Gab. C
Nos termos da 3º edição do Manual de Redação da Presidência da República, temos:
MENSAGEM
Definição e finalidade
A Mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da administração pública; para expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; para submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; para apresentar veto; enfim, fazer comunicações do que seja de interesse dos Poderes Públicos e da Nação.
[...]
j) Outras mensagens remetidas ao Legislativo:
I) Apreciação de intervenção federal (Constituição, art. 36, § 2º).
II) Encaminhamento de atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos (Constituição, art. 49, caput, inciso I);
III) Pedido de estabelecimento de alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação (Constituição, art. 155, § 2º, inciso IV);
IV) Proposta de fixação de limites globais para o montante da dívida consolidada (Constituição, art. 52, caput, inciso VI);
V) Pedido de autorização para operações financeiras externas (Constituição, art. 52, caput, inciso V);
VI) Convocação extraordinária do Congresso Nacional (Constituição, art. 57, § 6º);
VII) Pedido de autorização para exonerar o Procurador-Geral da República (Constituição, art. 52, inciso XI, e art. 128, § 2º);
VIII) Pedido de autorização para declarar guerra e decretar mobilização nacional (Constituição, art. 84, inciso XIX);
IX) Pedido de autorização ou referendo para celebrar a paz (Constituição, art. 84, inciso XX);
X) Justificativa para decretação do estado de defesa ou de sua prorrogação (Constituição, art. 136, § 4º);
XI) Pedido de autorização para decretar o estado de sítio (Constituição, art. 137);
XII) Relato das medidas praticadas na vigência do estado de sítio ou de defesa (Constituição, art. 141, parágrafo único);
XIII) Proposta de modificação de projetos de leis que compreendem plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e créditos adicionais (Constituição, art. 166, § 5º);
XIV) Pedido de autorização para utilizar recursos que ficarem sem despesas correspondentes, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual (Constituição, art. 166, § 8º);
XV) Pedido de autorização para alienar ou conceder terras públicas com área superior a 2.500 ha (Constituição, art. 188, § 1º).