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Art. 14. §1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70;
c) os maiores de 16 e menores de 18.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros (bs: Apenas brasileiros natos ou naturalizados poderão se alistar. Português equiparados também podem! ) e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Acredito que o item III esteja errado por isto
Art 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros
Art 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos
Art 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
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Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
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Pra votar precisa ser BR (nato, naturalizado).
Pra ser votado, vc precisa, no mínimo, poder votar!... (logo, ser BR)
(Entre outros requisitos...)
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A III tá errada porque diz que a pessoa nao precisa ser brasileira. mas precisa, ainda que naturalizada.
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Gostaria de saber se a banca conhece a situação do português equiparado, pois o português equiparado pode se candidatar e se eleger, e ele NÃO tem nacionalidade brasileira.
Como é um concurso para Titular de cartório, com certeza a pessoa estuda até os detalhes, para a banca vir e ignorá-lo
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Na letra A, só uma pergunta o alistamento é a mesma coisa que votar? Fiquei na dúvida porque sei que o voto é facultativo aos maiores de 70, mas não tinha lido nada sobre o alistamento...
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A questão exige conhecimento relacionado
aos direitos políticos fundamentais. Analisemos as assertivas, com base na
CF/88:
Alternativa “I": está correta. Conforme
art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os
maiores de dezoito anos; II -
facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os
maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Alternativa “II": está correta. Conforme
art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os
maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de
dezesseis e menores de dezoito anos.
Alternativa “III": está incorreta.
Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a
nacionalidade brasileira.
Alternativa “IV": está incorreta.
Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a
idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da
República e Senador; b) trinta anos para
Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um
anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito,
Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
Portanto,
somente as proposições I, II e IV estão corretas.
Gabarito do professor: letra d.
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Que beleza. Português agora é brasileiro também? Banca não alterou o gabarito correto para E pq não quis. Tem uma porrada de português aqui no Brasil sem a nacionalidade brasileira que foi eleito vereador.
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Ter nacionalidade brasileira não significa ser brasileiro nato, de fato estrangeiros não podem ser eleitos, exige- se o mínimo a nacionalidade
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Ao meu ver o item III está correto, vejamos:
III Para ser eleita, a pessoa não precisa necessariamente ter nacionalidade brasileira.
Para que o individuo possa efetivamente exercer a capacidade eleitoral passiva, ou seja, a capacidade para ser votado, é necessário que ele seja brasileiro nato, naturalizado ou português equiparado.
Entende-se que português equiparado é aquele que se equipara ao brasileiro naturalizado, de acordo com o Estatuto de reciprocidade firmado entre o Brasil e Portugal. Trata-se de uma exceção, uma vez que via de regra, o estrangeiro não pode se candidatar a cargo eletivo no Brasil.
FONTE: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional.
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Para concorrer a mandato eletivo é preciso ser nacional. É uma das condições de elegibilidade, expressa no art.14, 3º,I. A questão é que, exceto para alguns cargos específicos. que exigem condição de brasileiro nato, é possível ao brasileiro naturalizado candidatar-se também.
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Eu errei a questão porque no meu entender o voto é facultativo aos maiores de 70 anos, mas o alistamento eleitoral não. Quando completa 18 anos a pessoa é obrigada a se alistar, então aos 70 anos ela já estará alistada.
Agora se a palavra alistamento eleitoral significa o mesmo que votar, então a questão estaria correta.
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§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
LETRA FRIA. UMA PENA PELO CARGO DISPUTADO.
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GAB-D
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Gabarito"D''.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
§ b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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só desaprendendo com esse tipo de questão
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Gabarito"D''.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
§ b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
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Letra fria de lei! Gab.: D
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Nem marquei por sentir que a banca não ia considerar a situação do português equiparado. Questão fraca.
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O português equiparado é nacional brasileiro por acaso? e não pode ser eleito por acaso?
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EM RELAÇÃO AO ITEM III:
SIGAM A LITERALIDADE, ISTO É, É NECESSÁRIO TER NACIONALIDADE BRASILEIRA. PONTO!!!