SóProvas


ID
295216
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à medida sócio-educativa de internação, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ECA Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

  • FUNDAMENTANDO AS CORRETAS:

    A) CORRETA:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

     2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    B) CORRETA: Do mesmo art. 121, extrai-se o p.3:

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    C) CORRETA. Art. 121 (...)

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    d) INCORRETA, conforme ja exposado pelo colega abaixo:

    e) CORRETA.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

  • Observação:

    STJ – entende que esse prazo de 3 anos, é para cada ato infracional.
    Ex:adolescente (c/ 12 anos) sofre medida sócio-educativa de internação por 3 homicídios.
    3 anos internados – 1º  homicídio. 12-15
    3 anos internados – 2º  homicídio. 15-18
    3 anos internados – 3º  homicídio. 18-21              Obs: isso é possível, desde que não passe os 21 anos de idade.
  • Há hipóteses que não precisam de autorização judicial

    Abraços