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Sobre a exigência, pelo texto constitucional, de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos para que ocorra desmembramento, o STF entende que se deve consultar a população do território a ser desmembrado e a do território remanescente.
Nem a manifestação favorável dada durante a realização do plebiscito obriga o Legislativo a aprovar o projeto e o Executivo a sancioná-lo.
Lei que altera limites geográficos do município também tem que se submeter ao plebiscito.
Abraços
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Gabarito: Alternativa B
Lei nº 9.709/98
a) Errado. Art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do §3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.
b) Correto. Art. 4º A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
c) e d) Errado. Art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. §1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. §2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Bons estudos!
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Cuidado: Comparado ao art. 18, §3º, da CF, a lei nº 9.709/98 estabelece um elemento a mais, que é "ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas."
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Todas as alternativas sao textos de lei !!
`` meu teclado esta com problema, mas vamos la....``
a) lei complementar. Nao lei Ordinaria !
b) CORRETO
c) anterioridade. Nao posterioridade! ( bizu Plebiscito ``previo``)
d) posterioridade. Nao anterioridade! (bizu Referendo ``algo que ja existe/ fazer referencia``
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Tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de consulta ao povo sobre matéria de grande relevância, mas é importante diferenciá-los:
> No plebiscito, a consulta se dá previamente a edição do ato legislativo ou administrativo. (Para ajudar a memorizar, sempre leio (pré)biscito).
> No referendo, a consulta popular ocorre posteriormente a edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato.
Fonte: Curso de Direito Constitucional, Prof's Ricardo Vale e Nádia Carolina.
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Decreto Legislativo e não lei ordinária, na alternativa "a"
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Plebiscito
E quais poderiam ser os possíveis resultados do plebiscito?
Se o povo responder que não é a favor da separação para formação de novos Estados (desmembramento formação), o procedimento não seguirá, ou seja, a vontade negativa do povo vincula, não podendo, assim, jamais, o Parlamento aprovar eventual projeto de lei complementar criando os novos Estados contra a vontade negativa manifestada no plebiscito.
Nesse sentido, parece-nos possível concluir que a democracia direta prevalece sobre a democracia representativa.
Agora, por outro lado, se a vontade do povo for no sentido favorável, o projeto de lei complementar poderá seguir a sua tramitação e, assim, o parlamento, com autonomia, avaliará a conveniência ou não da criação dos novos Estados.
Isso quer dizer que o Congresso Nacional terá total liberdade para não aceitar a criação dos novos Estados, até porque é o órgão político responsável pela avaliação e conveniência do novo desenho do Estado brasileiro.
E se a população autorizar o procedimento e o Congresso Nacional aprovar o projeto de lei complementar, o Presidente da República poderá vetar o projeto de lei?
Sim! Isso quer dizer que o Presidente da República terá autonomia para ir contra a vontade do povo. E, novamente, essa situação não tem qualquer empecilho, na medida em que o Chefe do Executivo, mesmo que eleito pelo povo, tem, em igual sentido, liberdade para avaliar a conveniência do novo “desenho”.
http://pedrolenza.blogspot.com/2011/12/o-plebiscito-no-estado-do-para.html
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Esquematizando:
O plebiscito e o referendo são formas de exercício da democracia direta por sua vez competência exclusiva do Congresso nacional vide art. 49 da CRFB.
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
e o art. 18, §3º estabelece que a criação de novos territórios será regida por meio de lei complementar.
é importante observar que a competência para tal incorporação é de iniciativa do Congresso vide art. 48 e muitas outras matérias são tratadas por meio de lei complementar..
Territórios federais (2§º), Estados (§3º), Municípios (§4º)...
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A) (INCORRETO)
A convocação do plebiscito e do referendo depende o objeto discutido:
- Questão de relevância nacional OU modificação e criação de Estados ou Territórios Federais -> DECRETO LEGISLATIVO, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.
- Modificação e criação de Municípios -> ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em conformidade com a legislação federal e estadual.
- Demais questões de competência dos Estados, DF e Municípios -> de acordo com a respectiva Constituição Estadual e Lei Orgânica.
Lei 9.709/98, Art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.
Lei 9.709/98, Art. 5º O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembléia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.
Lei 9.709/98, Art. 6º Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.
B) (CORRETO)
CF, Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Lei 9.709/98, Art. 4º A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.
C) (INCORRETO)
O plebiscito é convocado com ANTERIORIDADE.
Lei 9.709/98, Art. 2º, § 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
D) (INCORRETO)
O referendo é convocado com POSTERIORIDADE.
Lei 9.709/98, Art. 2º, § 2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
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REFERENDO
Formas de consulta popular sobre determinado assunto
Autorizado pelo Congresso Nacional (art. 49, XV, CF).
Decreto legislativo.
Primeiro faz a lei ou ato administrativo e depois pergunta para o povo.
PLEBISCITO
Formas de consulta popular sobre determinado assunto.
Convocado pelo Congresso Nacional (art. 49, XV, CF).
Decreto legislativo.
Primeiro pergunta-se ao povo para depois fazer a lei ou ato administrativo
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Pra quem tem dificuldade, é só pensar em PRÉbiscito.
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PRÉBISCITO (PRÉ- ANTES)
REFEREND (END- FINAL- DEPOIS)
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Gabarito''B''.
Art. 4 A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Para descartar a "a" (estava em dúvida entre "a" e "b"), pensei: não faz sentido exigir uma lei para se manifestar (por plebiscito ou referendo) sobre outra lei. ;-)
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CF/88, Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
CF/88, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, OUVIDAS AS RESPECTIVAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS;
Lei n.º 9.709/1998, Art. 4º. A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de PLEBISCITO realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR, ouvidas as respectivas ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS.
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Eu associo a ordem das letras no alfabeto.
No alfabeto, quem vem primeiro? P ou R?
P---- de plebiscito--- de Prévio
R--- de referendo --- de se referir a algo que já aconteceu
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Todas as respostas estão na Lei n° 9.709/98:
(A) O plebiscito e o referendo são convocados mediante lei ordinária, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Art. 3 Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do , o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.
(B)A formação de novos Estados ou Territórios Federais depende da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
Art. 4 A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.
(C) O plebiscito é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
Art. 2 Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1 O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2 O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
(D) O referendo é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Vide item anterior.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 9709/1998 (REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II E III DO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
ARTIGO 4o A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.
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PRÉbiscito (antes)
REFERENDO (depois)
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Lembrem-se também que referendo é autorizado e o plebiscito é convocado pelo CN.
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RESPOSTA - LETRA B
A) O plebiscito e o referendo são convocados mediante lei ordinária, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.
ERRADO.
Trata-se de questão que cobra o conhecimento da literalidade da lei.
Segundo o art. 3º, da Lei nº 9.709/98, "nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do §3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei". (Grifos nossos)
B) A formação de novos Estados ou Territórios Federais depende da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
CORRETO.
Segundo o art. 4º, da Lei nº 9.709/98, "a incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas". (Grifos nossos)
C) O plebiscito é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
ERRADO.
Segundo o art. 2º, da Lei nº 9.709/98:
"Art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1 O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2 O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição". (Grifos nossos)
D) O referendo é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
ERRADO.
Segundo o art. 2º, §2º, Lei nº 9.709/98, "o referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição". (Grifos nossos)
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A questão aborda basicamente os
institutos do plebiscito e do referendo, instrumentos da soberania popular, à
luz do que determina a Lei n.º 9.709/98.
Um macete didático para
diferenciar ambos os institutos é observar a letra inicial de cada um: “p" e “r".
No dicionário, a letra “p" (convocação com anterioridade) vem antes de “r" (convocação posterior).
Dessa forma, o plebiscito é uma
consulta anterior, isto é, é convocado com anterioridade a ato legislativo ou
administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha
sido submetido. O referendo, diversamente, é consulta posterior, ou seja, é
convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao
povo a respectiva ratificação ou rejeição. Se exemplos: i) consulta ao povo previamente se ele é a favor ou contra o desarmamento total da população civil, é plebiscito; ii) consulta ao povo sobre se ele é a favor ou contra uma lei já aprovada que trata do desarmamento da população civil, é referendo.
Examinemos cada uma das
assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas.
a) Errado. O plebiscito e o
referendo não são convocados mediante
lei ordinária, mas por
decreto legislativo, nas questões de relevância nacional,
de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, por proposta de um
terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso
Nacional (Lei n.º 9.709/98, art. 3.º).
b) Certa. A incorporação de
Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou
formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da
população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma
data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei
complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas (Lei n.º
9.709/98, art. 4.º, caput). A assertiva transcreve, sem alterações, tal dispositivo legal.
c) Errada. O plebiscito, como
visto acima, não é convocado com
posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo,
pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. O enunciado diz
exatamente o que é referendo. Diversamente, conforme está redigido no § 1.º do art. 2.º da Lei n.º
9.709/98: “Plebiscito é convocado
com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo
voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido".
d) Errada. O referendo, também visto
no início, não é convocado com
anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a
respectiva ratificação ou rejeição. Houve outra inversão de conceitos. Ele, o referendo, é “convocado com posterioridade a ato
legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou
rejeição" (Lei n.º 9.709/98, art. 2.º, § 2.º).
Resposta: B.
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Sempre vou pela ordem alfabética:
Plebiscito (antes)
Referendo (depois)
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Gabarito B, A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
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A - DECRETO LEGISLATIVO
B - GABARITO
C - ANTERIORIDADE
D - POSTERIORIDADE
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é só pensar no alfabeto que tu nunca mais erra, o P vem antes do R, então Plebiscito é Prévio e Referendo é Posterior:
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
PLEBISCITO - PRÉVIO
Q
REFERENDO - POSTERIOR
S
T
U
V
X
W
Y
Z
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a) O plebiscito e o referendo não são convocados mediante lei ordinária, mas por decreto legislativo, nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional (Lei n.º 9.709/98, art. 3.º).
b) A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas (Lei n.º 9.709/98, art. 4.º, caput).
c)O plebiscito, como visto acima, não é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. O enunciado diz exatamente o que é referendo. Diversamente, conforme está redigido no § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 9.709/98: “Plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido".
d) O referendo, também visto no início, não é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. Houve outra inversão de conceitos. Ele, o referendo, é “convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição" (Lei n.º 9.709/98, art. 2.º, § 2.º).
Resposta: B.
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Plebiscito.... antes pq o "P" vem antes no alfabeto
Referendo... depois pq o "R" vem depois no alfabeto
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Gabarito - Letra B.
Lei 9709
a - Art. 3 Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do , o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.
b - Art. 4o A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.
c e d -
Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.