SóProvas


ID
2953831
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Acaraú - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o concurso de crimes, analise as afirmativas a seguir.


I. Na presença de um concurso formal, aplica-se ao agente a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, salvo se a ação ou a omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (hipótese em que as penas aplicam-se cumulativamente).

II. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas de acordo com as regras aplicáveis às penas privativas de liberdade.

III. A pena será ainda agravada em relação ao agente que promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.

IV. A pena será ainda agravada em relação ao agente que instiga a cometer o crime alguém não punível em virtude de condição.


Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    Código Penal

     

    I. Na presença de um concurso formal, aplica-se ao agente a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, salvo se a ação ou a omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (hipótese em que as penas aplicam-se cumulativamente).

    CORRETA - Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

     

    II. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas de acordo com as regras aplicáveis às penas privativas de liberdade.

    ERRADO - Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

     

     

    III. A pena será ainda agravada em relação ao agente que promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.

    CORRETO - Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:

                              I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; 

                              II - coage ou induz outrem à execução material do crime;

                              III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; 

                              IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

     

     

    IV. A pena será ainda agravada em relação ao agente que instiga a cometer o crime alguém não punível em virtude de condição.

    CORRETO - Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:

                              I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; 

                              II - coage ou induz outrem à execução material do crime;

                              III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; 

                              IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

     

    bons estudos

  • GABARITO C

    DO CONCURSO DE CRIMES E PENA DE MULTA:

    1.      No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente – art. 72. Ou seja, qualquer que seja a hipótese de concurso (material, formal ou crime continuado), a pena será aplicada distinta e integralmente, de modo a não se submeter a índices de aumento.

    Ex: dois crimes de furto em continuidade delitiva. O juiz fixará a pena restritiva de liberdade ao crime de furto acrescida de 1/6 a 1/3, porém, com relação a multa, deverá fixar, no mínimo, 10 dias multas para cada infração.

    Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Gabarito letra C para os não assinantes. É muito importante lermos letra de lei também, pois algumas vezes é ela que é cobrada. Em relação a afirmativa I:

    "Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."

    Um bizu que eu gosto de usar é o seguinte:

    Concurso MAISterial - MAIS de uma ação ou omissão = 2 ou mais crimes;

    Concursos formaUM - UMa só ação ou omissão = 2 ou + crimes;

    Na hipótese de concurso formal próprio ou perfeito, a exasperação da pena deve considerar o número de delitos configurados.

    crescente................... decrescente

    2 crimes ........................................1/6

    3 crimes.........................................1/5

    4 crimes ........................................1/4

    5 crimes ........................................1/3

    6 ou mais crimes .......................... 1/2

  • Jurisprudência em Teses do STJ:

    12) No crime continuado, a pena de multa deve ser aplicada mediante o critério da exasperação, tendo em vista a inaplicabilidade do art. 72 do CP.

    O art. 72 do CP dispõe que “No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente”. Nota-se, portanto, que a pena de multa não obedece às regras diferenciadas do tratamento dis­pensado ao concurso de crimes. Para a fixação da multa, há a aplicação distinta e integral.

    Mas há na doutrina quem lecione que essa regra não serve para o crime continua­do, que, para fins de aplicação de pena, é considerado crime único. Logo, aplica-se a pena de multa uma única vez. O STJ adotou esta orientação e tem decidido que o disposto no art. 72 se restringe às formas de concurso material e formal:

    “A jurisprudência desta Corte assentou compreensão no sentido de que o art. 72 do Código Penal é restrito às hipóteses de concursos formal ou material, não sendo aplicável aos casos em que há reconhecimento da continuidade delitiva. Desse modo, a pena pecuniária deve ser aplicada conforme o regramento estabelecido para o crime continuado, e não cumulativamente, como procedeu a Corte de origem.” (AgRg no AREsp 484.057/SP, j. 27/02/2018)

    Desta forma, deve ser aplicada a pena de multa relativa a um crime, com exasperação seguindo os critérios já analisados para o crime continuado.

    Meu site jurídico.

  • Complementando os colegas:

    I.  O concurso formal pode ser homogêneo= crimes iguais

    Uma das penas será exasperada.

    Ou heterogêneo=crimes diversos

    A pena mais grave será exasperada.

    lembre-se que o concurso material também pode ser Homogêneo ou Heterogêneo

    Perfeito: “conduta em que o agente realiza uma única conduta sem desígnios autônomos” (Masson)

    Regra: exasperação da pena.

    Exceção cúmulo material benéfico: vide parágrafo único art.70

    “Este sistema foi criado para favorecer o réu, afastando o rigor do concurso material seria contraditório um prejuízo ao réu."

    “Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Imperfeito: “conduta que deriva de crimes autônomos, tendo como referência os crimes dolosos.

    Regra: cúmulo material (HÁ A PRESENÇA DE DOLO)

    II.  Literalidade do art. 72 “ distinta e integral”.

    III.  O DEL. 2848/40 Traz 2 hipóteses chamadas de agravantes genéricas

    Dispostas no art. 61(Genéricas) e 62 (concurso de pessoas)

    I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; art. 62.

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; art.62.

    Observe que esta última faz ensejar o que chamamos de autoria mediata não sendo possível falar em concurso de pessoas.

    “ o autor realiza indiretamente o verbo núcleo do tipo, valendo-se de pessoa sem culpabilidade ou que age sem dolo ou culpa.

    As modalidades destas autorias trazidas pela doutrina , especialmente a de Masson, são:

    Menoridade, embriaguez , doente mental

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

    Erro de tipo escusável , provocado por terceiro

    Erro de proibição escusável provocado por terceiro.

    Sucesso, bons estudos, NÃODESISTA!

  • Letra C.

  • A questão requer conhecimento sobre o concurso de crimes de acordo com o Código Penal.

    A afirmativa I está correta, segundo o Artigo 70, caput, do Código Penal.

    A afirmativa II está incorreta, de acordo com o Artigo 72, do Código Penal, "no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente".

    A afirmativa III está correta, é a literalidade do Artigo 62, I, do Código Penal.

    A afirmativa IV está correta, segundo  Artigo 62, III, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • Concurso formal próprio

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    (exasperação da pena)

    Concurso formal impróprio

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    (as penas são somadas)

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

  • II. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas de acordo com as regras aplicáveis às penas privativas de liberdade.

    Multas no concurso de crimes

           Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.         

  •  Agravantes no caso de concurso de pessoas

           Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: 

           I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; 

         

      II - coage ou induz outrem à execução material do crime; 

        

       III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; 

        

       IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

  • Gabarito: C

    I- CORRETA

    Concurso formal

     Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    II - ERRADA

    Multas no concurso de crimes

     Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    III - CORRETA

     Agravantes no caso de concurso de pessoas

    Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: 

    I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; 

    II - coage ou induz outrem à execução material do crime; 

    IV CORRETA

    Art. 62

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

  •  No crime continuado, a pena de multa deve ser aplicada mediante o critério da exasperação, tendo em vista a inaplicabilidade do art. 72 do CP.