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Gabarito A
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial; (a questão fala base NACIONAL)
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; ( a questão fala nos hospitais de urgência e emergência)
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
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LEI Nº 10.741/2003
Somente a assertiva I está correta:
Art. 15,§1º – A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
Vejamos o erro das demais assertivas:
II) cadastramento da população idosa em base territorial (Art. 15,§1º, inciso I);
III) pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social em unidades geriátricas de referência (Art. 15,§1º, inciso III);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
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É o que eu chamo de CARA DE U, macete construído por mim para memorizar:
I – cadastramento da população idosa em base territorial; (a questão fala base NACIONAL)
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; ( a questão fala nos hospitais de urgência e emergência)
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
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Analisemos cada assertiva.
I. reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde;
II. cadastramento da população idosa em base nacional; (base territorial)
III. pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social nos hospitais de urgência e emergência. ( unidades geriátricas de referência )