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ID
2952529
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • quanto a letra D:

    NCPC, Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.   

    A lei nada fala a respeito de sentenças que decretam a anulação do casamento.

  • quanto a letra C: fiquei meio na dúvida ... pois hoje, no NCPC, a questão não precisa ser EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO" para que o tribunal possa julgar, mas sendo de fato que dispensem a fase instrutória e de direito, o Juiz pode julgar liminarmente improcedente e o Tribunal, nos termos do art. 355

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no e não houver requerimento de prova, na forma do .   

    art. 1.013: § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no ;

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.   

    me corrijam se estiver errrado (mandem msg in box)

  • GABARITO LETRA C

    -ITEM A (ERRADO): audiência preliminar são as audiências de Conciliação e Mediação (art. 334 e ss CPC), e a lei não restringe a sua incidência, abrangendo todo e qualquer caso, independentemente do direito discutido - disponível ou indisponível;

    -ITEM B (ERRADO): art. 357 - se não for possível a transação (acordo), certamente o juiz terá que instruir o processo e, para tanto, saneará o feito decidindo quais provas serão produzidas;

    -ITEM C (CORRETO): art. 1013, § 3º, I - Teoria da Causa Madura. Quando não há incidência do art. 485 (extinção sem resolução do mérito), ou seja, não há questão processual a ser analisada, apenas de direito. Neste caso, estando o processo em condições de imediato julgamento, e não havendo questão processual, mas apenas de mérito, o tribunal deverá julgar.

    -ITEM D (ERRADO): art. 496 - Duplo Grau de Jurisdição não analisa o direito discutido, mas sim contra quem a sentença é desfavorável, ou seja, a parte prejudicada. Assim, valerá apenas para sentenças proferidas contra a União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias e fundações de direito público + quando julgar procedente Embargos à Execução interpostos contra execução fiscal.

    -ITEM E (ERRADO): o §3º do art 496 elenca os valores das decisões a que estarão sujeitas ao duplo grau.

  • Embora a questão tenha sido formulada com base no Código de Processo Civil de 1973, a resolveremos com base no Código de Processo Civil de 2015.

    Alternativa A) Segundo a lei processual, a audiência preliminar, denominada pelo CPC/15 de audiência de conciliação ou de medição, somente não será realizada em duas hipóteses, quais sejam: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição" (art. 334, §4º). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Se o direito em litígio não admitir transação, a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada, razão pela qual o juiz poderá, após o oferecimento da contestação ou, se for o caso, da réplica, proceder ao saneamento do processo ordenando a produção das provas. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Essa afirmativa corresponde à transcrição parcial do art. 515, §3º, do CPC/73. O novo CPC manteve a possibilidade de julgamento imediato do processo pelo relator do recurso de apelação, mas sob uma nova redação, senão vejamos: "Art. 1.013, §3º, CPC/15. Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I - reformar sentença fundada no art. 485; II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir; III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo; IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação". Afirmativa correta.

    Alternativa D) As sentenças que estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição constam no art. 496, caput, do CPC/15, que assim dispõe: "Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Em que pese a regra ser a de que as sentenças proferidas contra a Fazenda Pública se sujeitam ao duplo grau de jurisdição, a lei processual traz algumas exceções a elas, senão vejamos: "Art. 496. § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: 
    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; 
    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; 
    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • (A) Em caso de direitos indisponíveis, não será realizada audiência de conciliação ou de mediação!

    O CPC faz sim restrições, conforme art. 334, parágrafo 4o.