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ID
295324
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "C" Vejamos:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • LETRA: A - INCORRETA: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
    LETRA: B - INCORRETA: Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
    LETRA: D - INCORRETA: Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;


  • às vezes, confundo a interrupção da prescrição com a suspensão da prescrição em relação aos credores.

    Só lembrando o Art. 201 do CC: "Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível".
  • A Letra B pode causar certa confusão, deve-se ficar bem atento.

    O Código Civil diferencia as obrigações solidárias das obrigações conjuntas.

    No que concerne às Obrigações Solidárias, a interrupção da prescrição em favor de um dos credores beneficiará os demais, assim como a interrupção operada em desfavor de um dos devedores solidários prejudicará os demais (artigo 204, §1º, CC). Neste caso, não importa se a Obrigação é Dívisível ou Indivisível.

    Por outro giro, no que tange às Obrigações Conjuntas, nos termos do artigo 204, caput, do Código Civil, a interrupção da prescrição por um credor não aproveitará aos outros, assim como a interrupção contra um codevedor não prejudica os outros.

    Referente às causas de Suspensão da Prescrição, somente haverá algum aproveitamento quando estivermos diante de Credores Solidários, e Obrigações Indivisíveis.
  • Estou amando estudar para o ENEM
  • Como a questão não pede "de acordo com o CC", a c) também está incorreta, pois a prescrição somente pode ocorrer uma vez pelo mesmo modo, não existindo impedimento para nova interrupção por outro. Exemplo: prescrição interrompida pelo protesto e depois pela execução do título.

  • Prescrição é matéria de ordem pública

    Não pode ser alterada

    Abraços