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ID
2954227
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração Pública não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima.
O fragmento acima mostra um atributo do ato administrativo.
Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.

  • Presunção de legitimidade: Atributo presente em todos os atos administrativos. Tem como fundamento a agilidade para o poder público exercer suas atribuições, agilidade que inexistiria caso a administração pública dependesse de manifestação do prévia do poder judiciário quando à validade de seus atos.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: A presunção de legitimidade, ou legalidade, é a única característica presente em todos os atos administrativos.

    Assim, uma vez praticado o ato administrativo, ele se presume legítimo e, em princípio, apto para produzir os efeitos que lhe são inerentes, cabendo então ao administrado a prova de eventual vício do ato, caso pretenda ver afastada a sua aplicação, dessa maneira verificamos que o Estado, diante da presunção de legitimidade, não precisa comprovar a regularidade dos seus atos.

    Dessa maneira, mesmo quando eivado de vícios, o ato administrativo, até sua futura revogação ou anulação, tem eficácia plena desde o momento de sua edição, produzindo regularmente seus efeitos, podendo inclusive ser executado compulsoriamente.

    GAB: A.

  • Os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade e veracidade, o que significa que há presunção relativa de que foram emitidos com observância da lei e de que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

  • Atributos dos atos administrativos:

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos:

    Conceito = os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos. 

    fonte- prof°Carlos barbosa

    gab-a

  • Presunção relativa =" juris tantum"

  • A resposta está no enunciado!

  • Daí ocorre a chamada inversão do ônus da prova, uma vez que cabe ao administrado provar que o ato é vicioso..

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Pensei que havia alguma "pegadinha".

  • É impressão minha ou é a FGV só pesa a mão no Português?

  • Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais [...] Essa característica não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado [...] É certo que não se trata de presunção absoluta e intocável. A hipótese é de presunção iuris tantum (ou relativa), sabido que pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha.

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2019.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE (atributo do ato administrativo)

    - Os atos da Administração Pública presumem-se legítimos desde sua origem, isto é, desde seu nascimento, sendo tidos em conformidade com as normas legais e os princípios, e também verdadeiros, vinculando os administrados por eles atingidos desde a edição (presunção relativa).

    - Presente em todos os atos, independentemente de previsão em lei.

    Cyonil Borges e Adriel Sá

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Atributos dos atos administrativos

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    Presunção de legitimidade: presume-se que são praticados com observância das normas legais pertinentes em decorrência do princípio da legalidade da Administração (art. 37 da CF).

    Presunção de veracidade: refere-se aos fatos alegados e afirmados pela Administração para a prática do ato, os quais são tidos e havidos como verdadeiros.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    É um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Só é possível quando expressamente prevista em lei (em matéria de contratos, por exemplo ou polícia administrativa) ou também quando se trata de medida urgente a evitar prejuízo para interesse público.

    É dividido em exigibilidade e autoexecutoriedade.

    Exigibilidade: a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, sempre previstos em lei, como a multa.

    > Executoriedade: a Administração emprega meios diretos de coerção, utilizando inclusive a força, podendo ser utilizados sem previsão legal.

    TIPICIDADE

    A tipicidade é um atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. O princípio da legalidade impede que a Administração pratique atos inominados.

    IMPERATIVIDADE

    A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Esse atributo não está presente em todos os atos, visto que alguns deles (v.g., os atos enunciativos, os negociais) o dispensam.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • Essa presunção é universal: presente em todos os Atos Administrativos, considerando que todo Ato Administrativo nasce presumidamente válido e verdadeiro. Vale ressaltar que essa presunção é relativa, ou seja, não é absoluta! Admite prova em contrário.

  • Em 2013, algumas bancas, como a FGV, cobravam apenas a literalidade da lei, mas hoje cobram casos práticos e MUITA interpretação.

    É preciso dominar bastante Português nas provas da FGV atualmente.