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Gabarito "A"
Risco Inerente é definido como sendo a susceptibilidade do saldo de uma conta ou tipo de operação, a erros importantes independentemente dos efeitos dos controles internos correspondentes.
O risco inerente é, portanto, influenciado pela natureza da conta, pelo tipo de transações e por outros fatores, podendo ser citados os exemplos a seguir:
Fonte: https://portaldeauditoria.com.br/o-que-e-o-risco-de-auditoria/
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Risco Inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de qualquer controles relacionados.
http://www.crcrs.org.br/arquivos/palestras/250516_riscos.pdf
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NBC TA 200 (R1)
13. (n) (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.
LETRA A.
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Para gravar melhor fiz assim:
Suscetibilidade = Vulnerabilidade
A palavra chave nas questões sobre o assunto é Suscetibilidade, sempre aparece nas questoes.
Entao Risco Inerente é a Vulnerabilidade de uma afirmação.
E viva os anos 80!!!
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GABARITO: A
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O Risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
1 - Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
2 - Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;
Risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
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Vamos analisar a questão.
Para solucionar a questão o candidato deve ter
conhecimento da NBC TA 200 (R1) – Objetivos gerais do auditor independente e a condução da
auditoria em conformidade com normas de auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade.
Ao ler
o enunciado é possível identificar que a Banca pretende saber se o candidato
conhece os conceitos dos principais tipos de riscos de auditoria (risco de
distorção relevante e risco de detecção).
Vejamos
as alternativas:
A) Inerente.
Certo. A definição do enunciado está de acordo com o
previsto na letra "n)" do item 13 da referida norma. Cabe destacar que este tipo
de risco é um dos componentes do risco de distorção relevante.
B) De detecção.
Errado. De acordo com a norma, risco de detecção é “o risco de que os
procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um
nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser
relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções".
C) Sistemático.
Errado. Via de regra, trata-se de um risco financeiro em
que não existe uma real possibilidade de diversificação. Não é comumente
empregado no contexto das atividades de auditoria.
D) De controle.
Errado. De acordo com a norma, risco de controle é “é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação
sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em
conjunto com outras distorções, não seja
prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.".
E) Não sistêmico.
Errado. Trata-se de uma oposição ao risco
sistemático, pelo fato de poderem ser minimizados, uma vez que afetam
apenas determinado setor. Entretanto, não é comumente empregado no contexto das
atividades de auditoria.
Por fim, convém
destacar que neste tipo de questão cabe ao candidato memorizar o que
está previsto na norma, pois claramente a Banca não deseja avaliar qualquer
tipo de análise ou interpretação.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controle relacionados.