-
GABARITO LETRA C
Lei 10520
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
-
GABARITO:C
O que é o Pregão?
É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. [GABARITO]
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
-
Alternativa C
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
-
Letra "C"
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Com relação as demais alternativas na referida lei ( pregão) não consta nada sobre esses prazos.
Bons estudos, gente!
-
Já errei uma dessa em um concurso, não erro mais
-
Gabarito C
· Pregão 10.520/02: para contratação de bens ou serviços comuns.
o Adotado sempre o critério o menor preço.
o Não há limite de valor
o Comissão é composta na sua maioria por SERVIDORES EFETIVOS;
o Prazo de 8 dias úteis para APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA após convocação (fase externa);
o Prazo da proposta será de 60 dias, SE EDITAL NÃO ESPECIFICAR;
o Na modalidade eletrônica, a principal diferença está na apresentação das propostas exclusivamente por meio eletrônico.
o É caracterizado pela inversão de fases, primeiro é efetuada a abertura das propostas; encerrada a etapa competitiva, a habilitação é realizada exclusivamente para o licitante que apresentou a melhor proposta.
o Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de DESEMPENHO E QUALIDADE possam ser objetivamente DEFINIDOS PELO EDITAL, por meio de especificações usuais no mercado.
o É vedada a exigência de:
§ Garantia de proposta.
§ Aquisição do edital pelos licitantes..
§ Pagamento de taxas e emolumentos.
HCHA (Agacha na licitação): Habilitação, Classificação, Homologação, Adjudicação.
CHAH (Toma Chá no pregão): Classificação, Habilitação, Adjudicação, Homologação
-
Lembrando que segundo o TCU é possível SERVIÇOS DE ENGENHARIA pelo pregão.
-
Gabarito''C''.
LEI No 10.520
Pregão presencial
>Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
-
C
-
>Art. 6o O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
-
3 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
-
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 6º da Lei 10.520/2002, que versa sobre o pregão (modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns).
“Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
Portanto, a única alternativa que se amolda ao enunciado é a letra “C” e, como consequência, todos os demais prazos constantes nas demais alternativas estão incorretos.
GABARITO: “C”