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ID
2954221
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à diferença entre o conceito de fato e ato administrativo, analise as afirmativas a seguir.

I. Fato Administrativo - são atos praticados pela Administração com manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória / Atos da Administração - são atos praticados pelo Poder Público sob o amparo do direito administrativo.

II. Fato Administrativo - são atos praticados pela Administração desprovidos de manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória / Atos da Administração - são atos praticados pelo Poder Público sob o amparo do direito privado.

III. Fato Administrativo - são atos praticados pela Administração como manifestação de vontade, cuja natureza é meramente executória / Atos da Administração - são atos praticados pela Administração como manifestação de vontade, cuja natureza é meramente executória.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A banca tentou confundir os candidatos com os conceitos de Fato Administrativo X Atos da Administração e Ato Administrativo.

    FATO ADMINISTRATIVO :

    → NÃO HÁ manifestação de vontada,

    → PODE produzir efeitos no Direito administrativo

    → PODE gerar consequências jurídicas.

    Não se revoga ou anula fatos administrativos.

    Não há que se falar em presunção de legitimidade.

    Atividade material – Ex. A Execução prática do ato.

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO:

    Conceito mais abrangente englobando os;

    → Atos administrativos.

    Atos de direito privado (quando a administração não age em posição de superioridade perante em relação ao administrado.

    → Atos materiais.

    Atos políticos.

    ATO ADMINISTRATIVO :

    Manifestação de unilateral de vontade da administração pública.

    Produz efeitos jurídicos.

    → Finalidade de criar, modificar direitos ou impor obrigações.

    Gabarito: "D"

    Fonte:

  • Fato Administrativo - são atos praticados pela Administração desprovidos de manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória / Atos da Administração - são atos praticados pelo Poder Público sob o amparo do direito privado

    nao entendo como essa afirmação pode estar correta

  • Quando a questão falar de FATO ADMINISTRATIVO você ter que ficar alerta, pois as definições variam conforme o doutrinador. Veja:

    FATO ADMINISTRATIVO

    1- Carvalho Filho:

    a) decorrem de atos administrativos - é a atividade material, a execução do ato administrativo que visa efeitos práticos;

    b) decorre de condutas administrativas, de ações não formalizadas através de um ato administrativo.

    2- M.S. Di Pietro:

    É um acontecimento natural, independe da ação do homem (Ex: um raio que destrói um bem público)

    3- Vicente Paulo e Alexandrino:

    Características comuns do fato administrativo:

    a) não há manifestação ou declaração de vontade da Adm. Pública;

    [complemente com as características que o colega Jean Jeeh apresentou]

    FONTE: Aulas do Prof. Herbert Almeida, Estratégia Concursos

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    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

    São atos que não se revestem do Regime Jurídico Administrativo. Igualdade entre as partes. Predominância do direito privado.

    FONTE: Minhas anotações ( provavelmente algum comentário do QC que copiei)

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    Bons estudos!

  • GABARITO - LETRA "D".

    FATO ADM - ACONTECIMENTO QUE INDEPENDE DA VONTADE, COM OU SEM EFEITOS JURÍDICOS. EX: MORTE DE SERVIDOR;

    ATO ADM. - DECLARAÇÃO DE VONTADE UNILATERAL DA ADM. OU DE QUEM LHE FAÇA AS VEZES;

    ATO DA ADM. - PRATICADO SEM PRERROGATIVAS E EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM OS PARTICULARES.

  • Quase eu errei. Percebem que a questão está falando de ATO DA ADMINISTRAÇÃO e não ATO ADMINISTRATIVO. Desta forma, a única alternativa correta é a II que se refere o conceito correto de ATO DA ADMINISTRAÇÃO que é amparado sob o DIREITO PRIVADO, relações privadas entre o ente público e o privado.

  • Acertei porque lembrei que a afetação é um fato administrativo: para tanto, a adm não declara nada, apenas vai lá e usa o bem com finalidade pública.

  • Comentários pedagógicos, para fixar os conceitos da trazidos pela questão. Parabéns aos colegas do Qconcursos! A vitória é questão de tempo!

  • GAB. B

    -> Segundo Maria Di Pietro, são atos da Administração (são abrangente):

    a) os atos de direito privado, como a doação, permuta, compra e venda, locação;

    b) os atos materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço;

    c) os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; é o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;

    d) os atos políticos, que estão sujeitos a regime jurídico-constitucional;

    e) os contratos

    f) os atos normativos da Administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos,

    de efeitos gerais e abstratos;

    g) os atos administrativos propriamente ditos.

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    -> Alexandrino e Paulo apresentam algumas características comuns para as definições de fato administrativo:

    ▪ não possuem como finalidade a produção de efeitos jurídicos (conquanto, eventualmente, possam decorrer efeitos jurídicos deles);

    ▪ não há manifestação ou declaração de vontade, com conteúdo jurídico, da administração pública;

    ▪ não faz sentido falar em “presunção de legitimidade” de fatos administrativos;

    ▪ não existe revogação ou anulação de fatos administrativos;

    ▪ não faz sentido falar em fatos administrativos discricionários e vinculados.

    Espero ter ajudado!

  • FATO - ACONTECIMENTO QUE INDEPENDE DE VONTADE

    ATO ADMINISTRATIVO - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

    ATO DA ADMNISTRAÇÃO. - PRATICADO SEM PRERROGATIVAS E EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM OS PARTICULARES.

  • A banca utilizou a doutrina do professor José dos Santos Carvalho Filho, senão vejamos:

    Fato Administrativo - tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração. Exemplos de fatos administrativos são a apreensão de mercadorias, a dispersão de manifestantes, a desapropriação de bens privados, a requisição de serviços ou bens privados etc. Assim, quando se fizer referência a fato administrativo, deverá estar presente unicamente a noção de que ocorreu um evento dinâmico da Administração.

    Atos da Administração - traduz sentido amplo e indica todo e qualquer ato que se origine dos inúmeros órgãos que compõem o sistema administrativo em qualquer dos Poderes [...] O critério identificativo, portanto, reside na origem da manifestação de vontade [...] entre os atos da Administração se enquadram atos que não se caracterizam propriamente como atos administrativos, como é o caso dos atos privados da Administração. Exemplo: os contratos regidos pelo direito privado, como a compra e venda, a locação etc.

    Ato Administrativo - a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2019.

  • Apesar do alto índice de erros, não achei esta questão difícil, pelo contrário, era fácil de se assertar; para tanto bastava saber q o fato administrativo é desprovido de manifestação de vontade, portanto só poderia ser verdadeira a II.

  • fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.

    Fonte: ebradi

  • Só acertei porque sabia que o Fato é sem manifestação de vontade,

  • Achei a questão mal formulada, atos da Administração são amplos e englobam atos praticados sob direito privado. Contudo, da forma que está a questão restringe ignorando os atos administrativos que são espécies de atos da Administração e que por sua vez estão sob vigência do direito público.

  • Aquela sensação de esperança

    Em 03/12/21 às 14:34, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 13/09/21 às 00:33, você respondeu a opção C.

    Você errou!