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Como assim: juspostulandi na fase Recursal não existe. Precisa de defesa técnica. Ou então, eu não entendi a pergunta?!
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Questão completamente errada! O jus postulandi não atinge o TST e a interposição de recurso pro STF não suspende a execução. Banca ridícula.
RESPOSTA CORRETA LETRA D segundo art. 996 do CPC: o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Súmula 425 TST: o jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 803 § 2º, CLT: a interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.
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Geovania, o jus postulandi na fase recursal pode, mas apenas a nível de TRT, se subir pro TST precisa de advogado.
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A questao está invertida.
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penso igual a Regina. Questão certa item D
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O art. Correto para o item II é o 893, §2º, CLT.
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Que questão é essa???
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Dê um joinha se você também levou susto quando apareceu "você errou!"
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Tem alguma coisa errada nessa questão aí! opa opa!!!
I - errado, o jus postulandi não atinge Tribunal superior
II - errado, RE não tem efeito suspensivo, a não ser que requerido
III - correto.
Acredito que seja pra marcar as incorretas então, se for esse gabarito.
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Essa questão já era pra ter sido corrigida. Aff!
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Art. 893, parágrafo 2°, CLT: " a interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado."
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Ressalto que a redação da questão está em desacordo com o gabarito da banca.
Vamos analisar as alternativas da questão:
I. Atinge as Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, o jus postulandi das partes, no processo trabalhista.
O item I está errado porque o Jus Postulandi das partes não alcança o TST.
Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
II.
Suspende a execução do julgado, a interposição de Recurso ao Supremo Tribunal
Federal.
O item II está errado porque a a interposição de recurso para o STF não prejudica a execução do julgado.
Art. 893 da CLT § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.
III.
São legitimados para interporem recursos: as partes, o terceiro prejudicado e o
Ministério Público, conforme dispõe o Novo Código de Processo Civil aplicado
subsidiariamente.
Item III está correto.
Art. 996 do CPC O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
O gabarito da questão é a letra “C". Porém, não condiz com a resolução correta. A questão é passível de recurso.
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Algo de errado não está certo
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Gabarito preliminar equivocado: C
Com os recursos deverá mudar para D, pois apenas o item III está correto.
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Letra D.
Jus postulandi no TST? Joinha no comentário do Justin Bieber fumante.
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Tem algo de errado no enunciado ou no gabarito.
A única opção correta é a "D".
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Eu assustei quando marquei a alternativa D e li "RESOLVI ERRADO" - ainda bem que os comentários aqui me acalmaram =]
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O ERRO DA QUESTÃO CHAMA-SE "CETREDE".....primeira questão que respondo na vida dessa "banca" fundo de quintal, e dá nisso. Exceto se o responsável por transcrever a questão no site errou e, ao invés de incorreta, digitou correta.
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Gabarito errado.
A alternativa correta é a letra D, pois os itens I e II estão falsos.
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Gabarito errado.
A alternativa correta é a letra D, pois os itens I e II estão falsos.
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kkkk. Só rindo!!!
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GAb do prof. Somente III correto.
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Há 13 anos ministrando essa matéria, me assustei com o gabarito...
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Tomei um susto e depois tranquilizei com os comentários
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Me surpreendi com a resposta. Com certeza, a questão está mal redigida. Deve está pedindo a alternativa incorreta.
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O que, rapaz?
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Art. 893 § 2º, CLT: a interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.
E não 803.
De fato, o gabarito está errado.
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Questão totalmente ERRADA. Provavelmente está pedindo a alternativa incorreta.
Temos uma questão similar da Câmara de Palmas - TO que comprova isso: Q1005838
Acerca do sistema recursal trabalhista, assinale a alternativa CORRETA.
A
A interposição de Recurso ao Supremo Tribunal Federal suspende a execução do julgado.
BBbbbbb
B
São legitimados para interpor recursos: as partes, o terceiro prejudicado e o Ministério Público, conforme dispõe o Novo Código de Processo Civil aplicado subsidiariamente.
C
O jus postulandi das partes, no processo trabalhista, atinge as Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.
D
O depósito recursal, exigido do empregado e do empregador, também deverá ser feito nas hipóteses de ações de natureza declaratória, constitutiva, obrigação de fazer e obrigação de não fazer.
Gabarito B
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A banca inverteu as questões e considerou correta as assertivas erradas
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SE VOCÊ ACERTOU ESSA QUESTÃO, ESTUDE MAIS !!!!!
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Se você errou talvez você tenha acertado kkk
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O estado do CE tem seu próprio sistema recursal trabalhista! É outro país e não sabíamos!!!!
- Jus postulandi NÃO alcança TST .
- Súmula 425 TST: o jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
- interposição de recurso pro STF não suspende a execução.
- .Art. 803 § 2º, CLT: a interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.
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I. Atinge as Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, o jus postulandi das partes, no processo trabalhista.
O item I está errado porque o Jus Postulandi das partes não alcança o TST.
Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
II. Suspende a execução do julgado, a interposição de Recurso ao Supremo Tribunal Federal.
O item II está errado porque a a interposição de recurso para o STF não prejudica a execução do julgado.
Art. 893 da CLT § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.
III. São legitimados para interporem recursos: as partes, o terceiro prejudicado e o Ministério Público, conforme dispõe o Novo Código de Processo Civil aplicado subsidiariamente.
Item III está correto.
Art. 996 do CPC O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Gabarito do Professor.
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Questão a ser desconsiderada
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Se você acertou, estude mais!