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I. Obsta o prosseguimento da reconvenção a desistência da ação. (ERRADA)
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
II. Citado o réu, não é lícito ao autor alterar o pedido, salvo com o consentimento do réu, se antes do saneador (CORRETA).
Art. 329. O autor poderá:
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
III. A desistência da ação só produz efeito após homologada por sentença (CORRETA)
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
IV. Não havendo recurso tempestivo do despacho saneador, ocorre a preclusão consumativa (CORRETA)
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
§ 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
"Preclusão consumativa é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto."
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I. Obsta o prosseguimento da reconvenção a desistência da ação. ERRADA.
Art. 343,§ 2º. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
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não é preclusão consumativa, mas temporal, consumativa seria caso houvesse um recurso interposto e a parte quisesse interpor outro, mas a alternativa menciona expressamente que não houve recurso.
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sobre a alteração de pedidos:
ANTES DA CITAÇÃO: a alteração INDEPENDE do consentimento do réu.
DEPOIS DA CITAÇÃO:
A) até a decisão de saneamento: exige-se o CONSENTIMENTO do réu
B) depois do saneamento: NÃO pode alterar
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Preclusão consumativa é quando o ato já foi praticado, significando que você não pode repeti-lo.
A preclusão porque você não praticou o ato no prazo é temporal.
Preclusão lógica é quando a parte age em desconformidade com a intenção de praticar o ato.
NÃO ENTENDI
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Assim como alguns colegas, entendi que a afirmativa IV trata da preclusão TEMPORAL.
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Embora a questão tenha sido formulada com base no Código de Processo Civil de 1973, a resolveremos com base no Código de Processo Civil de 2015.
Afirmativa I) Dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) Sobre a possibilidade de alteração do pedido, dispõe o art. 329, do CPC/15: "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir". Afirmativa correta.
Afirmativa III) É o que dispõe o art. 200, parágrafo único, do CPC/15: "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa correta.
Afirmativa IV) Se não for interposto recurso no prazo, ocorrerá preclusão temporal e não preclusão consumativa. A doutrina explica que "a preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa). Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Consideramos que não há nenhuma letra correta, sendo a questão passível de anulação.
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Gente pfv qual é o gabarito? kkkk
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Hub3 Hub3, GABARITO: B
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GAB: b
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O gabarito é a B (controverso). A alternativa I está incorreta, de acordo com Art. 343,§ 2º. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. E isto é lógico, afinal, a reconvenção não é mera contestação; ela contém um novo pedido por parte do réu, portanto, se houvesse a desistência por parte do autor de sua ação proposta, o réu ficaria sem resposta a seu próprio pedido. A resposta do professor considera esta questão nula, por conta da afirmativa IV. Não houve, a seu ver, preclusão consumativa, mas temporal. Transcrevo.
"(ver Afirmativa IV) Se não for interposto recurso no prazo, ocorrerá preclusão temporal e não preclusão consumativa. A doutrina explica que "a preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa). Afirmativa incorreta."
Por fim, a afirmativa II do artigo 329 também segue a lógica do contraditório, afinal, deve-se sempre pensar na oportunidade da parte contrária participar de alteração do pedido. Se o réu ainda não foi citado, ele será citado e, desta forma, terá esta oportunidade na contestação/reconvenção (a alteração independe de seu consentimento, portanto, porque falará nos autos sobre todo o pedido). Caso já tenha sido citado, e antes do saneamento, o juiz abrirá oportunidade para que ele participe do contraditório sobre o novo pedido, daí a exigência de seu consentimento, afinal, a citação já houve e não teria outra oportunidade de se manifestar. Agora, se o processo já transcorreu, houve citação, houve contestação do réu, que já exerceu efetivamente seu contraditório e, depois de tudo isto, do saneamento, quando o juiz delimita as questões controversas existentes etc, o autor vem e acha por bem alterar o pedido, daí o cara folgou mesmo, não pode não.
ANTES DA CITAÇÃO: a alteração INDEPENDE do consentimento do réu.
DEPOIS DA CITAÇÃO:
A) até a decisão de saneamento: exige-se o CONSENTIMENTO do réu
B) depois do saneamento: NÃO pode alterar