SóProvas


ID
2953639
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Acaraú - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual o prazo de validade das propostas no pregão presencial, caso não seja fixado outro no edital?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Lei 10520

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • GABARITO:C

     

    O que é o Pregão?
     

    É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.
     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:


    I - garantia de proposta;

     

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e


    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. [GABARITO]

     

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • Alternativa C

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Letra "C"

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Com relação as demais alternativas na referida lei ( pregão) não consta nada sobre esses prazos.

    Bons estudos, gente!

  • Já errei uma dessa em um concurso, não erro mais
  • Gabarito C

    ·       Pregão 10.520/02: para contratação de bens ou serviços comuns.

    o  Adotado sempre o critério o menor preço.

    o  Não há limite de valor

    o  Comissão é composta na sua maioria por SERVIDORES EFETIVOS;

    o  Prazo de 8 dias úteis para APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA após convocação (fase externa);

    o  Prazo da proposta será de 60 dias, SE EDITAL NÃO ESPECIFICAR;

    o  Na modalidade eletrônica, a principal diferença está na apresentação das propostas exclusivamente por meio eletrônico.

    o  É caracterizado pela inversão de fases, primeiro é efetuada a abertura das propostas; encerrada a etapa competitiva, a habilitação é realizada exclusivamente para o licitante que apresentou a melhor proposta.

    o  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de DESEMPENHO E QUALIDADE possam ser objetivamente DEFINIDOS PELO EDITAL, por meio de especificações usuais no mercado.

    o  É vedada a exigência de:

    § Garantia de proposta.

    § Aquisição do edital pelos licitantes..

    § Pagamento de taxas e emolumentos.

    HCHA (Agacha na licitação): Habilitação, Classificação, Homologação, Adjudicação.

    CHAH (Toma Chá no pregão): Classificação, Habilitação, Adjudicação, Homologação

  • Lembrando que segundo o TCU é possível SERVIÇOS DE ENGENHARIA pelo pregão.

  • Gabarito''C''.

    LEI No 10.520

    Pregão presencial

    >Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • C

  • >Art. 6o O prazo de validade das propostas será de  60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  •  3  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 6º da Lei 10.520/2002, que versa sobre o pregão (modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns).

    Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”

    Portanto, a única alternativa que se amolda ao enunciado é a letra “C” e, como consequência, todos os demais prazos constantes nas demais alternativas estão incorretos.

    GABARITO: “C”