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ID
295363
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre as proposições que seguem, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A, CORRETA. Fundamentando as erradas

    Letra B: O erro esta em nao admitir a tutela inibitoria por intermedio da acp. Esta eh possivel, nos termos do art. 4 da lei 7347:

    Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, EVITAR o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

    Letra C: O ordenamento juridico integra as duas leis,exatamente o contrario do que propoe a assertiva:

    Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. 

    Letra D: A competencia eh ABSOLUTA, e eh determinada pelo lugar do dano, nos termos do art. 2 da supracitada lei:

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Letra E: claro que cabe astreinte. Eh oq dispoe o art. 11 da l. acp:

    Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.
  • Fundamento da letra A-  art. 104 do CDC: “As ações coletivas, previstas nos incisos I e II, do parágrafo único, do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva”.