhum familiar ou amigo.


O médico sabe que, nessas situações, ele deve intervir e comunicar o fato:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Deverá comunicar ao Ministério Público.

  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    Pelo Curador → idoso interditado;

    Pela família → o idoso não tem curador ou este não

    consegue entrar em contato com aquele;

    Pelo médico → o idoso em risco de vida e sem tempo hábil...

    Pelo médico → o idoso não tem curador ou familiar ;

    conhecido → comunicar o fato ao MP.