SóProvas


ID
2954083
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    Código Civil

    a) Errado. Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.

    b) Errado. Art. 1.081. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato. §1º Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

    c) Correto. Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de: I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico; II - designar administradores, quando for o caso; III - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

    d) Errado. Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Bons estudos!

  • Limitada 2019: se na sociedade empresária houver apenas dois sócios, a exclusão de um sócio não precisa ser feita em reunião o assembleia especialmente convocada para esse fim.

    Abraços

  • Complementando a letra a):

    Art. 1.081, §2º: À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do artigo 1.057.

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

  • A) (INCORRETO)

    Conselho fiscal será composto por 03 ou mais membros, sócios ou não sócios.

    Vide: Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.

    B) (INCORRETO)

    Até 30 dias após a deliberação os sócios terão preferência para participar do aumento.

    Não há vedação a cessão do direito de preferência, sendo possível a cessão nos termos do art. 1057.

    Art. 1.081. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

    § 1o Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

    § 2o À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do art. 1.057.

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

    C) (CORRETO)

    Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

    I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

    II - designar administradores, quando for o caso;

    III - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

    D) (INCORRETO)

    Somente poderá ceder sua quota se não houver oposição de titulares de mais de ¼ do capital social.

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

  • complementando Lucio W., trata-se de hipotese de EXCLUSAO EXTRAJUDICIAL (diferente da exclusao do Art. 1.030. Ressalvado o disposto no [art. 1.004 e seu parágrafo único {= extrajudicial}], pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente):

    Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.

    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.          (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)

    Exclusão por justa causa deve estar prevista no CONTRATO e será assegurado o contraditório.

    Na pratica o contrato deve prever como o contraditório sera oportunizado.

  • Boa tarde! Obrigada, Ana Paula pelos comentários completos e objetivos!

  • Quanto a letra D: quanta crueldade exigir que se decore a fração de sócios necessária

  • Da Sociedade Limitada

    1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas.    

    § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.   

    1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    1.054. O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.

  • Matéria odiosa...