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O Código Comercial Brasileiro de 1850 só está em vigor no que se refere ao Direito Comercial Marítimo, tendo sido os demais assuntos revogados pelo Código Civil Brasileiro de 2002.
https://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3digo_comercial_do_Brasil
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Gabarito: B
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Gabarito: B
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As fontes do direito empresarial são: 1 - normas empresariais: Código Comercial de 1850 (só comercio marítimo); -Código Civil de 2002 (matérias nucleares do direito empresarial); Legislação esparsa (matérias específicas. Ex: Direito falimentar (Lei n° 11.101/2005), Direito Societário (Lei n° 6.404/1976), Direito Cambiário (Lei Uniforme de Genebra, Lei n° 7.357/1985 - cheques; Lei n° 5.474/1968 - duplicatas); Propriedade Industrial (Lei n° 9.279/1996); e 2 - Usos e Costumes Comerciais (art. 8º, inciso IV, da Lei n° 8.934/1994). Referência: RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012. P.31
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Apenas complementando o ótimo comentário do nosso colega Thiago, os 'usos e costumes' estão previstos no artigo 8º, VI, da Lei nº 8.934/94, e não no inciso IV.
Abs!
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Ressalta-se que o código comercial de 1850 foi DErrogado. A parte que dispõe sobre o direito marítimo continua válida.
Esquema para não confundir DErrogação e AB-rogação:
DErrogação: DE parte;
AB-rogação: ABsolutamente tudo;