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Apenas complementando o comentário do colega,essa é uma norma que ilustra o princípio da independência funcional:
O princípio da independência funcional significa que os membros do Ministério Público no exercício de suas funções atuam de modo independente, sem nenhum vínculo de subordinação hierárquica, inclusive em relação à chefia da Instituição, guiando sua conduta somente pela lei e suas convicções. Assim, somente no plano administrativo se pode reconhecer a subordinação hierárquica dos membros do Ministério Público à Chefia ou aos órgãos de direção superior da Instituição; jamais no plano funcional, onde seus atos estarão submetidos à apreciação judicial apenas nos casos de abuso de poder que possam lesar direitos.
Fonte:http://www.arcos.org.br/artigos/ministerio-publico-federal-local-versus-ministerio-publico-federal-regional-um-esforco-de-integracao-e-de-efetividade-no-processo-ou-a-relacao-processual-como-uma-obrigacao-de-resultado/da-unidade-e-da-indivisibilidade/
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Letra D errada completamente, mas essa questão é passível de anulação.
Letra E muito estranha,pois quem aplica as penas de advertencia..censura a promotor é o Corregedor...o PGJ aplica as penas de advertencia e censura a procurador, suspensao para ambos , impor a pena de demissao p membro NÃO VITALÍCIO e editar atos de disponibilidade punitiva e de membro vitalicio apos transito em julgado
LC106
Art. 136 - Compete:
I - ao Corregedor-Geral do Ministério Público aplicar as penas de advertência e censura a Promotor de Justiça;
II - ao Procurador-Geral de Justiça:
a) aplicar as penas de advertência e censura a Procurador de Justiça;
b) aplicar a pena de suspensão;
c) impor ao membro do Ministério Público não vitalício a pena de demissão;
d) editar os atos de disponibilidade punitiva e de demissão de membro vitalício do Ministério Público, após o trânsito em julgado da ação civil para perda do cargo.
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Gabarito - D
A´ questão está correta e encontra fundamento na Lei Complementar Estadual nº 85/99.
A alternativa "E" está correta. Veja-se:
Art. 19. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
(...)
XXXVII - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério
Público, aplicando as sanções cabíveis;
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LEI 8625/1993
a)compete ao Procurador-Geral de Justiça encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;
CORRETA. Art. 10, IV.
b)compete ao Procurador-Geral de Justiça prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção, convocação e demais formas de provimento derivado;
CORRETA. Art. 10, VI.
c)compete ao Procurador-Geral de Justiça dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;
CORRETA. Art. 10, X.
d)compete ao Procurador-Geral de Justiça expedir recomendações, com caráter vinculativo, aos órgãos de execução do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;
FALSA. Art. 10, XII. as recomendações NÃO POSSUEM CARÁTER NORMATIVO.
e)compete ao Procurador-Geral de Justiça decidir processo disciplinar contra Promotores de Justiça, aplicando as sanções cabíveis.
CORRETA. aRT. 10, XI.
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Interessante: olha o que encontrei, que contraria o que já tinha estudado. Cabe ao MP propor ao Poder Executivo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores. ERRADA:Pegadinha total, cabe efetivamente o MP propor a criação mas ao Poder legislativo e não ao Executivo.
Abraços