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ID
2953816
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Acaraú - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No caso de um município pretender a aquisição de bens e serviços comuns, utilizando-se da modalidade de licitação pregão, deverá ser observado o seguinte critério:

Alternativas
Comentários
  • Algumas Observações importantes:

    1 - Não há limite de valor para o pregão.

    2 - É vedado limitar a competitividade.

    3 - Termo de referência é um instrumento OBRIGATÓRIO.

    4 - Apenas menor preço.

    5 - Intervalo entre o lances enviado pelo mesmo licitante, não poderá ser inferior que 20 segundos

    6 - Preço inexequível: menos de 50% do preço inicial.

    Espero ter ajudado!!

  • Vedado exigir garantia da proposta

    Mínimo 8 dias úteis

    Validade da proposta 60 dias e ponto.

    Não existir Diario oficial ?? Publica nos dois (princípio publicidade)

  • Qual o erro da A??

  • O erro da letra "A" é a parte final, pois, a convocação dos interessados faz parte da parte externa do pregão.

     

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

  • Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    Na fase preparatória, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local. ERRADA

    Refere-se a Fase Externa. artigo 4 da 10520. e não a preparatória como afirma a  Letra A.

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

     

     

     

  • Art. 6 da Lei 10520/2002 o prazo da validade das propostas será de 60 dias , SE OUTRO NÃO ESTIVER FIXADO NO EDITAL.

  • Essa é a hora que a interpretação de texto tb ajuda....

    Desconfiei da letra A pq da vírgula e tb da coesão do texto

  • a) Na fase preparatória, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local.  ERRADA, pois essa parte do enunciado se refere a fase externa e não preparatória.

     b) O prazo de validade das propostas da empresa vencedora será de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. ERRADO. A lei não menciona prorrogação. 

     c) Na fase externa do pregão, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 (cinco) dias úteis. ERRADO. O prazo não será inferior a 8 (oito) dias úteis. 

     d) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, sendo que, no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.CORRETA.

     e) Poderá ser exigida da empresa que pretenda participar do pregão garantia de proposta, aquisição do edital pelos licitantes e pagamento de taxas e emolumentos para cobrir despesas relacionadas ao processo licitatório. ERRADO. É vedada a exigência de garantia de proposta, aquisição de edital pelos licitantes e pagamento de taxas e emolumentos. 

  • A questão pede detalhes sobre a fase preparatória. Logo, a letra A está errada por incluir trechos da fase externa, descrita no artigo 4°. Se não houvesse restrições quanto a fase, essa alternativa estaria incompleta mas não errada.

  • letra A: cuidado com a MP 896, que dispensava publicação em jornal impresso, mas caducou!

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.

    A) INCORRETA. A primeira parte da assertiva está correta de acordo com o art. 3º, II da lei 10.520/02: “Art. 3º. A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...] II – a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição”. Porém, a segunda parte da assertiva destoa do disposto no art.º 4, I da lei 10.520/02, já que ocorre na fase externa (e não na fase preparatória): “Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º”

    B) INCORRETA. A lei não menciona a possibilidade de prorrogação. Vejamos o art. 6º da lei 10.520/02: “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”

    C) INCORRETA. O referido prazo não pode ser inferior a 8 dias úteis, consoante os ditames do art. 4º, V da lei 10.520/02: “Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis

    D) CORRETA. É A RESPOSTA. Trata-se da literalidade do art. 4º, X e VIII da lei 10.520/02:Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; [...] X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital”.

    E) INCORRETA. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: [...] II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”.

    A administração Pública não pode exigir a aquisição do edital de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.

    GABARITO: “D”