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ID
2952478
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:


I. A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

II. A responsabilidade tributária, no tocante ao momento em que surge o vínculo jurídico, pode ser classificada em responsabilidade tributária por transferência, quando a sujeição passiva do responsável é contemporânea com a ocorrência do fato gerador, ou por substituição, quando evento posterior ao fato gerador, definido por lei, causa a modificação do sujeito passivo da obrigação.

III. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga caso não se realize o fato gerador presumido.

IV. Os créditos tributários relativos às taxas pela prestação de serviços referentes à propriedade, ao domínio útil ou à posse de bens imóveis não se sub-rogam na pessoa dos respectivos adquirentes.

Alternativas
Comentários
  • Item II:

    Na responsabilidade por substituição, o indivíduo que pratica o fato gerador jamais chega a ser, realmente, sujeito passivo da obrigação – tendo em vista a existência prévia de dispositivo legal, atribuindo a responsabilidade a uma terceira pessoa. Desta forma, diferente do que ocorre na responsabilidade por transferência, na responsabilidade por substituição a dívida é – desde sua origem, em decorrência de previsão legal – do próprio responsável, muito embora este não tenha realizado o fato gerador.

    A responsabilidade por transferência se dá após a ocorrência do fato gerador, em razão de circunstâncias posteriores previstas em lei, provocando uma transferência da responsabilidade para um terceiro, podendo o contribuinte permanecer ou não no pólo passivo da obrigação. Em outras palavras, “o dever jurídico se transfere, migra, total ou parcialmente, da pessoa do contribuinte para o responsável. Há, em verdade, uma sub-rogação”

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3602/Responsabilidade-tributaria

  • GAB. (B)

    I) CTN, Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    II) CF, Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido

  • IV) ERRADO, conforme art. 130 do CTN: Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

  • Assinale a alternativa correta:

    I. A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. VERDADEIRO

    Art. 128,CTN. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    II. A responsabilidade tributária, no tocante ao momento em que surge o vínculo jurídico, pode ser classificada em responsabilidade tributária por transferência, quando a sujeição passiva do responsável é contemporânea com a ocorrência do fato gerador, ou por substituição, quando evento posterior ao fato gerador, definido por lei, causa a modificação do sujeito passivo da obrigação. ERRADO

    Resp. tributária por substituição: Ocorre antes do FG; i.é., a Lei atribui a condição de responsável tributário a 3ª pessoa mesmo antes de ter se materializado o fato capaz de gerar a obrigação tributária. Quando a obrigação nasce, o responsável já ocupa seu lugar no polo passivo.

    Ex: Fonte pagadora --> O trabalhador é quem aufere renda, portanto, é contribuinte do Imposto de Renda, mas a fonte pagadora é quem deve reter e recolher o valor relativo a esse tributo aos cofres públicos

    Resp. tributária por transferência: Ocorre quando a obrigação tributária surge com um sujeito passivo e, depois, devido a um evento descrito na lei, outra pessoa passa a ocupar o pólo passivo.

    Ex: Sucessão causa mortis --> Quando da realização do fato gerador, temos a pessoa que o realizou (contribuinte) no pólo passivo da obrigação. Posteriormente, com sua morte, o pólo passivo passará a ser ocupado pelo espólio (responsável).

    Verifica-se, então, que há uma mudança subjetiva, visto que a responsabilidade é transferida do contribuinte para o responsável tributário.

    III. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga caso não se realize o fato gerador presumido. VERDADEIRO

    Art. 150,§7º,CF: A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. 

    IV. Os créditos tributários relativos às taxas pela prestação de serviços referentes à propriedade, ao domínio útil ou à posse de bens imóveis não se sub-rogam na pessoa dos respectivos adquirentes. ERRADO

  • Assinale a alternativa correta:

    I. A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. VERDADEIRO

    Art. 128,CTN. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    II. A responsabilidade tributária, no tocante ao momento em que surge o vínculo jurídico, pode ser classificada em responsabilidade tributária por transferência, quando a sujeição passiva do responsável é contemporânea com a ocorrência do fato gerador, ou por substituição, quando evento posterior ao fato gerador, definido por lei, causa a modificação do sujeito passivo da obrigação. ERRADO

    Houve uma inversão de conceitos;

    Resp. tributária por substituição: Ocorre antes do FG; i.é., a Lei atribui a condição de responsável tributário a 3ª pessoa mesmo antes de ter se materializado o fato capaz de gerar a obrigação tributária. Quando a obrigação nasce, o responsável já ocupa seu lugar no polo passivo.

    Ex: Fonte pagadora --> O trabalhador é quem aufere renda, portanto, é contribuinte do Imposto de Renda, mas a fonte pagadora é quem deve reter e recolher o valor relativo a esse tributo aos cofres públicos

    Resp. tributária por transferência: Ocorre quando a obrigação tributária surge com um sujeito passivo e, depois, devido a um evento descrito na lei, outra pessoa passa a ocupar o pólo passivo.

    Ex: Sucessão causa mortis --> Quando da realização do fato gerador, temos a pessoa que o realizou (contribuinte) no pólo passivo da obrigação. Posteriormente, com sua morte, o pólo passivo passará a ser ocupado pelo espólio (responsável).

    Verifica-se, então, que há uma mudança subjetiva, visto que a responsabilidade é transferida do contribuinte para o responsável tributário.

    CONTINUA NO PRÓXIMO COMENTÁRIO

  • III. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga caso não se realize o fato gerador presumido. VERDADEIRO

    Art. 150,§7º,CF: A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. 

    IV. Os créditos tributários relativos às taxas pela prestação de serviços referentes à propriedade, ao domínio útil ou à posse de bens imóveis não se sub-rogam na pessoa dos respectivos adquirentes. ERRADO

    Nos termos do art. 130 do CTN, esses créditos tributários no tocante as taxas, Sub-rogam SIM

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras sobre responsabilidade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    I) Essa alternativa é a transcrição do art. 128, CTN. Correto.
    II) Essa classificação não está prevista no CTN. Na doutrina, a responsabilidade por transferência ocorre após o fato gerador. Já a responsabilidade por substituição ocorre antes do fato gerador. Errado.
    III) Essa alternativa é a transcrição do art. 150, §7º, CF, que trata da substituição para a frente. Correto.
    IV) O art. 130, CTN dispõe que, em regra, o fato gerador dos impostos se subrogam na pessoa dos adquirentes. Errado.
     Resposta do professor = B

  • Gabarito: Letra B.

    Perceba que o item I é a literalidade do artigo 128 do CTN.

    No item II, o conceito de responsabilidade por transferência está incorreto. Responsabilidade por transferência ocorre quando a obrigação tributária é transferida a outra pessoa por evento descrito em lei. Exemplo clássico é o da sucessão causa mortis. Responsabilidade por substituição, por sua vez, é a transferida do contribuinte para terceiro, antes da ocorrência do fato gerador.

    O item III está correto. É a transcrição do artigo 150, parágrafo 7º da CF.

    O item IV “peca” ao dizer que tais créditos não se sub-rogam na pessoa dos adquirentes. Veja a redação do artigo 130 do CTN:

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

  • Ricardo Alexandre (2020):

    Tipos de responsabilidade: por substituição e por transferência

    Por substituição: a sujeição passiva surge junto contemporaneamente com o FATO GERADOR. Ex. ICMS para trás (regressiva) ou para frente (progressiva).

    Por transferência:  no momento do surgimento da OT é outra pessoa é sujeito passivo, posteriormente, ocorrida situação jurídica prevista em lei,há modificação do polo passivo tributário. 

    Por transferência: a) por sucessão, b) por solidariedade e c) por terceiro.