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ID
2952454
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB-C

    .

    Amigos concurseiros, existem os atos que são NULOS e os atos que são ANULÁVEIS

    Nos atos NULOS, não se admite convalidação.

    Nos atos ANULÁVEIS, a depender do caso, admite-se a convalidação.

    Então, para fixar: Na Nulidade, não se admite convalidação (conserto), o ato é nulo e pronto. Já um ato anulável pode ou não ser anulado, vez que a convalidação é possível.

    Outro detalhe é que existe duas correntes a respeito, defendendo se o ato administrativo é nulo ou anulável: Monista (não existe ato anulável. O ato é nulo ou válido, não existindo meio termo). Dualista ( admite que um ato pode ser nulo ou anulável, de acordo com a gravidade do vício).

    Complementando.

    Anulação:

    - motivo > ilegalidade.

    - competência > administração e poder judiciário

    - efeitos > retroativos (ex tunc)

    - ato que realiza > ato anulatório

    - natureza > vinculada

    - alcance > atos vinculados e discricionários (estes, quando ilegais)

    - prazo – 5 anos

    Revogação:

    - motivo > conveniência e oportunidade

    - competência > somente administração

    - efeitos > não retroativos (ex nunc)

    - ato que realiza > revocatório

    - natureza > discricionária

    - alcance > atos discricionário

    - prazo > não tem.

    .

    CRÉDITOS AO COLEGA PATRULHEIRO OSTENSIVO, OSTENTADO NA

  • GABARITO: letra C

    Incorreta a alternativa “A”  - Poder Judiciário não revoga ato adm, apenas anula quando eivado de vícios de legalidade;

    Incorreta a alternativa “B” - a própria Administração, derivado de seu poder-dever de autotutela, deve invalidar o ato eivado de vício. Caso não o faça, caberá o Judiciário o controle de legalidade do ato, no exercício de sua função jurisdicional;

    Correta a alternativa “C” - os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, invalidando as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado. Nesse contexto, o ato nulo não gera direitos ou obrigações para as partes; não cria situações jurídicas definitivas; e não admite convalidação.

    Incorreta a alternativa “D” - a anulação do ato adm opera efeito EX TUNC;

    OBS:

    anulação - ex tunc

    revogação - ex nunc

    convalidação - ex tunc

    Incorreta a alternativa “E” -  o ato administrativo declarado nulo, em desconformidade com a lei, atinge o ato em sua própria origem, ademais a anulação produzirá efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição). >Melhores esclarecimentos no comentário de Hortência Melo<

  • O erro da letra E se encontra justamente no início quando diz: O ato administrativo declarado nulo não gera direito e nem cria obrigações para as partes até o momento em que é reconhecida sua ilegalidade -

    Não esqueçam que os efeitos da anulação dos atos administrativos atingem às suas origens invalidando todas as consequências geradas por ele, seja passada, no presente e no futuro. Portanto, o ato Administrativo nulo NÃO GERA DIREITO E NEM OBRIGAÇÕES PARA AS PARTES DESDE A SUA EXISTÊNCIA e não até o dia que foi reconhecida sua ilegalidade, como diz a questão.

    Assim, vejamos

    Os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, invalidando as conseqüências passadas, presentes e futuras do ato anulado. E assim é porque o ato nulo (ou o inexistente) não gera direitos ou obrigações para as partes; não cria situações jurídicas definitivas; e não admite convalidação (Supremo Tribunal Federal, Revista de Direito Admin&strativo, vols. 38/259, 51/274; Revista dos Tribunais, vols. 227/602, 258/591; Tribunal de Alçada de São Paulo, Revista de Direito Administrativo, vol. 39/55; Revista dos Tribunais, voI. 299/518). 

    Por óbvio, a segunda parte da questão em relação aos terceiros de boa-fé está correta.

    Em virtude desse erro da Alternativa E, a letra C é correta diante da afirmativa verdadeira de que os Atos NULOS de fato não admitem convalidação, diante do seu vício INSANÁVEL, enquanto os atos anuláveis, admitem a convalidação, a depender do vício.

  • GABARITO C

    ANULAÇÃO

    → Ex-tunc.

    → Vício - Ilegalidade INsanável.

    → Quem executa? Administração / Poder judiciário

    → Incide sobre - Atos Discricionários / Atos vinculados.

    → O direito da administração de anular os atos decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados. SALVO - Má-fé.

      _______________________________________________

    REVOGAÇÃO

    → Ex-nunc.

    → Vício - Mérito.  (Motivo e objeto)

    → Quem executa? Administração

    → Incide sobre - Atos discricionários.

     _______________________________________________

    CONVALIDAÇÃO

    → Ex-tunc.

    → Vício - Ileganidade sanável.

    → Quem executa? Administração.

    → Incide sobre vícios no COMFO - COM - Competência, SALVO - competência exclusiva. / FO - Forma, SALVO - forma essencial  

    → Requisitos - Boa fé / Não gerar dano a terceiros / Interesse da Adm.

    → Incide sobre - Atos discricionários / Atos vinculados.

     

    bons estudos

  • O Poder judiciario não pode revogar atos administrativos quando atua em sua função atípica, ou seja, quando ele mesmo pratica os atos administrativos? A assertiva A diz "pode", então existe essa possibilidade sim.

  • Assinale a alternativa correta:

    A) O ato administrativo pode ser revogado pelo Poder Judiciário.ERRADO

    O Poder Judiciário não revoga e sim anula

    B) A anulação do ato administrativo só pode ser declarada pela própria administração, através de seu controle interno. ERRADO

    O Poder Judiciário também pode anular o ato administrativo, tendo em vista o princípio constitucional da inafastabilidade da Jurisdição

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    S. 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    C) O ato administrativo declarado nulo não cria situações jurídicas definitivas e não pode ser convalidado. GABARITO

    D) A anulação do ato administrativo opera efeitos ex nunc. ERRADO

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

    Anulação - EX TUNC

    Revogação - EX NUNC

    Convalidação - EX TUNC

    E) O ato administrativo declarado nulo não gera direito e nem cria obrigações para as partes até o momento em que é reconhecida sua ilegalidade. Excepciona-se quanto a terceiros de boa-fé que tenham sido atingidos pelos efeitos do ato anulado, caso em que o ato nulo produz os mesmos efeitos como se legal fosse. ERRADO

    1ª PARTE: ERRADA

    A anulação retroage as origens, é como se o ato nunca tivesse existido; não gera direitos ou obrigações para as partes e não admite convalidação. Entretanto, de fato há exceção quanto aos terceiros de boa-fé.

  • Vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Revorar atos administrativos é conduta privativa da Administração. De tal forma, não pode o Poder Judiciário, quando no exercício de função jurisdicional, proceder à revogação de atos administrativos, mercê de violar o princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º). A única possibilidade de o Judiciário assim agir seria em relação a seus próprios atos administrativos. Mas, nesse caso, estará agindo como Administração Pública, vale dizer, no exercício de função administrativa.

    b) Errado:

    A anulação de atos administrativos é facultada ao Poder Judiciário, no legítimo exercício do controle jurisdicional, à luz do princípio do acesso à justiça (CRFB/88, art. 5º, XXXV), desde que devidamente provocado por quem de direito.

    c) Certo:

    Em sendo desfeitas as consequências do ato nulo, desde sua origem, está correto sustentar que dele não se originam consequências definitivas. Ademais, se a hipótese é de ato nulo, vale dizer, portador de vício insanável, não se revela possível, de fato, a respectiva convalidação, porquanto, dentre seus requisitos, encontra-se a existência de vício sanável, o que não é o caso dos atos nulos.

    d) Errado:

    É tranquilo o entendimento no sentido de que a anulação do ato administrativo retroage à época de sua edição, o que significa dizer que se cuida de efeitos ex tunc, e não de efeitos ex nunc, meramente prospectivos, tal como incorretamente sustentado na presente opção.

    e) Errado:

    O problema deste item repousa no trecho "até o momento em que é reconhecida sua ilegalidade". Isto porque, com a anulação, são invalidadas todas as consequências do ato, sejam as pretéritas, sejam as presentes, e sejam aquelas ainda por virem, vale dizer, de caráter futuro. Não há que se estabelecer, pois, o referido marco temporal, tal como sugerido pela Banca na primeira parte desta assertiva.


    Gabarito do professor: C
  • Letra C

    Os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, invalidando as conseqüências passadas, presentes e futuras do ato anulado. O ato nulo (ou o inexistente) não gera direitos ou obrigações para as partes, não cria situações jurídicas definitivas e não admite convalidação. Porém, os atos anuláveis admitem a convalidação a depender do vício.

  • Bela análise!

  • Bela análise!

  • É isso mesmo. O problema é a desgraça desse QUE.

  • Perfeito!

  • Acredito que este comentário esteja desatualizado.

    1) Os adjuntos adverbiais são opcionalmente (X) isolados por vírgulas. Quando deslocados, ou levam vírgulas antes E depois, ou não levam vírgula (X). > isso só se aplica aos adj adverbiais de pequena extensão (e em qualquer posição na frase, justamente porque são pequenos e não causam truncamento de ideias). Se extenso (três ou mais palavras), ou oração adverbial, deslocados, vírgula obrigatória. Se extenso, em posição normal (fim da oração) vírgula opcional.