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ID
295228
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários

  • A letra A esta PERFEITA. Veja o art. 1 da lei 8.069 - ECA -

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente

    A letra B tb esta CORRETA.

    Artt. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

     Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

             a)primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

     d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude

    Letra C esta ERRADA. A falta de recursos materiais, felizmente, pois se assim nao fosse varias criancas viveriam longe dos pais, nao constitui por SI SO fundamento para a perda do poder familiar:


    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar

    A letra D esta CORRETISSIMA, pois eh a diccao do art. 201 do ECA

    art. 201. Compete ao Ministerio Publico


    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    Por fim, a letra E esta CORRETA, pois segundo o ECA:

    Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei   são de ação pública incondicionada

     


     
    LLLLLLLljhjshsuhhshs 

     
  • Lembrando que cabe sempre ação penal privada subsidiária da pública

    Abraços

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 23 – A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar;

     

    a) a referida lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (Art. 1º);

    b) trata-se do Art. 4º, § único, alínea d;

    d) trata-se do Art. 201, inciso IX;

    e) trata-se do Art. 227;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C