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ID
2953450
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Pacujá - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Marque a opção que apresenta a afirmativa CORRETA.

Comete infração de natureza gravíssima, o condutor que

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 237 Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    b)Art. 236 Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.
    c)Art. 235 Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.

    d)Gabarito

    e)Art. 224 Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa.

  • a) Art. 237. Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:

    Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    b) Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

    Infração - média; Penalidade - multa.

    c) Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

    Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.

    d) Art. 238. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:

    Infração - gravíssima; GABARITO

    Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.

    e) Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

    Infração - leve; Penalidade - multa.

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