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ID
2953828
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Acaraú - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os prefeitos municipais estão sujeitos ao crime de responsabilidade previsto no Decreto-lei nº 201/67. De acordo com esse diploma legal, o prefeito municipal sujeita-se ao julgamento pelo Poder Judiciário, independentemente de pronunciamento da Câmara dos Vereadores, na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO:

    A ) INCORRETA - Tal descrição se refere ao artigo 5º, II da Lei 10.028/2010, o qual preceitua que:

    Art. 5 Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    (...)

    II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;

    B) INCORRETA - Tal descrição se refere ao artigo 4º, X do diploma legal abordado pelo enunciado da questão, o qual se trata de uma INFRAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA, cuja atribuição para processar e julgar é da Câmara de vereadores.

    C) INCORRETA - trata-se de crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/2006 (Lei de Licitações)

    D)  INCORRETA - trata-se de Ato de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

          (...)

           XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    E) CORRETA - Na forma do artigo 1º, XXI do diploma legal abordado pelo enunciado da questão.

    Ponto Importante a ser lembrado:

    O artigo 1º, §1º do Decreto 201/1967 estabelece que todos os atos desse artigo são de AÇÃO PÚBLICA. Assevera ainda que os atos previstos nos incisos I e II são apenados com reclusão de 2 a 12 anos e o restante (incisos III a XXIII) com detenção de 3 meses a 3 anos.