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ID
295234
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa corretai>:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra C.
  • Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;
    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;
    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;
    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;
    e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;

    IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;

    X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.

    Parágrafo único. As decisões do Colégio de Procuradores da Justiça serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes
  • Questão no meu entendimento passivel de anulação

    Ilustrissima colega Carolina Pimentel  veja o dita o  Art. 9.º da LC nº-106- São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça ...  se são inelegíveis tambem serão elegíveis para PGJ 

    Bons estudos
  • Essa questão trata da lei 8625/93 LONMP art.12 sobre o CPJ. E não a lei 106/03 LOMPERJ como o colega mencionou. 

    Bons Estudos!
  • A  resposta correta da assertiva C está no artigo 16 da Lei 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do MP: Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.

  • CNMP o Corregedor é eleito, ao passo que no CNJ a função de Corregedor necessariamente é exercida pelo Ministro advindo do STJ – importante: corregedor CNMP eleito e CNJ STJ.

    Abraços

  • ERRADA

    A) compete ao Conselho Superior do Ministério Público eleger o Corregedor-Geral da Instituição, o qual será escolhido dentre os Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria, para mandato de dois anos, vedada a recondução;

    Competência do Colégio de Procuradores: art. 23, LOMP:

    VI - eleger, em votação secreta e uninominal, o Corregedor-Geral do Ministério Público e os integrantes do Órgão Especial;

    ERRADA

    B) compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público, o qual será escolhido dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, vedada a recondução;

    O artigo não menciona o órgão especial.

    CORRETA

    C) compete ao Colégio de Procuradores de Justiça eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público, o qual será escolhido dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução;

    A LOMP do Paraná é omissa ao definir se somente os procuradores ou também os promotores podem concorrer, mas a Lei 8.625, no art. 16 é clara: Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    ERRADA

    D) compete ao Colégio de Procuradores de Justiça eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público, o qual será escolhido dentre Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria, para mandato de dois anos, permitida uma recondução;

    Essa questão é excluída pela anterior, pois aqui inclui os promotores de justiça.

    ERRADA

    E) compete ao Conselho Superior do Ministério Público eleger o Corregedor-Geral da Instituição, o qual será escolhido dentre Procuradores de Justiça, para mandato de um ano, permitida a recondução.

    Compete ao Colégio de Procuradores, para mandato de dois anos.