DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL
E DOS MUNICÍPIOS
No ano de 2000 foi estabelecida a obrigatoriedade
de aplicação de um percentual mínimo de 7% da
receita de impostos, inclusive as transferências
constitucionais e legais. Nos exercícios seguintes,
esse percentual deve ser acrescido, anualmente, à
razão de um quinto, até atingir, em 2004, o percentual
mínimo de 12% para as receitas estaduais e de 15%
para as receitas municipais.
3. A entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000, não acabou com a ampla discricionariedade da administração pública para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. FALSO! Essa EC incluiu o parágrafo 2º ao artigo 198 da CF e estabeleceu critérios específicos de retirada de recursos para a destinação deles ao fianciamento na área da saúde nos ambitos federal, estadual, dstrital e municipal.
4. Os recursos públicos destinados às ações e serviços de saúde, somente em alguns casos, devem ser aplicados, obrigatoriamente, por intermédio dos fundos de saúde. FALSO! Em todos os casos, já que é a forma de aplicação e transferência de recursos (ADCT, art. 77, § 3º - "§ 3º Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal.")
5. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde será descendente, do nível federal até o local, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União. FALSO! Faz-se o caminho inverso! Ou seja, conforme a Lei 8.080/90 e o Decreto 7508/11 o processo de planejamento e orçamento do SUS será ascendente, do nível local até o federal (de baixo pra cima). Dessa forma, os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do SUS, e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.
6. Atualmente, os Estados obrigam-se a aplicar o percentual de 15% (quinze por cento) de recursos próprios em ações e serviços de saúde, enquanto que os Municípios devem destinar o máximo de 12% (doze por cento) de suas verbas em atividades finalísticas de saúde pública. FALSO! Os percentuais devem ser observados de forma contrária: 12% para os Estados e 15% para os Municípios (LC 141/12).